PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO
PSC – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E LA – LIBERDADE ASSISTIDA
Sumário
1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL2
IDENTIFICAÇÃO3
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL7
MARCO LEGAL E NORMATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO7
2.1. Normativas Internacionais7
2.2. Normativas Nacionais7
2.3. Normativas Estaduais (Maranhão)9
2.4. Normativas Municipais de São Mateus do Maranhão9
3 – JUSTIFICATIVA10
4 – DIRETRIZES11
5 - OBJETIVO GERAL11
6 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:11
7- PÚBLICO ALVO12
7.1 ABRANGÊNCIA12
7.2 METAS13
8. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (LA/PSC)13
8.1. Caracterização do Território Municipal13
8.2. Perfil dos Adolescentes em Medida Socioeducativa (2022–2024)14
8.3. Tipos de Atos Infracionais Mais Comuns15
8.4. Demanda do Sistema de Justiça15
8.5. Estrutura Municipal do Atendimento Socioeducativo (CREAS)16
8.6. Principais Fragilidades Identificadas16
8.7. Potencialidades do Município17
8.8. Conclusão do Diagnóstico17
QUADROS DE AÇÕES18
EIXO 1 — GESTÃO, COORDENAÇÃO E FINANCIAMENTO18
EIXO 2 — ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (LA/PSC)18
EIXO 3 — GARANTIA DE DIREITOS19
EIXO 4 — ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL20
EIXO 5 — MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REGISTRO20
9 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS21
11 - ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO22
12 - ENCAMINHAMENTO INSTITUCIONAL24
13 – AVALIAÇÃO25
14 - PARCERIAS25
15 – BIBLIOGRAFIA26
1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de São Mateus do Maranhão (2025–2028) constitui o principal instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) executadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sob responsabilidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Seu propósito central é qualificar o atendimento, orientar a articulação entre órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e assegurar que o município cumpra, de forma pedagógica e humanizada, as determinações legais relacionadas ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas.
A elaboração deste Plano atende ao disposto na Lei Federal nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), que estabelece a obrigatoriedade de cada município formular, implementar e revisar periodicamente seu Plano Municipal, alinhado ao Plano Nacional e ao Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo. Também observa as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais marcos normativos da proteção especial. A elaboração do documento tem como objetivos organizar e padronizar os processos de trabalho, fortalecer a centralidade na família e a responsabilização pedagógica, orientar a articulação intersetorial, definir metas e indicadores para monitoramento contínuo, qualificar o atendimento e alinhar o município às diretrizes do SINASE.
A construção do Plano ocorreu de forma participativa e progressiva. Foram realizadas reuniões técnicas internas entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e o CREAS, oficinas temáticas com as secretarias de Educação, Saúde, Cultura, Juventude e Esporte, encontros com o Conselho Tutelar e diálogos com a rede socioassistencial. O processo incluiu levantamento e análise de dados, estudos de caso, leitura territorial das vulnerabilidades, pactuação de fluxos e validação das propostas. O CMDCA atuou como instância deliberativa, acompanhando e orientando todo o processo, garantindo participação social, coerência técnica e alinhamento às normativas nacionais.
Este Plano tem vigência de 2025 a 2028, com revisão anual, devendo seus resultados e recomendações serem apresentados ao CMDCA e ao CMAS, fortalecendo o controle social e assegurando monitoramento contínuo. Sua implementação reafirma o compromisso do Município de São Mateus do Maranhão com a proteção integral, a socioeducação e a garantia de direitos de adolescentes e suas famílias.
IDENTIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão – MA RESPONSÁVEL: Hamilton Nogueira Aragão
CARGO: Prefeito
ENDEREÇO: Praça da Matriz, n° 42 Centro
CEP: 65470-000 São Mateus do Maranhão – MA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RESPONSÁVEL: Olivia Rachel de Oliveira Lemos
CARGO: Secretária Municipal de Assistência Social
ENDEREÇO: Av. Antônio Pereira Aragão, Nº 865, Centro
CEP: 65470 – 000 São Mateus do Maranhão – MA
FONE: (98) 98103 - 8883
EMAIL INSTITUCIONAL: semassamasma@gmail.com
CNPJ: 16.793.763/0001-77
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
DATA DE IMPLANTAÇÃO: 01/09/2005
CÓDIGO IBGE: 21115
ENDEREÇO: Rua Frederico Leda, Nº 33, Centro
EMAIL INSTITUCIONAL: creas.saomateusma@gmail.com TELEFONE INSTITUCIONAL: (99) 98184- 7767
GESTÃO MUNICIPAL:
·Tipo: Gestão Básica
·Porte: Pequeno Porte II
·Ano de execução: 2025
EQUIPE DE ELABORAÇÃO:
Gisele Nunes Gomes – Coordenadora
Elisete Sousa de Miranda – Assistente Social - CRESS/MA:6891 Thays Cardoso Rios – Psicóloga CRP22/03893
Francisco Rogério Silva – Assistente Social - CRESS/MA: 6891
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE -CMDCA
EMAIL INSTITUCIONAL: cmdcasaomateusma@gmail.com
MEMBROS TITULARES:
Sociedade civil
Irmã Iolanda Pereira dos Santos
Antônio Wilson de Araújo Souza
Zilza Soares da Silva Mesquita
Neila Graciela de Alcântara Franco
José Matias Ramos Filho
Poder Público
Lucas Gomes Martins de Lima
Graciete Souza Lima da Silva
Thiago Rabelo Araújo
Marciomar Pinto Nina de Sousa
Genésio Lima da Silva Neto
Unidade Executora das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
·Unidade: Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS
·Data de Implantação: 01/09/2005
·Endereço: Rua Frederico Leda, nº 33 – Centro
·Telefone: (99) 9 8184-7767
·E-mail institucional: creas.saomateusma@gmail.com
Equipe Técnica do CREAS (Composição em Conformidade com a NOB-RH/SUAS)
·Coordenadora: Gisele Nunes Gomes
·Assistente Social: Elisete Sousa de Miranda – CRESS/MA 6891
·Assistente Social: Francisco Rogério Silva – CRESS/MA 6891
·Psicóloga: Thays Cardoso Rios – CRP 22/03893
·Educador(a) Social:/ Orientador(a) Social Nayane Nunes Nida e Luis Gustava Pontes Silva
Comissão Municipal Intersetorial
1. Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS / CREAS
Titular: Lúcia Ferreira de Sousa
Suplente: Francisco Rogério Silva
2. Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Titular: Lucas Gomes Martins
Suplente: Eduarda Amaral Porto
3. Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
Titular: Gizele Costa Barros
Suplente: Jeane Pabline Brito Cândido
4. Conselho Tutelar
Titular: Francisco das Chagas Vieira Vaz
Suplente: Maria Damiana Santana Chavez
5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: José Matias Ramos
Suplente: Graciete Souza Lima
6. Secretaria Municipal de Juventude, Ciência e Tecnologia
Titular: Francisca Claielly Alves dos Santos
Suplente: Keliane da Silva Alves
Vigência do plano: 2025 a 2028Revisão: anual, com relatório submetido ao CMDCA e CMAS.
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
MARCO LEGAL E NORMATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de São Mateus do Maranhão se estrutura em normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais que orientam a organização, a execução e o monitoramento das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Esses marcos garantem segurança jurídica, padronização, responsabilização pedagógica e articulação intersetorial.
2.1. Normativas Internacionais
O atendimento socioeducativo brasileiro tem base nos principais tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que afirmam a proteção integral, a prioridade absoluta e a responsabilização pedagógica:
1.Declaração de Genebra dos Direitos da Criança (1924)
2.Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
3.Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959)
4.Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)
5.Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
6.Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969)
7.Regras Mínimas da ONU para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing – 1985)
8.Diretrizes de Riad (1990)
9.Regras da ONU para Proteção de Jovens Privados de Liberdade (1990)
10.Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) – Decreto nº 99.710/1990
Impacto: garantem que o atendimento seja pedagógico, proporcional, não punitivo e baseado em direitos humanos.
2.2. Normativas Nacionais
A) Constituição Federal de 1988
Art. 227 – responsável por consolidar o dever da família, sociedade e Estado de garantir direitos com prioridade absoluta.Impacto: orienta que a medida socioeducativa deve assegurar proteção integral, não apenas fiscalização.
B) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
Principais fundamentos:
·Art. 4º – prioridade absoluta
·Art. 86 e 88 – Sistema de Garantia de Direitos
·Art. 112 a 119 – regras das MSE (LA e PSC)
·Art. 100 – princípios da proteção integral
·Art. 90 e 95 – gestão e controle social
Impacto: define procedimentos, princípios, responsabilidades e a natureza pedagógica das medidas.
C) Lei nº 12.594/2012 – SINASE
Principal referência do Plano. Determina:
·conteúdo mínimo dos planos municipais
·competências municipais
·execução técnica das medidas
·elaboração e monitoramento do PIA
·articulação intersetorial
·parâmetros pedagógicos
·financiamento tripartite
Impacto: estabelece “o como fazer” das medidas, garantindo qualidade e padronização.
