Sequencial:
                                        0023
                                
                                                                     Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            19/05/2021                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            19/05/2021
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            18/05/2021
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            18/05/2021
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        18.600,00 (dezoito mil, seiscentos) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-MA.
Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada; 
Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita;
Considerando que o preço proposto está compatível com os preços do mercado imobiliário do Município, conforme avaliação prévia anexada ao processo; 
Considerando que a escolha recai sobre o imóvel localizado na rua Rua Primavera nº182-centro, São Mateus do Maranhão-MA.
Justificativa do preço
O artigo 26 parágrafo único, inciso III da Lei n.º 8.666/93 estabelece que o processo de dispensa de licitação seja instruído, entre outros elementos, com a justificativa de preço.
Extrai-se dos documentos juntados ao processo a realização de vistoria prévia do imóvel, conclui que: Considerando a localização, formato, dimensões, qualidade dos materiais de acabamento, estado de conservação e média de preços da região, avaliamos o imóvel quanto ao valor mensal de 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) e o valor global de 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).
Como se vê, o preço auferido levou em consideração vários critérios, inclusive, o preço habitualmente praticado no mercado, conforme disciplina o artigo 26 parágrafo único, inciso III da Lei n.º 8.666/93.
Valem mencionar que o imóvel está adaptado as necessidades específicas do programa que será exercido em suas instalações.
Ante o exposto, considerando a documentação colacionada aos autos demonstra que o valor apresentado para aquisição apresenta compatibilidade com os custos praticados pelo mercado, entendemos satisfeita a exigência prevista no dispositivo legal.
Fundamentação legal
ART 24. INCISO X, DA LEI N° 8.666/93.