Diário oficial

NÚMERO: 1226/2025

Volume: 11 - Número: 1226 de 29 de Dezembro de 2025

29/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 465/2025
N°: 465/2025

LEI MUNICIPAL Nº 465/2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Hamilton Nogueira Aragão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026, no valor global de R$ 239.761.916,41 (Duzentos e Trinta e Nove Milhões, Setecentos e Sessenta e Um Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Um Centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I- Orçamento Fiscal;

II- Orçamento da Seguridade Social;

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.

'a7 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

'a7 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior

Art 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a

R$ 239.761.916,41 (Duzentos e Trinta e Nove Milhões, Setecentos e Sessenta e Um Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Um Centavos )

Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

Art 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no quadros que integram esta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITA TOTAL239.761.916,41Receitas Correntes235.914.802,34Impostos, taxas e contribuições de

melhoria20.175.450,33Contribuições16.630.738,14Receita Patrimonial2.519.223,58Transferências Correntes194.265.935,69Outras Receitas Correntes2.323.454,60Receitas de Capital16.205.471,35Amortização de Empréstimos134.545,95Transferências de Capital16.070.925,40Receitas Correntes intra1.109.438,00Contribuições intra1.109.438,00Deduções da Receita-13.467.795,28Deduções do Fundeb-13.467.795,28Art 5º - A despesa, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 239.761.916,41 (Duzentos e Trinta e Nove Milhões, Setecentos e Sessenta e Um Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Um Centavos ), assim desdobrados:

I No Orçamento Fiscal, em R$ 162.884.517,55 (Cento e Sessenta e Dois Milhões, Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quinhentos e Dezessete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos)II- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 73.397.398,86 (Setenta e Três Milhões Trezentos e Noventa e Sete Mil, Trezentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos)I No Orçamento de Investimento, em R$ 3.480.000,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Oitenta Mil Reais)

Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESA TOTAL239.761.916,41Despesas Correntes202.303,549,96Despesas de Capital36.179.052,70Reserva de Contigência1.279.313,75I POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÕESVALOR (R$)Legislativa5.507.110,63Essencial à Justiça263.100,00Administração32.122.061,17Segurança Pública1.242.000,00Assistência Social7.745.235,41Previdência Social18.224.302,37Saúde62.160.302,03Educação84.075.962,04Cultura8.936.200,00Urbanismo5.192.500,00Habitação727.000,00Saneamento1.324.400,00Gestão Ambiental453.200,00Agricultura2.414.156,03Energia2.812.700,00Transporte772.272,98Desporto e Lazer3.355.100,00Encargos Especiais1.155.000,00Reserva de Contingência1.279.313,75TOTAL239.761.916,41CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:

I- abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (Percentual_suplem_extenso..) do total da despesa fixada nesta Lei.

II- abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pela União e Estado, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras transferências;

III- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.

Parágrafo único - Os recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, previstos nesta Lei, deverão ser utilizados conforme disposto no Art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8º - Autoriza o Poder Executivo a enviar à Câmara Municipal o requerimento de abertura de créditos adicionais no mesmo percentual previsto na lei orçamentária para fins de suplementação. .

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2026.

Art. 10 - Fica o poder executivo autorizado, através de Decreto, à adequação dos anexos correspondentes da Lei nº 283, de 15 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para

o período de 2026 a 2029, no Município de São Mateus do Maranhão, referente às alterações nas ações orçamentárias promovidas pela presente Lei.

Art. 11 - Esta lei entrara em vigor em 2º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em

contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE DEZEMBRO 2025.

Hamilton Nogueira Aragão Prefeito Municipal

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