D) Resolução CONANDA nº 119/2006
Regulamenta o SINASE e define:
·diretrizes pedagógicas
·direitos dos adolescentes
·padrões de atendimento
·articulação das redes
Impacto: orienta procedimentos, acolhida, acompanhamento e registro técnico.
E) Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo – PNAESEC (2014–2023)
Define diretrizes, metas e eixos do SINASE.Impacto: reforça a intersetorialidade e a obrigatoriedade de monitoramento pelo município.
F) Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004)
Estrutura a proteção especial de média complexidade.Impacto: define o CREAS como executor das MSE em meio aberto.
G) NOB/SUAS (2012)
Organiza competências dos entes federados e atuação da proteção especial.Impacto: reforça atribuições, responsabilidades e padrões de cofinanciamento.
H) Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Res. CNAS nº 109/2009
Tipifica o serviço:Proteção Social a Adolescentes em MSE de LA e PSC.Impacto: define a natureza do serviço, equipe, atividades e resultados esperados.
I) Resolução CNAS nº 145/2004
Estabelece os níveis de proteção do SUAS (básica, média e alta complexidade).Impacto no CREAS: posiciona as MSE como proteção especial de média complexidade, com exigência de equipe técnica qualificada.
J) Resolução CIT nº 30/2023
Atualiza a organização e nomenclatura dos serviços do SUAS.Impacto: reforça o serviço socioeducativo como parte da rede de proteção, alinhado à nova configuração nacional.
2.3. Normativas Estaduais (Maranhão)
1.Resolução CIB/MA nº 01/2017
2.Resolução CIB/MA nº 03/2015
3.Decreto Estadual nº 36.751/2021
4.Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo (2021–2030)
Impacto: orientam articulação com o Estado, pactuações regionais, repasse de informações, cofinanciamento e diretrizes para formação continuada.
2.4. Normativas Municipais de São Mateus do Maranhão
1.Lei Municipal nº 021/2005 – Política Municipal da Criança e do Adolescente
2.Resolução CMDCA nº 01/2025 – Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
3.Portaria Municipal nº 300/2025 – Institui a Comissão Municipal Intersetorial do SINASE
4.Lei Municipal nº 021/2005 – Regulamenta o CMDCA
5.Lei Municipal nº 182/2014 – Regulamenta o Conselho Tutelar
Impacto: garantem segurança jurídica local, instâncias de pactuação e apoio institucional para a execução das medidas.
3 – JUSTIFICATIVA
Este Plano representa um avanço diante dos novos marcos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, orientando a organização do atendimento aos adolescentes autores de ato infracional com foco na família, no protagonismo juvenil e na construção de trajetórias de autonomia. A realidade local reforça essa necessidade: nos últimos anos, São Mateus do Maranhão registrou aumento das requisições do Sistema de Justiça, maior complexidade dos casos e um perfil de juventude marcado por vulnerabilidades persistentes — como baixa permanência escolar, exposição à violência no território, fragilização dos vínculos familiares e escassez de oportunidades de inclusão produtiva. Esses elementos tornam ainda mais urgente a estruturação de respostas qualificadas.
O município também enfrenta desafios reais no cotidiano do atendimento, como a sobrecarga de demandas encaminhadas ao CREAS, a ausência de fluxos intersetoriais consolidados, dificuldades na articulação com algumas políticas públicas, reincidência em determinados perfis de adolescentes e encaminhamentos que chegam sem informações suficientes para orientar o trabalho técnico. Tais questões impactam diretamente a qualidade da intervenção e reforçam a importância de um Plano claro, pactuado e operacional.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC), tipificado pela Resolução CNAS nº 109/2009, é responsabilidade do CREAS — unidade pública estatal que atende famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, incluindo adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. A Política de Assistência Social incorporou a execução destas medidas por meio de equipes qualificadas, metodologias próprias e parâmetros definidos pelo SINASE e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando a centralidade da proteção integral e da responsabilização pedagógica.
A implementação deste Plano exige organização logística e financeira sustentada por cofinanciamento federal, estadual e municipal, garantindo condições adequadas para a execução das ações previstas. Essa estrutura é indispensável para fortalecer o papel do CREAS, qualificar os atendimentos e assegurar que os adolescentes tenham acesso a direitos, oportunidades e acompanhamento contínuo.
O atendimento em meio aberto deve favorecer a ressignificação de trajetórias, estimular escolhas conscientes e reconstruir vínculos sociais e familiares, compreendendo que o ato infracional não define o adolescente, mas revela a necessidade de proteção, orientação e acesso a políticas públicas. Assim, este Plano se ancora na atenção integral, na responsabilização pedagógica e na promoção da cidadania, articulando prevenção, acompanhamento e inclusão, conforme orientam as diretrizes nacionais.
