Diário oficial

NÚMERO: 1210/2025

Volume: 11 - Número: 1210 de 3 de Dezembro de 2025

03/12/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLANO - MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: PSC/2025
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: PSC/2025
2025

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

PSC PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E LA LIBERDADE ASSISTIDA

Sumário

1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL2

IDENTIFICAÇÃO3

2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL7

MARCO LEGAL E NORMATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO7

2.1. Normativas Internacionais7

2.2. Normativas Nacionais7

2.3. Normativas Estaduais (Maranhão)9

2.4. Normativas Municipais de São Mateus do Maranhão9

3 JUSTIFICATIVA10

4 DIRETRIZES11

5 - OBJETIVO GERAL11

6 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:11

7- PÚBLICO ALVO12

7.1 ABRANGÊNCIA12

7.2 METAS13

8. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (LA/PSC)13

8.1. Caracterização do Território Municipal13

8.2. Perfil dos Adolescentes em Medida Socioeducativa (20222024)14

8.3. Tipos de Atos Infracionais Mais Comuns15

8.4. Demanda do Sistema de Justiça15

8.5. Estrutura Municipal do Atendimento Socioeducativo (CREAS)16

8.6. Principais Fragilidades Identificadas16

8.7. Potencialidades do Município17

8.8. Conclusão do Diagnóstico17

QUADROS DE AÇÕES18

EIXO 1 GESTÃO, COORDENAÇÃO E FINANCIAMENTO18

EIXO 2 ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (LA/PSC)18

EIXO 3 GARANTIA DE DIREITOS19

EIXO 4 ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL20

EIXO 5 MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REGISTRO20

9 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS21

11 - ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO22

12 - ENCAMINHAMENTO INSTITUCIONAL24

13 AVALIAÇÃO25

14 - PARCERIAS25

15 BIBLIOGRAFIA26

1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de São Mateus do Maranhão (20252028) constitui o principal instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) executadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sob responsabilidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Seu propósito central é qualificar o atendimento, orientar a articulação entre órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e assegurar que o município cumpra, de forma pedagógica e humanizada, as determinações legais relacionadas ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas.

A elaboração deste Plano atende ao disposto na Lei Federal nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), que estabelece a obrigatoriedade de cada município formular, implementar e revisar periodicamente seu Plano Municipal, alinhado ao Plano Nacional e ao Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo. Também observa as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais marcos normativos da proteção especial. A elaboração do documento tem como objetivos organizar e padronizar os processos de trabalho, fortalecer a centralidade na família e a responsabilização pedagógica, orientar a articulação intersetorial, definir metas e indicadores para monitoramento contínuo, qualificar o atendimento e alinhar o município às diretrizes do SINASE.

A construção do Plano ocorreu de forma participativa e progressiva. Foram realizadas reuniões técnicas internas entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e o CREAS, oficinas temáticas com as secretarias de Educação, Saúde, Cultura, Juventude e Esporte, encontros com o Conselho Tutelar e diálogos com a rede socioassistencial. O processo incluiu levantamento e análise de dados, estudos de caso, leitura territorial das vulnerabilidades, pactuação de fluxos e validação das propostas. O CMDCA atuou como instância deliberativa, acompanhando e orientando todo o processo, garantindo participação social, coerência técnica e alinhamento às normativas nacionais.

Este Plano tem vigência de 2025 a 2028, com revisão anual, devendo seus resultados e recomendações serem apresentados ao CMDCA e ao CMAS, fortalecendo o controle social e assegurando monitoramento contínuo. Sua implementação reafirma o compromisso do Município de São Mateus do Maranhão com a proteção integral, a socioeducação e a garantia de direitos de adolescentes e suas famílias.

IDENTIFICAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão MA RESPONSÁVEL: Hamilton Nogueira Aragão

CARGO: Prefeito

ENDEREÇO: Praça da Matriz, n° 42 Centro

CEP: 65470-000 São Mateus do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

RESPONSÁVEL: Olivia Rachel de Oliveira Lemos

CARGO: Secretária Municipal de Assistência Social

ENDEREÇO: Av. Antônio Pereira Aragão, Nº 865, Centro

CEP: 65470 000 São Mateus do Maranhão MA

FONE: (98) 98103 - 8883

EMAIL INSTITUCIONAL: semassamasma@gmail.com

CNPJ: 16.793.763/0001-77

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

DATA DE IMPLANTAÇÃO: 01/09/2005

CÓDIGO IBGE: 21115

ENDEREÇO: Rua Frederico Leda, Nº 33, Centro

EMAIL INSTITUCIONAL: creas.saomateusma@gmail.com TELEFONE INSTITUCIONAL: (99) 98184- 7767

GESTÃO MUNICIPAL:

·Tipo: Gestão Básica

·Porte: Pequeno Porte II

·Ano de execução: 2025

EQUIPE DE ELABORAÇÃO:

Gisele Nunes Gomes Coordenadora

Elisete Sousa de Miranda Assistente Social - CRESS/MA:6891 Thays Cardoso Rios Psicóloga CRP22/03893

Francisco Rogério Silva Assistente Social - CRESS/MA: 6891

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE -CMDCA

EMAIL INSTITUCIONAL: cmdcasaomateusma@gmail.com

MEMBROS TITULARES:

Sociedade civil

Irmã Iolanda Pereira dos Santos

Antônio Wilson de Araújo Souza

Zilza Soares da Silva Mesquita

Neila Graciela de Alcântara Franco

José Matias Ramos Filho

Poder Público

Lucas Gomes Martins de Lima

Graciete Souza Lima da Silva

Thiago Rabelo Araújo

Marciomar Pinto Nina de Sousa

Genésio Lima da Silva Neto

Unidade Executora das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

·Unidade: Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS

·Data de Implantação: 01/09/2005

·Endereço: Rua Frederico Leda, nº 33 Centro

·Telefone: (99) 9 8184-7767

·E-mail institucional: creas.saomateusma@gmail.com

Equipe Técnica do CREAS (Composição em Conformidade com a NOB-RH/SUAS)

·Coordenadora: Gisele Nunes Gomes

·Assistente Social: Elisete Sousa de Miranda CRESS/MA 6891

·Assistente Social: Francisco Rogério Silva CRESS/MA 6891

·Psicóloga: Thays Cardoso Rios CRP 22/03893

·Educador(a) Social:/ Orientador(a) Social Nayane Nunes Nida e Luis Gustava Pontes Silva

Comissão Municipal Intersetorial

1. Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS / CREAS

Titular: Lúcia Ferreira de Sousa

Suplente: Francisco Rogério Silva

2. Secretaria Municipal de Educação SEMED

Titular: Lucas Gomes Martins

Suplente: Eduarda Amaral Porto

3. Secretaria Municipal de Saúde SEMUS

Titular: Gizele Costa Barros

Suplente: Jeane Pabline Brito Cândido

4. Conselho Tutelar

Titular: Francisco das Chagas Vieira Vaz

Suplente: Maria Damiana Santana Chavez

5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

Titular: José Matias Ramos

Suplente: Graciete Souza Lima

6. Secretaria Municipal de Juventude, Ciência e Tecnologia

Titular: Francisca Claielly Alves dos Santos

Suplente: Keliane da Silva Alves

Vigência do plano: 2025 a 2028Revisão: anual, com relatório submetido ao CMDCA e CMAS.

2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

MARCO LEGAL E NORMATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de São Mateus do Maranhão se estrutura em normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais que orientam a organização, a execução e o monitoramento das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Esses marcos garantem segurança jurídica, padronização, responsabilização pedagógica e articulação intersetorial.

2.1. Normativas Internacionais

O atendimento socioeducativo brasileiro tem base nos principais tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que afirmam a proteção integral, a prioridade absoluta e a responsabilização pedagógica:

1.Declaração de Genebra dos Direitos da Criança (1924)

2.Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

3.Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959)

4.Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

5.Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

6.Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica (1969)

7.Regras Mínimas da ONU para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing 1985)

8.Diretrizes de Riad (1990)

9.Regras da ONU para Proteção de Jovens Privados de Liberdade (1990)

10.Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) Decreto nº 99.710/1990

Impacto: garantem que o atendimento seja pedagógico, proporcional, não punitivo e baseado em direitos humanos.

2.2. Normativas Nacionais

A) Constituição Federal de 1988

Art. 227 responsável por consolidar o dever da família, sociedade e Estado de garantir direitos com prioridade absoluta.Impacto: orienta que a medida socioeducativa deve assegurar proteção integral, não apenas fiscalização.

B) Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Principais fundamentos:

·Art. 4º prioridade absoluta

·Art. 86 e 88 Sistema de Garantia de Direitos

·Art. 112 a 119 regras das MSE (LA e PSC)

·Art. 100 princípios da proteção integral

·Art. 90 e 95 gestão e controle social

Impacto: define procedimentos, princípios, responsabilidades e a natureza pedagógica das medidas.

C) Lei nº 12.594/2012 SINASE

Principal referência do Plano. Determina:

·conteúdo mínimo dos planos municipais

·competências municipais

·execução técnica das medidas

·elaboração e monitoramento do PIA

·articulação intersetorial

·parâmetros pedagógicos

·financiamento tripartite

Impacto: estabelece o como fazer das medidas, garantindo qualidade e padronização.

D) Resolução CONANDA nº 119/2006

Regulamenta o SINASE e define:

·diretrizes pedagógicas

·direitos dos adolescentes

·padrões de atendimento

·articulação das redes

Impacto: orienta procedimentos, acolhida, acompanhamento e registro técnico.

E) Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo PNAESEC (20142023)

Define diretrizes, metas e eixos do SINASE.Impacto: reforça a intersetorialidade e a obrigatoriedade de monitoramento pelo município.

F) Política Nacional de Assistência Social PNAS (2004)

Estrutura a proteção especial de média complexidade.Impacto: define o CREAS como executor das MSE em meio aberto.

G) NOB/SUAS (2012)

Organiza competências dos entes federados e atuação da proteção especial.Impacto: reforça atribuições, responsabilidades e padrões de cofinanciamento.

H) Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Res. CNAS nº 109/2009

Tipifica o serviço:Proteção Social a Adolescentes em MSE de LA e PSC.Impacto: define a natureza do serviço, equipe, atividades e resultados esperados.

I) Resolução CNAS nº 145/2004

Estabelece os níveis de proteção do SUAS (básica, média e alta complexidade).Impacto no CREAS: posiciona as MSE como proteção especial de média complexidade, com exigência de equipe técnica qualificada.

J) Resolução CIT nº 30/2023

Atualiza a organização e nomenclatura dos serviços do SUAS.Impacto: reforça o serviço socioeducativo como parte da rede de proteção, alinhado à nova configuração nacional.

2.3. Normativas Estaduais (Maranhão)

1.Resolução CIB/MA nº 01/2017

2.Resolução CIB/MA nº 03/2015

3.Decreto Estadual nº 36.751/2021

4.Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo (20212030)

Impacto: orientam articulação com o Estado, pactuações regionais, repasse de informações, cofinanciamento e diretrizes para formação continuada.

2.4. Normativas Municipais de São Mateus do Maranhão

1.Lei Municipal nº 021/2005 Política Municipal da Criança e do Adolescente

2.Resolução CMDCA nº 01/2025 Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

3.Portaria Municipal nº 300/2025 Institui a Comissão Municipal Intersetorial do SINASE

4.Lei Municipal nº 021/2005 Regulamenta o CMDCA

5.Lei Municipal nº 182/2014 Regulamenta o Conselho Tutelar

Impacto: garantem segurança jurídica local, instâncias de pactuação e apoio institucional para a execução das medidas.

3 JUSTIFICATIVA

Este Plano representa um avanço diante dos novos marcos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, orientando a organização do atendimento aos adolescentes autores de ato infracional com foco na família, no protagonismo juvenil e na construção de trajetórias de autonomia. A realidade local reforça essa necessidade: nos últimos anos, São Mateus do Maranhão registrou aumento das requisições do Sistema de Justiça, maior complexidade dos casos e um perfil de juventude marcado por vulnerabilidades persistentes como baixa permanência escolar, exposição à violência no território, fragilização dos vínculos familiares e escassez de oportunidades de inclusão produtiva. Esses elementos tornam ainda mais urgente a estruturação de respostas qualificadas.

O município também enfrenta desafios reais no cotidiano do atendimento, como a sobrecarga de demandas encaminhadas ao CREAS, a ausência de fluxos intersetoriais consolidados, dificuldades na articulação com algumas políticas públicas, reincidência em determinados perfis de adolescentes e encaminhamentos que chegam sem informações suficientes para orientar o trabalho técnico. Tais questões impactam diretamente a qualidade da intervenção e reforçam a importância de um Plano claro, pactuado e operacional.

O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC), tipificado pela Resolução CNAS nº 109/2009, é responsabilidade do CREAS unidade pública estatal que atende famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, incluindo adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. A Política de Assistência Social incorporou a execução destas medidas por meio de equipes qualificadas, metodologias próprias e parâmetros definidos pelo SINASE e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando a centralidade da proteção integral e da responsabilização pedagógica.

A implementação deste Plano exige organização logística e financeira sustentada por cofinanciamento federal, estadual e municipal, garantindo condições adequadas para a execução das ações previstas. Essa estrutura é indispensável para fortalecer o papel do CREAS, qualificar os atendimentos e assegurar que os adolescentes tenham acesso a direitos, oportunidades e acompanhamento contínuo.

O atendimento em meio aberto deve favorecer a ressignificação de trajetórias, estimular escolhas conscientes e reconstruir vínculos sociais e familiares, compreendendo que o ato infracional não define o adolescente, mas revela a necessidade de proteção, orientação e acesso a políticas públicas. Assim, este Plano se ancora na atenção integral, na responsabilização pedagógica e na promoção da cidadania, articulando prevenção, acompanhamento e inclusão, conforme orientam as diretrizes nacionais.

4 DIRETRIZES

· Socioeducação baseada na construção de projetos de vida com adolescente e família.

· PIA obrigatório como instrumento central de planejamento e acompanhamento.

