Diário oficial

NÚMERO: 1402/2026

Volume: 12 - Número: 1402 de 9 de Setembro de 2026

09/09/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/2026
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 GRUPOS CULTURAIS DIVERSOS.

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de São Mateus Maranhão.

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.

Desejamos sucesso!

Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1O que é o prêmio cultural?

1.2Quantos agentes culturais serão premiados?

1.3Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

1.4Qual o prazo para inscrição?

1.5Quem pode participar?

1.6Quem não pode participar?

2.ETAPAS DO EDITAL

3.INSCRIÇÕES

3.1Como posso me inscrever?

3.2Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

4.COTAS

4.1Quais são as categorias de cotas neste Edital?

4.2É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

4.3E se eu for aprovado como cotista e desistir?

4.4Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

5.ETAPA DE SELEÇÃO

5.1. O que é a etapa de seleção?

5.2Quais são os critérios de avaliação?

5.3Como funciona o sistema de pontuação?

5.4E se houver empate? Como desempatar?

5.5Quem analisa as inscrições?

5.6Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção?

5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer?

6.ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1O que é a etapa de habilitação?

6.2Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação?

6.3Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1Se você for agente cultural pessoa física

6.3.2Se você for agente cultural pessoa jurídica

6.3.3Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem CNPJ

6.4Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1Fui aprovado no resultado final. E agora?

8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

8.2Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

8.3Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

9.ANEXOS

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.O que é o Prêmio cultural?

É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.

O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.

Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de São Mateus - MA.

O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.

1.2.Quantos agentes culturais serão premiados?

Serão premiados 86 (Oitenta e Seis) agentes culturais.

Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da Política Nacional Aldir Blanc de outros editais ou rendimentos.

1.3.Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

No total, serão premiados (Oitenta e Seis) agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

Vagas ampla concorrê nciaCotas Pessoas negrasCotas pessoas indígenasCotas pessoas com deficiênci

aTotal de vagasValor do prêmioValor total522194862.500,00215.000,00

ATENÇÃO!

Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.

Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.

O valor total deste edital é de R$215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercicio:2026

FICHA ORÇAMENTÁRIAS.

8 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA,

02 PODER EXECUTIVO,

02 22 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

022200 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

04 122 0201 2093 0000 MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

1053OR 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, D

1.4.Qual o prazo para inscrição?

De 08:00 horas do dia 11/09/2026 até 17:00 horas do dia 09/10/2026.

1.5.Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no Município de São Mateus - Maranhão.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, DJ, forrozeiros, povos tradicionais de matrizes africanas, entre outros.

O agente cultural pode ser:

IPessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

IPessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

IIPessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.);

IIIColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.

1.6.Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

I- Não cumpra os requisitos previstos neste edital;

I- tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III- Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

2.ETAPAS DO EDITAL

·Inscrições Data: 11/09/2026 até 09/10/2026

Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários

·Seleção

Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados.

Data: 14/10/2026 até 16/10/2026.

·Recurso da etapa de seleção

Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso. Data: 19/10/2026 até 21/10/2026.

·Resultado final da seleção

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.

Data: 23/10/2026.

·Habilitação

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados

Data:26/10/2026

·Recursos da etapa de habilitação

Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso. Data: 27/10/2026 até 29/10/2026.

·Resultado final da habilitação

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.

Data:30/10/2026.

·Assinatura do Recibo etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.

·Data: 03/11/2026 até 06/11/2026.

·Premiação

Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.

Data: 10/11/2026 até 18/11/2026.

3.INSCRIÇÕES

3.1.Como posso me inscrever?

Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT).

Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para secretariaculturaturismo3@gmail.com ou entregar presencialmente no SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT).

Em caso de inscrição oral, você pode comparecer ao SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT). para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2.

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve entregar presencialmente na Secretaria de cultura e turismo ou enviar para o email (secretariaculturaturismo3@gmail.com) os seguintes documentos:

a)Formulário de inscrição - Anexo 1;

b)Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de São Mateus - MA, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos,

matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.

c)Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ

- Anexo 4.

4.COTAS

4.1.Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas (21) vagas reservadas para pessoas negras, (9) vagas para pessoas indígenas e (4) vagas para pessoas com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.