4 – DIRETRIZES
· Socioeducação baseada na construção de projetos de vida com adolescente e família.
· PIA obrigatório como instrumento central de planejamento e acompanhamento.
· Incentivo ao protagonismo juvenil, autonomia e participação ativa.
· Implementação de práticas restaurativas e mediação de conflitos.
· Fortalecimento da gestão do CREAS e qualificação das equipes.
· Articulação permanente com a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos.
· Implantação e consolidação do SINASE com participação do Conselho Tutelar e CMDCA.
5 - OBJETIVO GERAL
· Oferecer atendimento e acompanhamento qualificado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, objetivando sua inclusão e acesso às políticas públicas e garantia de direitos humanos.
6 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
·Garantir o atendimento individualizado ao adolescente, por meio de intervenção socioeducativa;
·Construir com o adolescente o plano individual de atendimento (PIA);
·Estimular a reflexão e a construção do raciocínio crítico, bem como desenvolver os conceitos de autonomia e protagonismo juvenil com os adolescentes;
·Fortalecer o vínculo familiar e comunitário através da realização de um trabalho de reflexão;
·Orientar e encaminhar para apoio jurídico-social;
·Realizar orientação, encaminhamento e acompanhamento nas áreas da Educação, Documentação Pessoal, Saúde, Assistência Social, Lazer, Profissionalização, Mercado de Trabalho e outras que se façam pertinentes aos adolescentes e a seus familiares;
·Acompanhar e avaliar sistematicamente o cumprimento do plano individualizado de atendimento com adolescente e família, até o término da medida;
·Garantir ao adolescente em cumprimento de PSC unidade acolhedora de acordo com as diretrizes e pressupostos do SINASE;
·Articular os diversos serviços do sistema de garantia de direitos;
·Mapear os diversos recursos da comunidade, a fim de aprimorar a construção de rede de proteção e atendimento aos adolescentes;
·Participar dos diversos movimentos de defesa dos direitos da criança e adolescente da região e cidade de São Mateus;
·Sensibilizar e mobilizar sociedade, famílias, gestores e profissionais para a construção de “novo olhar” sobre os adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas;
·Avaliar sistematicamente a eficiência, eficácia e efetividade do programa deste atendimento em conformidade às suas diretrizes metodológicas;
·Sensibilizar o retorno do adolescente à escola e o acesso à profissionalização e o mundo do trabalho;
·Implantar o SINASE em parceria com o conselho tutelar.
7- PÚBLICO ALVO
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), bem como jovens de 18 a 21 anos que permanecem em atendimento em caráter de continuidade, conforme previsto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Incluem-se ainda seus familiares ou responsáveis, considerados parte fundamental do processo socioeducativo.7.1 ABRANGÊNCIA
Adolescentes residentes no município de São Mateus do Maranhão que venham a cumprir a medida socioeducativa em meio aberto;
7.2 METAS
Atender 20 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). Abaixo elencadas as ações a serem executadas.
8. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (LA/PSC)
O diagnóstico socioterritorial é uma etapa central exigida pela Lei Federal nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Ele integra o processo de planejamento, identifica necessidades reais e orienta a definição das metas, ações e prioridades do atendimento socioeducativo no município de São Mateus do Maranhão.
Este diagnóstico foi elaborado com base em: registros do CREAS; dados do Sistema de Justiça (quando disponíveis); informações do CMDCA e Conselho Tutelar; dados do CadÚnico, CRAS, escolas, saúde e vigilância socioassistencial; leitura do território e das vulnerabilidades socioeconômicas locais.
8.1. Caracterização do Território Municipal
São Mateus do Maranhão possui população estimada em aproximadamente 40 mil habitantes, com forte predominância de famílias de baixa renda, agricultura familiar e expansão urbana desigual. As vulnerabilidades sociais concentram-se, sobretudo, nos bairros:
·Vila Barreto
·Vila Nova 3
·Ayrton Senna
·Vila Lobão
·Tania Amorim
·Alguns povoados (os mais longes da sede)
Nessas áreas observa-se maior incidência de:
◊evasão escolar◊trabalho infantil◊uso abusivo de álcool e outras drogas◊conflitos familiares◊ausência de equipamentos de esporte, cultura e lazer◊fluxo constante de requisições judiciais e denúncias ao Conselho Tutelar
8.2. Perfil dos Adolescentes em Medida Socioeducativa (2022–2024)
Nos últimos três anos, o município registrou aumento significativo na demanda por medidas socioeducativas de meio aberto.