· Incentivo ao protagonismo juvenil, autonomia e participação ativa.

· Implementação de práticas restaurativas e mediação de conflitos.

· Fortalecimento da gestão do CREAS e qualificação das equipes.

· Articulação permanente com a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos.

· Implantação e consolidação do SINASE com participação do Conselho Tutelar e CMDCA.

5 - OBJETIVO GERAL

· Oferecer atendimento e acompanhamento qualificado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, objetivando sua inclusão e acesso às políticas públicas e garantia de direitos humanos.

6 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

·Garantir o atendimento individualizado ao adolescente, por meio de intervenção socioeducativa;

·Construir com o adolescente o plano individual de atendimento (PIA);

·Estimular a reflexão e a construção do raciocínio crítico, bem como desenvolver os conceitos de autonomia e protagonismo juvenil com os adolescentes;

·Fortalecer o vínculo familiar e comunitário através da realização de um trabalho de reflexão;

·Orientar e encaminhar para apoio jurídico-social;

·Realizar orientação, encaminhamento e acompanhamento nas áreas da Educação, Documentação Pessoal, Saúde, Assistência Social, Lazer, Profissionalização, Mercado de Trabalho e outras que se façam pertinentes aos adolescentes e a seus familiares;

·Acompanhar e avaliar sistematicamente o cumprimento do plano individualizado de atendimento com adolescente e família, até o término da medida;

·Garantir ao adolescente em cumprimento de PSC unidade acolhedora de acordo com as diretrizes e pressupostos do SINASE;

·Articular os diversos serviços do sistema de garantia de direitos;

·Mapear os diversos recursos da comunidade, a fim de aprimorar a construção de rede de proteção e atendimento aos adolescentes;

·Participar dos diversos movimentos de defesa dos direitos da criança e adolescente da região e cidade de São Mateus;

·Sensibilizar e mobilizar sociedade, famílias, gestores e profissionais para a construção de novo olhar sobre os adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas;

·Avaliar sistematicamente a eficiência, eficácia e efetividade do programa deste atendimento em conformidade às suas diretrizes metodológicas;

·Sensibilizar o retorno do adolescente à escola e o acesso à profissionalização e o mundo do trabalho;

·Implantar o SINASE em parceria com o conselho tutelar.

7- PÚBLICO ALVO

Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), bem como jovens de 18 a 21 anos que permanecem em atendimento em caráter de continuidade, conforme previsto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Incluem-se ainda seus familiares ou responsáveis, considerados parte fundamental do processo socioeducativo.7.1 ABRANGÊNCIA

Adolescentes residentes no município de São Mateus do Maranhão que venham a cumprir a medida socioeducativa em meio aberto;

7.2 METAS

Atender 20 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). Abaixo elencadas as ações a serem executadas.

8. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (LA/PSC)

O diagnóstico socioterritorial é uma etapa central exigida pela Lei Federal nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Ele integra o processo de planejamento, identifica necessidades reais e orienta a definição das metas, ações e prioridades do atendimento socioeducativo no município de São Mateus do Maranhão.

Este diagnóstico foi elaborado com base em: registros do CREAS; dados do Sistema de Justiça (quando disponíveis); informações do CMDCA e Conselho Tutelar; dados do CadÚnico, CRAS, escolas, saúde e vigilância socioassistencial; leitura do território e das vulnerabilidades socioeconômicas locais.

8.1. Caracterização do Território Municipal

São Mateus do Maranhão possui população estimada em aproximadamente 40 mil habitantes, com forte predominância de famílias de baixa renda, agricultura familiar e expansão urbana desigual. As vulnerabilidades sociais concentram-se, sobretudo, nos bairros:

·Vila Barreto

·Vila Nova 3

·Ayrton Senna

·Vila Lobão

·Tania Amorim

·Alguns povoados (os mais longes da sede)

Nessas áreas observa-se maior incidência de:

evasão escolartrabalho infantiluso abusivo de álcool e outras drogasconflitos familiaresausência de equipamentos de esporte, cultura e lazerfluxo constante de requisições judiciais e denúncias ao Conselho Tutelar

8.2. Perfil dos Adolescentes em Medida Socioeducativa (20222024)

Nos últimos três anos, o município registrou aumento significativo na demanda por medidas socioeducativas de meio aberto.

