INSTITUI A TAXA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS CLASSIFICADAS COMO REURB-E NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Taxa de Regularização Fundiária (TRF) no Município de São Mateus, Estado do Maranhão, nos termos do Novo Código Tributário Municipal.
Art. 2º - Constitui fato gerador da Taxa, a Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E).
§1º - Ao ocupante que auferir renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos vigente no país ou que seja possuidor, proprietário, concessionário ou titular de quaisquer direitos sobre outros imóveis urbanos ou rurais é aplicável a Taxa de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), ainda que sua unidade imobiliária esteja inserida em núcleo urbano informal com classificação de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S).
'a72º - A comprovação da renda, para fins da isenção, poderá ser efetuada por meio de atestado de hipossuficiência elaborado por assistente social vinculado ao Município de São Mateus/MA.
Art. 3º - A Taxa será correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel regularizado e será recolhida ao final do processo de regularização fundiária, por meio de documento próprio, emitido pelo Departamento de Tributos e Arrecadação – Setor Tributário vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SEFDE ou outra que a suceder.
Art. 4º - A Taxa será cobrada a partir de 2023, em respeito ao princípio da anualidade e noventena tributária.
Art. 5º - A presente Lei Ordinária deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto Regulamentar.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 (VINTE E OITO) DE DEZEMBRO DE 2022.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023, no valor global de R$ 146.535.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Milhões, Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.
'a7 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
'a7 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 146.535.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Milhões, Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
Art 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no quadros que integram esta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA TOTAL146.535.000,00~~Receitas Correntes145.159.081,40Impostos, taxas e contribuições de melhoria7.169.100,07~Contribuições8.038.465,85Receita Patrimonial1.304.494,05Transferências Correntes 128.635.901,93Outras Receitas Correntes11.119,50Receitas de Capital9.176.075,50Amortização de Empréstimos111.195,00Transferências de Capital9.064.880,50~~~Receitas Correntes – intra616.687,50Contribuições – intra616.687,50~~Deduções da Receita-8.416.844,40Deduções do Fundeb-8.416.844,40
Art 5º - A despesa, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 146.535.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Milhões, Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Reais), assim desdobrados:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 100.991.256,38 (Cem Milhões, Novecentos e Noventa e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos)
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 45.543.743,62 (Quarenta e Cinco Milhões, Quinhentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Quarenta e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos)
Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA TOTAL146.535.000,00~Despesas Correntes126.265.555,24~~Despesas de Capital19.914.194,76~Reserva de Contigência355.250,00~~II – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
FUNÇÕESVALOR (R$)Legislativa3.830.000,00Essencial à Justiça220.500,00Administração26.723.930,84Segurança Pública482.000,00Assistência Social6.034.873,80Saúde39.508.869,82Educação59.109.033,73Cultura 3.327.500,00Urbanismo2.255.900,00Habitação150.000,00Saneamento1.050.344,31Gestão Ambiental100.000,00Agricultura1.344.700,00Energia335.000,00Transporte501.597,50Desporto e Lazer500.000,00Encargos Especiais705.500,00Reserva de Contingência355.250,00TOTAL146.535.000,00CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:
I - abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (Percentual_suplem_extenso..) do total da despesa fixada nesta Lei.
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pela União e Estado, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras transferências;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.
Parágrafo único - Os recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, previstos nesta Lei, deverão ser utilizados conforme disposto no Art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita de limite de 7% (sete por cento) da Receita Total estimada nesta Lei, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2023.
Art. 10 - Fica o poder executivo autorizado, através de Decreto, à adequação dos anexos correspondentes da Lei nº 283, de 15 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Município de São Mateus do Maranhão, referente às alterações nas ações orçamentárias promovidas pela presente Lei.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor em 2º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 (VINTE E OITO) DE DEZEMBRO DE 2022.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB - E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO usando de suas atribuições legais, na forma do item VI do Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, bem como a plena observância da Constituição Federal, DECRETA:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os novos Conselheiros, conforme relação abaixo para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, desta municipalidade, conforme estabelece a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a qual regulamenta a matéria.