Atendimentos por ano (LA/PSC)
·2022: 8 adolescentes
·2023: 7 adolescentes
·2024: 11 adolescentes
Gênero
·Masculino: 81%
·Feminino: 19%
Faixa etária
·12 a 14 anos: 12%
·15 a 17 anos: 73%
·18 a 21 anos (continuidade): 15%
Situação escolar
·Fora da escola no momento do atendimento: 44%
·Com histórico de repetência: 57%
·Defasagem idade-série: 61%
·Frequência irregular: 48%
Inserção no CadÚnico
·89% são de famílias inscritas
·71% com renda per capita inferior a R$ 218
Principais violações na família
·Conflitos intrafamiliares: 52%
·Ausência paterna: 63%
·Uso de substâncias por membro da família: 29%
·Situação de negligência: 17%
8.3. Tipos de Atos Infracionais Mais Comuns
Conforme relatórios do CREAS e registros do Sistema de Justiça:
·Furto simples: 38%
·Tráfico ou guarda de drogas: 21%
·Ato infracional análogo à lesão corporal: 17%
·Porte de arma branca: 10%
·Dano ao patrimônio público/privado: 7%
·Outras ocorrências (ameaça, invasão, desacato): 7%
A reincidência local é estimada em 22%, refletindo a necessidade de fortalecer ações pedagógicas, vínculos familiares e oferta de oportunidades.
8.4. Demanda do Sistema de Justiça
O CREAS registra fluxo crescente de requisições judiciais e ministeriais.
Origem das demandas (2024):
·Poder Judiciário: 72%
·Ministério Público: 21%
·Conselho Tutelar: 7%
Pontos críticos identificados:
·Prazos curtos para relatórios e respostas
·Solicitações de estudos psicossociais não atribuíveis ao SUAS
·Ausência de articulação sistemática entre Judiciário, MP e CREAS
·Falta de reuniões intersetoriais envolvendo Sistema de Justiça + SUAS
8.5. Estrutura Municipal do Atendimento Socioeducativo (CREAS)
Equipe atual (conforme NOB-RH/SUAS):
·2 Assistentes Sociais
·1 Psicóloga
·1 Coordenadora
·1 Educadora Social
Capacidade de atendimento:
·Média de 6 a 10 adolescentes acompanhados/mês.
Estrutura física:
◊Sede própria no Centro
1Sala de atendimento individual
2Sala para atendimento em grupo
3Recepção
4Arquivo, banheiro e copa
5Limitações identificadas:
◊falta de sala exclusiva para oficinas socioeducativas
1ausência de financiamento para esse serviço
2número insuficiente de orientadores sociais
8.6. Principais Fragilidades Identificadas
As análises apontam os seguintes desafios:
1. Na rede socioassistencial
·Demanda acima da capacidade do CREAS
·Poucas atividades regulares de grupo com adolescentes
2. Na educação
·Evasão escolar significativa
·Comunicação limitada entre CREAS e escolas
·Falta de monitoramento da frequência dos adolescentes em MSE
3. Na saúde
·Dificuldade de acesso a CAPS para atendimento de dependência química
·Longo tempo de espera para consultas especializadas
4. No Sistema de Justiça
·Sobrecarga de requisições
·Pedidos de perícia, oitivas técnicas e atividades não previstas para o SUAS
·Ausência de fluxos pactuados para troca de informações
5. No território
·Vulnerabilidades intensas em bairros periféricos
·Situações de violência doméstica e comunitária
·Facções criminosas
8.7. Potencialidades do Município
Apesar das fragilidades, São Mateus conta com potencialidades importantes:
·CREAS com equipe qualificada e atuante
·CRAS com ampla cobertura territorial
·Presença do Conselho Tutelar articulado
·Programas de juventude, cultura e esporte
·Escola da rede estadual, CVT e IEMA.
·Disponibilidade de parcerias com instituições sociais e religiosas
·Experiência do município em ações preventivas e oficinas
8.8. Conclusão do Diagnóstico
O diagnóstico evidencia que:
◊Há demanda crescente por medidas socioeducativas.◊A rede tem potencial, mas precisa de mais articulação e recursos.◊O atendimento precisa ampliar ações pedagógicas, grupos e oficinas.◊É urgente fortalecer o diálogo com o Sistema de Justiça.◊ É necessário melhorar o acesso dos adolescentes à educação, saúde e cultura.◊O município precisa padronizar fluxos, registros e monitoramento do PIA.
Essas evidências fundamentam as metas, ações e estratégias apresentadas nos capítulos seguintes, garantindo alinhamento ao SINASE e consistência na execução das medidas socioeducativas em São Mateus do Maranhão.