SIM!

4.2.'c9 possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!

Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas, mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.3.E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4.E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.5.Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I- Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II- Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III- pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.}}

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.

5.ETAPA DE SELEÇÃO

5.1.O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município

de São Mateus - MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.

5.2.Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Critérios obrigatóriosPontuaçõesAusentePoucoSuficienteBomMuito bomPontua ção máxima1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado035710

40

pontos

2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente

0

3

5

7

103- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade

0

3

5

7

10

social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

0

3

5

7

10Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:

Ponto extraPontuação únicaAgentes culturais do gênero feminino5Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH5PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA10pts

5.3.Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 50 pontos e no mínimo 20 pontos. O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.

5.4.E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

5.5.Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão (Funcionários da secretaria de cultura e turismo, serão nomeados membros da comissão através de uma portaria ou um decreto).

5.6.Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I Tiverem interesse direto na matéria;

I No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

II- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

5.7.Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado a Secretaria de Cultura e Turismo presencialmente de acordo os prazos estabelecidos aqui no edital, e deve ser apresentado nas datas de 19/10/2026 até 21/10/2026 (PRAZO. PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO

ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024}} a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo.

Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para (secretariaculturaturismo3@gmail.com), ou entregar presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo.

Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a Secretaria DE Cultura e Turismo para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Esse resultado será divulgado no diário oficial do Município de São Mateus no site oficial do Município de São Mateus.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário oficial do Município de São Mateus.

6.ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1O que é a etapa de habilitação?

É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

6.2Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no prazo de 26/10/2026 até o dia 29/10/2026, após a publicação do resultado final de seleção, por

meio presencial na Secretaria de Cultura e Turismo, os documentos que serão listados a seguir.

Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferente, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.

Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.

6.3.Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1Se você for agente cultural pessoa física:

I.Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II.Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.

Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:

I- Pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertença a população nômade ou itinerante; ou

III- se encontrem em situação de rua.

6.3.2Se você for agente cultural pessoa jurídica:

I.documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II.o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III.ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;

6.3.3Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I.documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.)

II.Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.

6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado a Secretaria de Cultura e Turismo e deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado.

Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo.

Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para (secretariaculturaturismo3@gmail.com) ou entregar presencialmente na secretaria de Cultura e Turismo.

Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a Secretaria de Cultura e Turismo para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário oficial do município de São Mateus - MA.

Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.

7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora? Parabéns!

Agora se encerraram todas as etapas do Edital.

Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!

O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.

Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.

8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1.Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.

Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site Diário oficial do município de São Mateus - MA. (www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php).

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no Diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais.

8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail ou presencialmente na sede da secretaria de Cultura e Turismo.

Se precisar de ajuda, busque o mediador responsável pela busca ativa no seu território ou fale conosco na sede da secretaria de Cultura e Turismo.

As questões não previstas no Edital serão solucionadas na secretaria de Cultura e Turismo

8.2.Quanto tempo vale o resultado deste Edital? A validade do resultado deste Edital é até 120 dias.

9.ANEXOS

Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no Diário oficial do Município, bem como disponibilizados na secretaria de cultura e turismo:

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

São Mateus do Maranhão MA, em 09 de setembro de 2026.

Silas Silva do Carmo

Secretaria Municipal de Cultura E Turismo

Hamilton Nogueira Aragão Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2026.

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO

O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)? ( ) Ampla concorrência

( ) Reserva de vagas para pessoas negras

( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas

( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência ( ) Reserva de vagas para outros grupos

Valor da premiação monetário}}

Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?

( ) Acervos ( ) Arquivos

( ) Artes Visuais ( ) Artesanato

( ) Audiovisual ( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança ( ) Design

( ) Edição e produção editorial ( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos ( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores ( ) Moda

( ) Museu ( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material ( ) Patrimônio Cultural Imaterial ( ) Patrimônio Natural

( ) Performance ( ) Teatro

( ) Outros

O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual? ( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática

( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas ( ) Cultura LGBTQIAPN+

( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos ( ) Cultura Nerd

( ) Culturas Periféricas

( ) Cultura Quilombola

( ) Culturas Rurais e Agroecológicas ( ) Culturas Urbanas

( ) Cultura do Sertão

( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa ( ) Cultura e Educação

( ) Cultura e Gênero ( ) Cultura e Idosos

( ) Cultura e Infância

( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente ( ) Cultura e Negritude

( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade ( ) Cultura e População de Rua

( ) Cultura e Povos Ciganos ( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo ( ) Culturas Indígenas

( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana ( ) Outra (especificar)

O agente premiado atua em algum território prioritário?