Atendimentos por ano (LA/PSC)

·2022: 8 adolescentes

·2023: 7 adolescentes

·2024: 11 adolescentes

Gênero

·Masculino: 81%

·Feminino: 19%

Faixa etária

·12 a 14 anos: 12%

·15 a 17 anos: 73%

·18 a 21 anos (continuidade): 15%

Situação escolar

·Fora da escola no momento do atendimento: 44%

·Com histórico de repetência: 57%

·Defasagem idade-série: 61%

·Frequência irregular: 48%

Inserção no CadÚnico

·89% são de famílias inscritas

·71% com renda per capita inferior a R$ 218

Principais violações na família

·Conflitos intrafamiliares: 52%

·Ausência paterna: 63%

·Uso de substâncias por membro da família: 29%

·Situação de negligência: 17%

8.3. Tipos de Atos Infracionais Mais Comuns

Conforme relatórios do CREAS e registros do Sistema de Justiça:

·Furto simples: 38%

·Tráfico ou guarda de drogas: 21%

·Ato infracional análogo à lesão corporal: 17%

·Porte de arma branca: 10%

·Dano ao patrimônio público/privado: 7%

·Outras ocorrências (ameaça, invasão, desacato): 7%

A reincidência local é estimada em 22%, refletindo a necessidade de fortalecer ações pedagógicas, vínculos familiares e oferta de oportunidades.

8.4. Demanda do Sistema de Justiça

O CREAS registra fluxo crescente de requisições judiciais e ministeriais.

Origem das demandas (2024):

·Poder Judiciário: 72%

·Ministério Público: 21%

·Conselho Tutelar: 7%

Pontos críticos identificados:

·Prazos curtos para relatórios e respostas

·Solicitações de estudos psicossociais não atribuíveis ao SUAS

·Ausência de articulação sistemática entre Judiciário, MP e CREAS

·Falta de reuniões intersetoriais envolvendo Sistema de Justiça + SUAS

8.5. Estrutura Municipal do Atendimento Socioeducativo (CREAS)

Equipe atual (conforme NOB-RH/SUAS):

·2 Assistentes Sociais

·1 Psicóloga

·1 Coordenadora

·1 Educadora Social

Capacidade de atendimento:

·Média de 6 a 10 adolescentes acompanhados/mês.

Estrutura física:

Sede própria no Centro

1Sala de atendimento individual

2Sala para atendimento em grupo

3Recepção

4Arquivo, banheiro e copa

5Limitações identificadas:

falta de sala exclusiva para oficinas socioeducativas

1ausência de financiamento para esse serviço

2número insuficiente de orientadores sociais

8.6. Principais Fragilidades Identificadas

As análises apontam os seguintes desafios:

1. Na rede socioassistencial

·Demanda acima da capacidade do CREAS

·Poucas atividades regulares de grupo com adolescentes

2. Na educação

·Evasão escolar significativa

·Comunicação limitada entre CREAS e escolas

·Falta de monitoramento da frequência dos adolescentes em MSE

3. Na saúde

·Dificuldade de acesso a CAPS para atendimento de dependência química

·Longo tempo de espera para consultas especializadas

4. No Sistema de Justiça

·Sobrecarga de requisições

·Pedidos de perícia, oitivas técnicas e atividades não previstas para o SUAS

·Ausência de fluxos pactuados para troca de informações

5. No território

·Vulnerabilidades intensas em bairros periféricos

·Situações de violência doméstica e comunitária

·Facções criminosas

8.7. Potencialidades do Município

Apesar das fragilidades, São Mateus conta com potencialidades importantes:

·CREAS com equipe qualificada e atuante

·CRAS com ampla cobertura territorial

·Presença do Conselho Tutelar articulado

·Programas de juventude, cultura e esporte

·Escola da rede estadual, CVT e IEMA.

·Disponibilidade de parcerias com instituições sociais e religiosas

·Experiência do município em ações preventivas e oficinas

8.8. Conclusão do Diagnóstico

O diagnóstico evidencia que:

Há demanda crescente por medidas socioeducativas.A rede tem potencial, mas precisa de mais articulação e recursos.O atendimento precisa ampliar ações pedagógicas, grupos e oficinas.É urgente fortalecer o diálogo com o Sistema de Justiça. É necessário melhorar o acesso dos adolescentes à educação, saúde e cultura.O município precisa padronizar fluxos, registros e monitoramento do PIA.

Essas evidências fundamentam as metas, ações e estratégias apresentadas nos capítulos seguintes, garantindo alinhamento ao SINASE e consistência na execução das medidas socioeducativas em São Mateus do Maranhão.