QUADROS DE AÇÕES
Período do Plano: 2025–2028
EIXO 1 — GESTÃO, COORDENAÇÃO E FINANCIAMENTO
ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisEstruturar a gestão municipal do atendimento socioeducativoManter equipe mínima obrigatória (2 AS, 1 Psicóloga, 1 Coordenador, 1 Orientador Social)Equipe completa todos os anos% de cargos preenchidos2025–2028SEMAS / CREASGarantir condições materiais adequadasAdequar espaço físico exclusivo para o atendimento socioeducativo1 nova sala exclusiva implantadaSala criada e equipada2026SEMASFortalecer o financiamentoGarantir previsão anual no FMAS para LA e PSCDotação orçamentária anual asseguradaValor anual empenhado2025–2028SEMAS / Setor de FinançasProfissionalizar a coordenaçãoCapacitar equipe em SINASE 1x ao ano4 capacitações (1 por ano)Nº de capacitações realizadas2025–2028SEMAS / CREAS / CMDCAQualificar procedimentos internosCriar Manual Municipal de Atendimento Socioeducativo1 manual elaborado e aprovadoDocumento final publicado2025SEMAS / CREASEIXO 2 — ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (LA/PSC)
ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisPadronizar o atendimento individualElaborar e atualizar o PIA em até 15 dias após o início da medida100% dos adolescentes com PIA ativo% de PIAs elaborados no prazo2025–2028CREASGarantir responsabilização pedagógicaRealizar atendimentos individuais quinzenais2 atendimentos/mês por adolescenteNº de atendimentos registrados2025–2028CREASExecutar PSC com qualidadeFirmar termos de parceria com instituições para PSC10 instituições parceirasNº de instituições ativas2025–2027CREAS / SEMASPrevenir reincidênciaAplicar oficinas socioeducativas mensais12 oficinas/anoNº de oficinas realizadas2025–2028CREASGarantir acesso à documentaçãoEmitir documentação básica para todos os adolescentes100% com RG, CPF e NIS% com documentação completa2025–2028CREAS / CRASInserção escolar e retorno à escolaMonitorar frequência escolar mensalmente100% com declaração de matrícula e frequênciaNº de relatórios mensais2025–2028CREAS / EducaçãoEIXO 3 — GARANTIA DE DIREITOS
ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisGarantir acesso à saúdeRealizar encaminhamentos e acompanhamento em saúde100% dos casos que necessitam atendidosNº de atendimentos na rede de saúde2025–2028CREAS / SaúdeAtender saúde mental e dependênciaEncaminhar ao CAPS e registrar devolutivas100% dos adolescentes com demanda atendidosFichas de referência/contrarreferência2025–2028CREAS / CAPSPrevenir violência e fortalecer vínculosRealizar visita domiciliar trimestral4 visitas/ano por adolescenteNº de VD realizadas2025–2028CREASPromover direitos e cidadaniaRealizar rodas de conversa sobre direitos humanos4 encontros/anoNº de atividades executadas2025–2028CREASGarantir profissionalizaçãoInserir adolescentes em cursos profissionalizantes50 adolescentes inseridos até 2028Nº de matriculados2025–2028CREAS / Juventude / SENAI / IEMAGarantir inclusão cultural e esportivaOferecer atividades de esporte, cultura e lazer1 atividade mensalNº de participações registradas2025–2028Esporte / Cultura / JuventudeEIXO 4 — ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisMelhorar comunicação com Sistema de JustiçaRealizar reunião trimestral CREAS + Judiciário + MP + Defensoria4 reuniões/anoAtas registradas2025–2028SEMAS / CREASIntegrar escolas ao atendimentoCriar fluxo CREAS–Educação para acompanhamento escolarFluxo aprovado e publicadoDocumento oficial publicado2025CREAS / EducaçãoArticular rede socioassistencialFluxo CREAS–CRAS–SCFV–Conselho Tutelar3 fluxos intersetoriais construídosFluxos homologados2025–2026SEMASFortalecer políticas de prevençãoCampanhas e ações preventivas2 campanhas/anoNº de eventos2025–2028CREAS / Saúde / EducaçãoAmpliar parcerias para PSCPlano Municipal de Instituições Parceiras1 plano anualQuantidade de parceiros ativos2025–2028CREAS / CMDCAEIXO 5 — MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REGISTRO
ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisMonitorar execução das medidasAtualizar PIA a cada 90 dias100% revisados no prazoNº de PIAs revisados2025–2028CREASAprimorar registrosUtilizar Prontuário SUAS e RMA corretamente100% dos casos registradosConformidade no sistema2025–2028CREASGerar dados para gestãoRelatório trimestral de acompanhamento4 relatórios/anoRelatórios entregues ao CMDCA2025–2028CREASAvaliar resultados do planoAvaliação anual do PMASE4 avaliaçõesDocumento anual publicado2025–2028SEMAS / CMDCAOuvir os adolescentesRealizar pesquisa de satisfação anual1 pesquisa/anoRelatório qualitativo2025–2028CREAS9 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
As atividades estão organizadas em 03 (três) frentes: a primeira relativa ao recebimento e encaminhamento do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; a segunda, referente à organização dos sistemas de atendimento e acompanhamento, compreendendo a seleção das entidades que receberão o serviço comunitário, com a celebração de convênios e a qualificação das pessoas responsáveis pela recepção e acompanhamento do serviço prestado pelo adolescente, e a terceira concernente ao encaminhamento institucional para prestação do serviço comunitário propriamente dito (com o permanente acompanhamento de sua adequação e resultados).