( ) Não se aplica

( ) Área atingida por desastre natural ( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social ( ) Favelas e comunidades urbanas

( ) Periferia

( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais ( ) Território indígena

( ) Território rural

( ) Zona especial de interesse social

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI

1.Tipo de agente cultural individual: ( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual MEI

1.Nome Completo: texto 100 caracteres}}

2.Nome artístico ou nome social (se houver): texto 100 caracteres}}

3.CPF:

14 dígitos, apenas números}}

4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): 14 dígitos, apenas números}}

5.Data de nascimento: dd/mm/aaaa}}

6.E-mail:

campo de e-mail validado}}

7.Telefone:

apenas números}}

8.Endereço completo: Texto 200 caracteres}}

9.Cidade:

lista municípios IBGE}}

10.Estado:

lista estados IBGE}}

11.CEP:

campo CEP validado}}

12.Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. ( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas ( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros ( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba ( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto ( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros ( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais ( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais ( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana ( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu ( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros ( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3.'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? ( ) Sim

( ) Não

4.Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti ( ) Outro

5.Orientação sexual: ( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual ( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

6.Raça, cor ou etnia: ( ) Branca

( ) Preta ( ) Parda

( ) Indígena ( ) Amarela

7.Você é uma Pessoa com Deficiência? () Não

() Sim, Auditiva

() Sim, Física-motora () Sim, Intelectual

() Sim, Visual

() Sim, Múltipla

() Sim, Transtorno do Espectro Autista () Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda ( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

10.Possui quantos anos de experiência na área cultural? Número inteiro}}

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II - PESSOA JURÍDICA

1.Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

1.1.CNPJ:

campo CNPJ validado}}

1.2.Razão Social: texto 100 caracteres}}

1.3.Nome fantasia: texto 100 caracteres}}

1.4.Data de fundação: dd/mm/aaaa}}

1.5.Nome do representante legal: Texto 100 caracteres}}

1.6.CPF do representante legal:

campo CPF validado}}

1.7.E-mail de contato: campo e-mail validado}}

1.8.Telefone de contato: Apenas números}}

1.9.CEP:

campo CEP validado}}

1.10.Endereço completo (da sede): texto 200 caracteres}}

1.11.Cidade: lista municípios IBGE}}

1.12.Estado: lista estados IBGE}}

1.13.Anos de atuação na área cultural? número inteiro}}

2.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

1.Nome do grupo ou coletivo Texto 100 caracteres}}

2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo número inteiro}}

3.Nome do representante: texto 100 caracteres}}

4.CPF do representante : campo CPF validado}}

5.E-mail de contato: campo e-mail validado}}

6.Telefone de contato: apenas números}}

7.Endereço completo (da sede): texto 200 caracteres}}

8.Cidade:

lista municípios IBGE}}

9.Estado:

lista estados IBGE}}

10.CEP:

campo CEP validado}}

11.Anos de atuação na área cultural? número inteiro}}

12.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

ESTADO DO MARANHÃO

MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 06.019.491/0001-07

ANEXO 2 EDITAL 01/2026.

ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO

Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.

O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:

1.Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; gênero; orientação sexual; raça/cor/etnia; se é pessoa com deficiência; local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; data de nascimento; telefone e e-mail para contato; pertencimento a alguma comunidade tradicional, é mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares ou não; qual o grau de escolaridade; qual a renda mensal fixa individual nos últimos 3 (três) meses; quantos anos de experiência na área cultural; se acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos.

2.Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;

Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade

Demonstrar quais fazeres culturais atuou;

Contribuições importantes à comunidade ou territórios.

3.Conclusão - outras informações que considerar importantes.

