PORTARIA Nº 14/2026 – IPAM
Dispõe sobre a concessão de diárias ao Presidente do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão – IPAM, para participação em congresso previdenciário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – IPAM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a necessidade de participação em evento de interesse institucional e de aperfeiçoamento profissional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora IARA AMARAL LIMA LOPES, Coodenadora-adm-fnanceiro do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão – IPAM, 06 (seis) diárias, destinadas ao custeio de despesas decorrentes de viagem para participação no 24º Congresso Previdenciário e 3º Seminário Internacional de Previdência, promovido pela Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios – APEPREV, a realizar-se no período de 16 a 18 de setembro de 2026, no Gran Carimã Convention Center, localizado na Avenida das Cataratas, nº 4.790, Foz do Iguaçu – Paraná.
Art. 2º O período de concessão das diárias compreenderá o intervalo de 14 a 19 de setembro de 2026, observando-se o seguinte roteiro:
I – 14/09/2026: deslocamento de São Mateus do Maranhão – MA para São Luís – MA, com pernoite;
II – 15/09/2026: embarque aéreo às 02h00, com destino a Foz do Iguaçu – PR, com permanência no município e pernoite;
III – 16/09/2026: participação no 24º Congresso Previdenciário e 3º Seminário Internacional de Previdência, com pernoite;
IV – 17/09/2026: participação no evento, com pernoite;
V – 18/09/2026: participação no evento, com pernoite;
VI – 19/09/2026: permanência em Foz do Iguaçu – PR, sem pernoite, para fins de encerramento do período de concessão das diárias.
Art. 3º As diárias serão calculadas de acordo com os valores estabelecidos para o Grupo C – Secretário Municipal, conforme o quadro de diárias previsto na legislação municipal
Art. 4º O pagamento das diárias será efetuado pelo Setor Financeiro do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão – IPAM, observadas as normas orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Mateus do Maranhão – MA, 09 de setembro de 2026.
JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão – IPAM