Avaliação preliminar, realizada a partir de parceria entre o CREAS/CRAS e a autoridade policial e Ministério Público (cf. art. 88, inciso V, da Lei nº 8.069/90), logo após a apreensão em flagrante do adolescente, de modo a avaliar a possibilidade de aplicação da medida desde logo, em sede de remissão (cf. arts. 126 e 127, da Lei nº 8.069/90).
Recebida a medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o adolescente será encaminhado para a coordenação do plano que promoverá, por meio da equipe técnica, uma entrevista inicial, objetivando identificar o local de residência, vida escolar, social, familiar, bem como as aptidões do mesmo, na perspectiva de definir, juntamente com ele e sua família (cf. art. 100, Parágrafo único, incisos IX, XI e XII, da Lei nº 8.069/90), qual o local mais adequado para que o serviço seja prestado.
Elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA que definirá as tarefas a serem prestadas, responsabilidades do adolescente e seus pais/responsável e entidade onde o serviço será prestado.
Logo após, o técnico do plano responsável procederá ao encaminhamento e apresentação do adolescente à entidade ou instituição onde se dará a execução da medida, entregando à pessoa responsável cópia do “plano individual de atendimento” e registro de frequência.
O técnico ou servidor da entidade ou instituição responsável pelo acompanhamento da execução da medida pelo adolescente será orientado e apoiado pelos técnicos do CREAS e encaminhará os relatórios de acompanhamento nos prazos determinados; o mesmo será subsidiado tecnicamente pela coordenação do CREAS à qual remeterá o quadro situacional do adolescente, apontando eventuais dificuldades encontradas ao longo da execução da medida;
Os técnicos a serviço da coordenação do plano deverão realizar visitas periódicas às entidades encarregadas da execução da medida, orientando os responsáveis pelo acompanhamento das atividades dos adolescentes e corrigindo eventuais problemas encontrados.
Os técnicos a serviço da coordenação do plano deverão ainda se preocupar com outros aspectos da vida do adolescente, como a frequência à escola, o uso de substâncias psicoativas (incluindo o álcool) e a omissão dos pais/responsável e outros problemas de ordem familiar, tomando desde logo,
Se necessário com o apoio do Conselho Tutelar, técnicos dos CREAS/CRAS, dentre outros, as providências necessárias para corrigir os problemas detectados, por intermédio de abordagens individuais e atividades em grupo.
11 - ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO Cabe à coordenação do plano, com o apoio da equipe técnica do CREAS, dentre outras:
◊Capacitação do educador social;
◊Cadastrar e conveniar entidades e instituições interessadas no serviço comunitário de adolescentes vinculados a presente medida;
◊Providenciar a qualificação dos técnicos e servidores em tais entidades e instituições para recepção e orientação dos adolescentes vinculados à medida, evitando qualquer tratamento preconceituoso ou discriminatório;
◊Coibir o exercício de atividades impróprias ou inadequadas, seja por serem humilhantes, degradantes, perigosas ou penosas, seja por vedação da legislação aplicável (notadamente os arts. 403 a 405, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 67, da Lei nº 8.069/90 e Convenção nº 182/1999, da OIT, que dispõe sobre as piores formas de trabalho infantil);
◊Divulgar os objetivos do plano junto às entidades, instituições públicas e privadas do município, através de visitas institucionais e material informativo;
◊Elaborar cadastros de entidades e instituições habilitadas e conveniadas para receber o adolescente que estiver cumprindo a medida;
◊Orientar os adolescentes acerca de suas responsabilidades e atendê-los sempre que necessário, ouvindo eventuais críticas e reclamações quanto ao serviço prestado e forma de tratamento recebido junto à entidade/instituição onde a medida é executada (cf. art. 100, Parágrafo único, inciso XI c/c 113, da Lei nº 8.069/90);
◊Fornecer aos adolescentes oriundos de famílias de baixa renda os meios necessários para deslocamento até o local de execução da medida;
◊Acompanhar e avaliar quinzenalmente, juntamente com o responsável da entidade/instituição, o adolescente no local da execução da medida;
◊Orientar, treinar e assessorar os responsáveis das entidades/instituições, através de palestras e visitas periódicas, para adequada recepção, tratamento e acompanhamento do adolescente em cumprimento de medida;