Parágrafo Único: Os conselheiros nomeados cumprirão o mandato no quadriênio 2023/2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
I – Representantes do Poder Executivo Municipal e Secretaria Municipal de Educação ou Órgão educacional equivalente;
Titular: Pedro Gomes Ferreira Neto
Suplente: Luziene Costa de Oliveira
Titular: Francisca da Conceição Lima de Castro
Suplente: Claudinete Câmara Barros
II – Representantes de Professores da Educação Básica Pública;
Titular: Marcia Regina do Nascimento da Costa
Suplente: José Martins Bandeira
III – Representantes de Diretores das Escolas Básicas Públicas;
Titular: Maria da Conceição Pinheiro de Sousa Nunes
Suplente: Hibraym Lima de Castro
IV – Representantes de Servidores Técnicos – Administrativos das Escolas Básicas Públicas;
Titular: Gilceane Carla Aguiar de Assis
Suplente: Maria Francisca de Lima Rocha.
V – Representantes de Pais de alunos da Educação Básica Pública;
Titular: Lucilene Silva de Lima
Suplente: Maria do Carmo Costa de Oliveira Araújo
Titular: Jordean dos Santos Sousa
Suplente: Maria Girlane Pacheco Ferreira
VI – Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública e pela entidade de Estudantes Secundaristas;
Titular: Naydna Luara Lima de Carvalho
Suplente: Nilson Rocha Silva
Titular: Valquiria da Silva de Jesus
Suplente: Kened Kaua Silva Conceição
VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME;
Titular: Elis Regina Araújo da Silva
Suplente: Leda Lícia Pinheiro Sousa
VIII – Representantes do Conselho Tutelar;
Titular: Francisco das Chagas Oliveira Vaz
Suplente: Vanusa Gonçalves
IX – Representante de Organização da Sociedade Civil;
Titular: Camélia dos Santos Casas Novas
Suplente: Lúcia Maria da Silva e Silva
Titular: Rodrigo da Silva Lopes
Suplente: José Raelson Ferreira Sousa
X– Representante da Escola do Campo.
Titular: Marli Pereira Santos
Suplente: Silvio Robson Costa Santos
XI – Representantes das Escolas Quilombolas.
Titular: Maria Helena da Conceição
Suplente: Joana Silva da Silva
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 (VINTE E SETE) DE DEZEMBRO DE 2022.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal
Termo de Acordo de prestação de serviços de Contratação de empresa especializada na prestação de administração e gerenciamento de cartão servidor a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais, Concursados, Contratados e Comissionados, objetivando Adiantamento Salarial no Limite de 30%, na forma de credito pré-determinado, para compras á vista e/ou á prazo em estabelecimentos credenciados com fornecedores no Município de São Mateus do Maranhão/MA com adimplemento mediante desconto em folha de pagamento, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 003/2022, lei N° 8.666/1993 na sua atual redação , e demais normas e regulamentações aplicáveis a espécie.
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ: 06.019.491/0001-07 com sede na Rua Verão n° 42, centro São Mateus do Maranhão -MA , representado neste ato pelo Srº Thiago Rezende Aragão, Secretario de Finanças e Desenvolvimento econômico, brasileiro, portador do RG N° 961045981, inscrito CPF sob N° 955.835.723-53, doravante denominado MUNICIPIO: ROM CARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTOES LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 20.895.286/0001-28, com endereço com sede na Rua Expedicionario Holz 550, 14° andar, sala 1.401, Ed Helbor Dual Offices & Corporate neste ato representada pelo Sr. Ricardo Luiz Dos Santos, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG Nº 3821109, expedida pela SSP/MA, inscrito no CPF sob o Nº 021.090.379-11, doravante denominada como CONTRATADA.