ESTADO DO MARANHÃO

MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 06.019.491/0001-07

ANEXO III EDITAL 01/2026.

TRAJETÓRIA CULTURAL

1.INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL

1Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

1Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

1Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

1Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

1Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2.DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

ESTADO DO MARANHÃO

MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 06.019.491/0001-07

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO IV EDITAL 01/2026.

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE}}

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico {{NOME DO GRUPO OU COLETIVO}}, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

LOCAL}} {{DATA}}

ANEXO V EDITAL 01/2026.

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO}}, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural {{NOME E NÚMERO DO EDITAL}}.

NOME LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI EDITAL 01/2026

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 02/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO}},

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 01/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura NOME COMPLETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02/2026
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 TRADIÇÃO DOS POVOS QUILOMBOLA, TEATRO E BANDAS DE FANFARRAS.

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de São Mateus Maranhão.

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.

Desejamos sucesso!

Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1O que é o prêmio cultural?

1.2Quantos agentes culturais serão premiados?

1.3Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

1.4Qual o prazo para inscrição?

1.5Quem pode participar?

1.6Quem não pode participar?

2.ETAPAS DO EDITAL

3.INSCRIÇÕES

3.1Como posso me inscrever?

3.2Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

4.COTAS

4.1Quais são as categorias de cotas neste Edital?

4.2É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

4.3E se eu for aprovado como cotista e desistir?

4.4Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

5.ETAPA DE SELEÇÃO

5.1. O que é a etapa de seleção?

5.2Quais são os critérios de avaliação?

5.3Como funciona o sistema de pontuação?

5.4E se houver empate? Como desempatar?

5.5Quem analisa as inscrições?

5.6Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção?

5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer?

6.ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1O que é a etapa de habilitação?

6.2Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação?

6.3Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1Se você for agente cultural pessoa física

6.3.2Se você for agente cultural pessoa jurídica

6.3.3Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem CNPJ

6.4Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1Fui aprovado no resultado final. E agora?

8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

8.2Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

8.3Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

9.ANEXOS

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.O que é o Prêmio cultural?

É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.

O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.

Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de São Mateus - MA.

O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.

1.2.Quantos agentes culturais serão premiados?

Serão premiados 08 (oito) agentes culturais.

Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da Política Nacional Aldir Blanc de outros editais ou rendimentos.

1.3.Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

No total, serão premiados 08 (oito) agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

Vagas ampla concorrê nciaCotas Pessoas negrasCotas pessoas indígenasCotas pessoas com deficiênci

aTotal de vagasValor do prêmioValor total04020101087.500,0060.000,00

ATENÇÃO!

Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.

Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.

O valor total deste edital é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Exercicio:2026

FICHA ORÇAMENTÁRIAS.

8 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA,

02 PODER EXECUTIVO,

02 22 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

022200 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

04 122 0201 2093 0000 MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

1053OR 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, D

Qual o prazo para inscrição?

De 08:00 horas do dia 11/09/2026 até 17:00 horas do dia 09/10/2026. Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no Município de São Mateus - Maranhão.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais na área de Teatro, Bandas e Fanfarras e Comunidades Quilombolas.

O agente cultural pode ser:

IPessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

IPessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

IIPessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.);

IIIColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável

legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.

1.4.Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

I- Não cumpra os requisitos previstos neste edital;

I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III- Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

2.ETAPAS DO EDITAL

·Inscrições de 11/09/2026 até 09/10/2026, de 08h às 17h.

Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários.

·Seleção

Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados.

Data: 14/10/2026 até 16/10/2026.

·Recurso da etapa de seleção

Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso. Data: 19/10/2026 até 21/10/2026.

·Resultado final da seleção

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.

Data: 23/10/2026.

·Habilitação

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados

Data: 26/10/2026

·Recursos da etapa de habilitação

Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso. Data: 27/10/2026 até 29/10/2026.

·Resultado final da habilitação

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.

Data:30/10/2026.

·Assinatura do Recibo etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.

·Data: 03/11/2026 até 06/11/2026.

·Premiação

Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.

Data: 10/11/2026 até 18/11/2026.

3.INSCRIÇÕES

3.1.Como posso me inscrever?

Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT).

Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para secretariaculturaturismo3@gmail.com ou entregar presencialmente no SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT).

Em caso de inscrição oral, você pode comparecer ao SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT). para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2.

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve entregar de forma presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo ou através do e-mail secretariaculturaturismo3@gmail.com os seguintes documentos:

a)Formulário de inscrição - Anexo 1;

b)Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de São Mateus - MA, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.

c)Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ

- Anexo 4.

4.COTAS

4.1.Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas (02) vagas reservadas para pessoas negras, (01) vagas para pessoas indígenas e (01) vagas para pessoas com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.

SIM!

4.2.'c9 possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!

Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas, mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.3.E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4.E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas? Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.5.Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I- Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II- Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III- pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.

5.ETAPA DE SELEÇÃO

5.1.O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de São Mateus - MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.

5.2.Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Critérios obrigatóriosPontuaçõesAusentePoucoSuficienteBomMuito bomPontua ção máxima1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado035710

40

pontos

2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente

0

3

5

7

10

3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

0

3

5

7

104- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

0

3

5

7

10Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:

Ponto extraPontuação únicaAgentes culturais do gênero feminino5Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH5PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA10 pontos

5.3.Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 50 pontos e no mínimo 20 pontos. O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.

5.4.E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

5.5.Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão (Funcionários da secretaria de cultura e turismo, serão nomeados membros da comissão através de uma portaria ou um decreto).

5.6.Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I Tiverem interesse direto na matéria;

I No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

II- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

5.7.Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado a Secretaria de Cultura e Turismo presencialmente de acordo os prazos estabelecidos aqui no edital, e deve ser apresentado nas datas de 19/10/2026 até 21/10/2026 (PRAZO. PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO

ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024}} a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo.

Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para (secretariaculturaturismo3@gmail.com), ou entregar presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo.

Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a Secretaria de Cultura e Turismo para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Esse resultado será divulgado no diário oficial do Município de São Mateus no site oficial do Município de São Mateus.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário oficial do Município de São Mateus.

6.ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1O que é a etapa de habilitação?

É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

6.2Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no prazo de 26/10/2026, após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencial na Secretaria de Cultura e Turismo, os documentos que serão listados a seguir.

Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferente, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.

Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.

6.3.Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1Se você for agente cultural pessoa física:

I.Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II.Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.

Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:

I- Pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertença a população nômade ou itinerante; ou

III- se encontrem em situação de rua.

6.3.2Se você for agente cultural pessoa jurídica:

I.documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II.o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III.ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;

6.3.3Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I.documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.)

II.Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.

6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado a Secretaria de Cultura e Turismo e deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado.

Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo.

Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para (secretariaculturaturismo3@gmail.com) ou entregar presencialmente na secretaria de Cultura e Turismo.

Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a Secretaria de Cultura e Turismo para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário oficial do município de São Mateus - MA.

Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.

7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora? Parabéns!

Agora se encerraram todas as etapas do Edital.

Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!

O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.

Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.

8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1.Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.

Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site Diário oficial do município de São Mateus MA, (www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php).

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no Diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais.

8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail ou presencialmente na sede da secretaria de Cultura e Turismo.

Se precisar de ajuda, busque o mediador responsável pela busca ativa no seu território ou fale conosco na sede da secretaria de Cultura e Turismo.

As questões não previstas no Edital serão solucionadas na secretaria de Cultura e Turismo

8.2.Quanto tempo vale o resultado deste Edital? A validade do resultado deste Edital é até 120 dias.

9.ANEXOS

Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no Diário oficial do Município, bem como disponibilizados na secretaria de cultura e turismo:

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

São Mateus do Maranhão MA, em 09 de setembro de 2026.

Silas Silva do Carmo

Secretaria Municipal de Cultura E Turismo

Hamilton Nogueira Aragão Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL 02/2026.

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO

O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)? ( ) Ampla concorrência

( ) Reserva de vagas para pessoas negras

( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas

( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência ( ) Reserva de vagas para outros grupos

Valor da premiação monetário}}

Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?