◊Acompanhar o adolescente através de entrevistas periódicas, visitas domiciliares e visitas às entidades e instituições, buscando resgatar a medida em seu caráter educativo e apurar eventuais problemas ao longo de sua execução;
◊Informar a autoridade judiciária e o Ministério Público quando a medida não estiver sendo cumprida pelo adolescente, apurando as possíveis causas e indicando as possíveis alternativas de encaminhamento, incluindo eventual substituição da medida por outra mais adequada, nos moldes do previsto nos arts. 99 c/c 113, da Lei nº 8.069/90;
◊Zelar para que a entidade/instituição envie relatório avaliativo individual a cada mês ou sempre que solicitado;
◊Realizar em grupo, pelo menos mensalmente momentos de formação ética e humanística;
◊Observar o grau de interesse da família do adolescente durante o processo de cumprimento da medida, zelando (através de contatos individuais e reuniões periódicas) para se envolvimento cada vez maior e mais efetivo no seu processo de recuperação (cf. art. 100, Parágrafo único, inciso IX c/c 113, da Lei nº 8.069/90);
◊Articular ações com os CREAS/CRAS, e outros serviços públicos, para assegurar, sempre que necessário (e/ou de forma complementar), o atendimento prioritário dos adolescentes inseridos no programa e suas famílias;
◊Avaliar periodicamente a eficácia do programa com o Ministério Público e demais órgãos responsáveis pela política de atendimento ao adolescente, incluindo o CMDCA e o CMAS (art. 88, incisos II e III; 90, §3º e 95, da Lei nº 8.069/90);
◊Encaminhar ao Juiz relatório final do adolescente ao término da medida. 12 - ENCAMINHAMENTO INSTITUCIONAL O responsável pela recepção e acompanhamento da execução da medida junto à entidade/instituição deverá estar atento aos seguintes aspectos, que irão qualificar o desempenho do adolescente no desenvolvimento das atividades:
·Empenho para desenvolver a atividade;
·Prontidão - disponibilidade;
·Assiduidade - frequência com que comparece a instituição;
·Pontualidade - cumprimento de horário;
·Sociabilidade - frequência e intensidade dos contatos que o adolescente estabelece com o grupo que está convivendo;
·Problemas de conduta de qualquer ordem.
'c9 importante que eventual descumprimento dos critérios supracitados seja digaimediatamente relatado à coordenação do plano, que deverá, desde logo, tomar as providências para corrigir os eventuais problemas que surgirem providenciando o encaminhamento do adolescente e sua família aos programas/ serviços complementares que se fizerem necessários.
Para o encaminhamento a programas e serviços de proteção (incluindo a orientação, apoio e eventual tratamento médico/psicológico do adolescente e/ou sua família junto aos CRAS/CREAS, dentre outros), é desnecessária prévia determinação judicial, devendo ser a autoridade judiciária (assim como o Ministério Público) comunicada apenas a posteriori.
Cabe também ao responsável pelo acompanhamento da medida junto à entidade ou instituição encaminhar, mensalmente, relatório de frequência e de eventuais problemas ocorridos ao longo da execução da medida, com a indicação das providências tomadas.
13 – AVALIAÇÃO
A ação de monitoramento visa analisar as metas propostas, contribuindo para a efetiva realização das atividades planejadas. Sua efetivação será alcançada por meio de construção de indicadores que contribuam para produção de informações, permitindo verificar se os objetivos e metas estão sendo alcançados. O plano será avaliado através de:
·Reuniões periódicas com a equipe técnica (no mínimo uma vez a cada mês);
·Relatórios das entidades/instituições onde o serviço é prestado, enviados para a coordenação do plano;
·Avaliação dos organismos responsáveis pela política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, referente ao andamento do plano;
·Avaliação com cada adolescente e família atendida, no final do cumprimento da medida;
·Reuniões com o conselho tutelar e o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, avaliando a execução do plano.
14 - PARCERIAS
·Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
·Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
·Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA
·Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
·Ministério Público e Poder Judiciário
·Conselho Tutelar
·Secretaria Municipal de Educação
·Secretaria Municipal de Saúde
·Secretaria Municipal de Cultura
·Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
·Secretaria de Juventude - SEJUV
Data da provação no CMDCA: 02 de dezembro de 2025
Resolução N° 01/2025
BIBLIOGRAFIA
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