QUADROS DE AÇÕES

Período do Plano: 20252028

EIXO 1 GESTÃO, COORDENAÇÃO E FINANCIAMENTO

ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisEstruturar a gestão municipal do atendimento socioeducativoManter equipe mínima obrigatória (2 AS, 1 Psicóloga, 1 Coordenador, 1 Orientador Social)Equipe completa todos os anos% de cargos preenchidos20252028SEMAS / CREASGarantir condições materiais adequadasAdequar espaço físico exclusivo para o atendimento socioeducativo1 nova sala exclusiva implantadaSala criada e equipada2026SEMASFortalecer o financiamentoGarantir previsão anual no FMAS para LA e PSCDotação orçamentária anual asseguradaValor anual empenhado20252028SEMAS / Setor de FinançasProfissionalizar a coordenaçãoCapacitar equipe em SINASE 1x ao ano4 capacitações (1 por ano)Nº de capacitações realizadas20252028SEMAS / CREAS / CMDCAQualificar procedimentos internosCriar Manual Municipal de Atendimento Socioeducativo1 manual elaborado e aprovadoDocumento final publicado2025SEMAS / CREASEIXO 2 ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (LA/PSC)

ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisPadronizar o atendimento individualElaborar e atualizar o PIA em até 15 dias após o início da medida100% dos adolescentes com PIA ativo% de PIAs elaborados no prazo20252028CREASGarantir responsabilização pedagógicaRealizar atendimentos individuais quinzenais2 atendimentos/mês por adolescenteNº de atendimentos registrados20252028CREASExecutar PSC com qualidadeFirmar termos de parceria com instituições para PSC10 instituições parceirasNº de instituições ativas20252027CREAS / SEMASPrevenir reincidênciaAplicar oficinas socioeducativas mensais12 oficinas/anoNº de oficinas realizadas20252028CREASGarantir acesso à documentaçãoEmitir documentação básica para todos os adolescentes100% com RG, CPF e NIS% com documentação completa20252028CREAS / CRASInserção escolar e retorno à escolaMonitorar frequência escolar mensalmente100% com declaração de matrícula e frequênciaNº de relatórios mensais20252028CREAS / EducaçãoEIXO 3 GARANTIA DE DIREITOS

ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisGarantir acesso à saúdeRealizar encaminhamentos e acompanhamento em saúde100% dos casos que necessitam atendidosNº de atendimentos na rede de saúde20252028CREAS / SaúdeAtender saúde mental e dependênciaEncaminhar ao CAPS e registrar devolutivas100% dos adolescentes com demanda atendidosFichas de referência/contrarreferência20252028CREAS / CAPSPrevenir violência e fortalecer vínculosRealizar visita domiciliar trimestral4 visitas/ano por adolescenteNº de VD realizadas20252028CREASPromover direitos e cidadaniaRealizar rodas de conversa sobre direitos humanos4 encontros/anoNº de atividades executadas20252028CREASGarantir profissionalizaçãoInserir adolescentes em cursos profissionalizantes50 adolescentes inseridos até 2028Nº de matriculados20252028CREAS / Juventude / SENAI / IEMAGarantir inclusão cultural e esportivaOferecer atividades de esporte, cultura e lazer1 atividade mensalNº de participações registradas20252028Esporte / Cultura / JuventudeEIXO 4 ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisMelhorar comunicação com Sistema de JustiçaRealizar reunião trimestral CREAS + Judiciário + MP + Defensoria4 reuniões/anoAtas registradas20252028SEMAS / CREASIntegrar escolas ao atendimentoCriar fluxo CREASEducação para acompanhamento escolarFluxo aprovado e publicadoDocumento oficial publicado2025CREAS / EducaçãoArticular rede socioassistencialFluxo CREASCRASSCFVConselho Tutelar3 fluxos intersetoriais construídosFluxos homologados20252026SEMASFortalecer políticas de prevençãoCampanhas e ações preventivas2 campanhas/anoNº de eventos20252028CREAS / Saúde / EducaçãoAmpliar parcerias para PSCPlano Municipal de Instituições Parceiras1 plano anualQuantidade de parceiros ativos20252028CREAS / CMDCAEIXO 5 MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REGISTRO

ObjetivoAçãoMetaIndicadorAnoResponsáveisMonitorar execução das medidasAtualizar PIA a cada 90 dias100% revisados no prazoNº de PIAs revisados20252028CREASAprimorar registrosUtilizar Prontuário SUAS e RMA corretamente100% dos casos registradosConformidade no sistema20252028CREASGerar dados para gestãoRelatório trimestral de acompanhamento4 relatórios/anoRelatórios entregues ao CMDCA20252028CREASAvaliar resultados do planoAvaliação anual do PMASE4 avaliaçõesDocumento anual publicado20252028SEMAS / CMDCAOuvir os adolescentesRealizar pesquisa de satisfação anual1 pesquisa/anoRelatório qualitativo20252028CREAS9 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

As atividades estão organizadas em 03 (três) frentes: a primeira relativa ao recebimento e encaminhamento do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; a segunda, referente à organização dos sistemas de atendimento e acompanhamento, compreendendo a seleção das entidades que receberão o serviço comunitário, com a celebração de convênios e a qualificação das pessoas responsáveis pela recepção e acompanhamento do serviço prestado pelo adolescente, e a terceira concernente ao encaminhamento institucional para prestação do serviço comunitário propriamente dito (com o permanente acompanhamento de sua adequação e resultados).

Avaliação preliminar, realizada a partir de parceria entre o CREAS/CRAS e a autoridade policial e Ministério Público (cf. art. 88, inciso V, da Lei nº 8.069/90), logo após a apreensão em flagrante do adolescente, de modo a avaliar a possibilidade de aplicação da medida desde logo, em sede de remissão (cf. arts. 126 e 127, da Lei nº 8.069/90).

Recebida a medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o adolescente será encaminhado para a coordenação do plano que promoverá, por meio da equipe técnica, uma entrevista inicial, objetivando identificar o local de residência, vida escolar, social, familiar, bem como as aptidões do mesmo, na perspectiva de definir, juntamente com ele e sua família (cf. art. 100, Parágrafo único, incisos IX, XI e XII, da Lei nº 8.069/90), qual o local mais adequado para que o serviço seja prestado.

Elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA que definirá as tarefas a serem prestadas, responsabilidades do adolescente e seus pais/responsável e entidade onde o serviço será prestado.

Logo após, o técnico do plano responsável procederá ao encaminhamento e apresentação do adolescente à entidade ou instituição onde se dará a execução da medida, entregando à pessoa responsável cópia do plano individual de atendimento e registro de frequência.

O técnico ou servidor da entidade ou instituição responsável pelo acompanhamento da execução da medida pelo adolescente será orientado e apoiado pelos técnicos do CREAS e encaminhará os relatórios de acompanhamento nos prazos determinados; o mesmo será subsidiado tecnicamente pela coordenação do CREAS à qual remeterá o quadro situacional do adolescente, apontando eventuais dificuldades encontradas ao longo da execução da medida;

Os técnicos a serviço da coordenação do plano deverão realizar visitas periódicas às entidades encarregadas da execução da medida, orientando os responsáveis pelo acompanhamento das atividades dos adolescentes e corrigindo eventuais problemas encontrados.

Os técnicos a serviço da coordenação do plano deverão ainda se preocupar com outros aspectos da vida do adolescente, como a frequência à escola, o uso de substâncias psicoativas (incluindo o álcool) e a omissão dos pais/responsável e outros problemas de ordem familiar, tomando desde logo,

Se necessário com o apoio do Conselho Tutelar, técnicos dos CREAS/CRAS, dentre outros, as providências necessárias para corrigir os problemas detectados, por intermédio de abordagens individuais e atividades em grupo.

11 - ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO Cabe à coordenação do plano, com o apoio da equipe técnica do CREAS, dentre outras:

Capacitação do educador social;

Cadastrar e conveniar entidades e instituições interessadas no serviço comunitário de adolescentes vinculados a presente medida;

Providenciar a qualificação dos técnicos e servidores em tais entidades e instituições para recepção e orientação dos adolescentes vinculados à medida, evitando qualquer tratamento preconceituoso ou discriminatório;

Coibir o exercício de atividades impróprias ou inadequadas, seja por serem humilhantes, degradantes, perigosas ou penosas, seja por vedação da legislação aplicável (notadamente os arts. 403 a 405, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 67, da Lei nº 8.069/90 e Convenção nº 182/1999, da OIT, que dispõe sobre as piores formas de trabalho infantil);

Divulgar os objetivos do plano junto às entidades, instituições públicas e privadas do município, através de visitas institucionais e material informativo;

Elaborar cadastros de entidades e instituições habilitadas e conveniadas para receber o adolescente que estiver cumprindo a medida;

Orientar os adolescentes acerca de suas responsabilidades e atendê-los sempre que necessário, ouvindo eventuais críticas e reclamações quanto ao serviço prestado e forma de tratamento recebido junto à entidade/instituição onde a medida é executada (cf. art. 100, Parágrafo único, inciso XI c/c 113, da Lei nº 8.069/90);

Fornecer aos adolescentes oriundos de famílias de baixa renda os meios necessários para deslocamento até o local de execução da medida;

Acompanhar e avaliar quinzenalmente, juntamente com o responsável da entidade/instituição, o adolescente no local da execução da medida;

Orientar, treinar e assessorar os responsáveis das entidades/instituições, através de palestras e visitas periódicas, para adequada recepção, tratamento e acompanhamento do adolescente em cumprimento de medida;

Acompanhar o adolescente através de entrevistas periódicas, visitas domiciliares e visitas às entidades e instituições, buscando resgatar a medida em seu caráter educativo e apurar eventuais problemas ao longo de sua execução;

Informar a autoridade judiciária e o Ministério Público quando a medida não estiver sendo cumprida pelo adolescente, apurando as possíveis causas e indicando as possíveis alternativas de encaminhamento, incluindo eventual substituição da medida por outra mais adequada, nos moldes do previsto nos arts. 99 c/c 113, da Lei nº 8.069/90;

Zelar para que a entidade/instituição envie relatório avaliativo individual a cada mês ou sempre que solicitado;

Realizar em grupo, pelo menos mensalmente momentos de formação ética e humanística;

Observar o grau de interesse da família do adolescente durante o processo de cumprimento da medida, zelando (através de contatos individuais e reuniões periódicas) para se envolvimento cada vez maior e mais efetivo no seu processo de recuperação (cf. art. 100, Parágrafo único, inciso IX c/c 113, da Lei nº 8.069/90);

Articular ações com os CREAS/CRAS, e outros serviços públicos, para assegurar, sempre que necessário (e/ou de forma complementar), o atendimento prioritário dos adolescentes inseridos no programa e suas famílias;

Avaliar periodicamente a eficácia do programa com o Ministério Público e demais órgãos responsáveis pela política de atendimento ao adolescente, incluindo o CMDCA e o CMAS (art. 88, incisos II e III; 90, §3º e 95, da Lei nº 8.069/90);

Encaminhar ao Juiz relatório final do adolescente ao término da medida. 12 - ENCAMINHAMENTO INSTITUCIONAL O responsável pela recepção e acompanhamento da execução da medida junto à entidade/instituição deverá estar atento aos seguintes aspectos, que irão qualificar o desempenho do adolescente no desenvolvimento das atividades:

·Empenho para desenvolver a atividade;

·Prontidão - disponibilidade;

·Assiduidade - frequência com que comparece a instituição;

·Pontualidade - cumprimento de horário;

·Sociabilidade - frequência e intensidade dos contatos que o adolescente estabelece com o grupo que está convivendo;

·Problemas de conduta de qualquer ordem.

'c9 importante que eventual descumprimento dos critérios supracitados seja digaimediatamente relatado à coordenação do plano, que deverá, desde logo, tomar as providências para corrigir os eventuais problemas que surgirem providenciando o encaminhamento do adolescente e sua família aos programas/ serviços complementares que se fizerem necessários.

Para o encaminhamento a programas e serviços de proteção (incluindo a orientação, apoio e eventual tratamento médico/psicológico do adolescente e/ou sua família junto aos CRAS/CREAS, dentre outros), é desnecessária prévia determinação judicial, devendo ser a autoridade judiciária (assim como o Ministério Público) comunicada apenas a posteriori.

Cabe também ao responsável pelo acompanhamento da medida junto à entidade ou instituição encaminhar, mensalmente, relatório de frequência e de eventuais problemas ocorridos ao longo da execução da medida, com a indicação das providências tomadas.

13 AVALIAÇÃO

A ação de monitoramento visa analisar as metas propostas, contribuindo para a efetiva realização das atividades planejadas. Sua efetivação será alcançada por meio de construção de indicadores que contribuam para produção de informações, permitindo verificar se os objetivos e metas estão sendo alcançados. O plano será avaliado através de:

·Reuniões periódicas com a equipe técnica (no mínimo uma vez a cada mês);

·Relatórios das entidades/instituições onde o serviço é prestado, enviados para a coordenação do plano;

·Avaliação dos organismos responsáveis pela política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, referente ao andamento do plano;

·Avaliação com cada adolescente e família atendida, no final do cumprimento da medida;

·Reuniões com o conselho tutelar e o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, avaliando a execução do plano.

14 - PARCERIAS

·Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

·Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

·Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA

·Centro de Referência de Assistência Social CRAS

·Ministério Público e Poder Judiciário

·Conselho Tutelar

·Secretaria Municipal de Educação

·Secretaria Municipal de Saúde

·Secretaria Municipal de Cultura

·Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

·Secretaria de Juventude - SEJUV

Data da provação no CMDCA: 02 de dezembro de 2025

Resolução N° 01/2025

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Brasília: Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília: Diário Oficial da União, 2012.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA. Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006. Regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS. Política Nacional de Assistência Social PNAS. Brasília: MDS, 2004.

BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Diário Oficial da União.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social CNAS. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS. Brasília: MDS, 2012.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS. Brasília: MDS, 2006.

BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. Brasília: MDS, 2011.

BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS. Orientações Técnicas sobre as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Brasília: MDS, 2016.

BRASIL. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo PNASec (20142023). Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2014.

BRASIL. Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004. Estabelece a organização dos níveis de proteção social do SUAS. Brasília, 2004.

BRASIL. Comissão Intergestores Tripartite CIT. Resolução CIT nº 30, de 2023. Dispõe sobre a atualização da organização dos serviços do SUAS. Brasília, 2023.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD. Brasília: Diário Oficial da União, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.

MARANHÃO. Governo do Estado. Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo 20212030. São Luís: Governo do Estado do Maranhão, 2021.

SÃO MATEUS DO MARANHÃO (MA). Lei Municipal nº 021/2005. Institui a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São Mateus do Maranhão, 2005.

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