( ) Acervos ( ) Arquivos

( ) Artes Visuais ( ) Artesanato

( ) Audiovisual ( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança ( ) Design

( ) Edição e produção editorial ( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos ( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores ( ) Moda

( ) Museu ( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material ( ) Patrimônio Cultural Imaterial ( ) Patrimônio Natural

( ) Performance ( ) Teatro

( ) Outros

O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual? ( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática

( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas ( ) Cultura LGBTQIAPN+

( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos ( ) Cultura Nerd

( ) Culturas Periféricas

( ) Cultura Quilombola

( ) Culturas Rurais e Agroecológicas ( ) Culturas Urbanas

( ) Cultura do Sertão

( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa ( ) Cultura e Educação

( ) Cultura e Gênero ( ) Cultura e Idosos

( ) Cultura e Infância

( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente ( ) Cultura e Negritude

( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade ( ) Cultura e População de Rua

( ) Cultura e Povos Ciganos ( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo ( ) Culturas Indígenas

( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana ( ) Outra (especificar)

O agente premiado atua em algum território prioritário?

( ) Não se aplica

( ) Área atingida por desastre natural ( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social ( ) Favelas e comunidades urbanas

( ) Periferia

( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais ( ) Território indígena

( ) Território rural

( ) Zona especial de interesse social

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI

1.Tipo de agente cultural individual: ( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual MEI

1.Nome Completo: texto 100 caracteres}}

2.Nome artístico ou nome social (se houver): texto 100 caracteres}}

3.CPF:

14 dígitos, apenas números}}

4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): 14 dígitos, apenas números}}

5.Data de nascimento: dd/mm/aaaa}}

6.E-mail:

campo de e-mail validado}}

7.Telefone:

apenas números}}

8.Endereço completo: Texto 200 caracteres}}

9.Cidade:

lista municípios IBGE}}

10.Estado:

lista estados IBGE}}

11.CEP:

campo CEP validado}}

12.Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. ( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas ( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros ( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba ( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto ( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros ( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais ( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais ( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana ( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu ( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros ( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3.'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? ( ) Sim

( ) Não

4.Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti ( ) Outro

5.Orientação sexual: ( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual ( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

6.Raça, cor ou etnia: ( ) Branca

( ) Preta ( ) Parda

( ) Indígena ( ) Amarela

7.Você é uma Pessoa com Deficiência? () Não

() Sim, Auditiva

() Sim, Física-motora () Sim, Intelectual

() Sim, Visual

() Sim, Múltipla

() Sim, Transtorno do Espectro Autista () Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda ( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

10.Possui quantos anos de experiência na área cultural? Número inteiro}}

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II - PESSOA JURÍDICA

1.Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

1.1.CNPJ:

campo CNPJ validado}}

1.2.Razão Social: texto 100 caracteres}}

1.3.Nome fantasia: texto 100 caracteres}}

1.4.Data de fundação: dd/mm/aaaa}}

1.5.Nome do representante legal: Texto 100 caracteres}}

1.6.CPF do representante legal:

campo CPF validado}}

1.7.E-mail de contato: campo e-mail validado}}

1.8.Telefone de contato: Apenas números}}

1.9.CEP:

campo CEP validado}}

1.10.Endereço completo (da sede): texto 200 caracteres}}

1.11.Cidade: lista municípios IBGE}}

1.12.Estado: lista estados IBGE}}

1.13.Anos de atuação na área cultural? número inteiro}}

2.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

1.Nome do grupo ou coletivo Texto 100 caracteres}}

2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo número inteiro}}

3.Nome do representante: texto 100 caracteres}}

4.CPF do representante : campo CPF validado}}

5.E-mail de contato: campo e-mail validado}}

6.Telefone de contato: apenas números}}

7.Endereço completo (da sede): texto 200 caracteres}}

8.Cidade:

lista municípios IBGE}}

9.Estado:

lista estados IBGE}}

10.CEP:

campo CEP validado}}

11.Anos de atuação na área cultural? número inteiro}}

12.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

ESTADO DO MARANHÃO

MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 06.019.491/0001-07

ANEXO 2 EDITAL 02/2026.

ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO

Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.

O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:

1.Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; gênero; orientação sexual; raça/cor/etnia; se é pessoa com deficiência; local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; data de nascimento; telefone e e-mail para contato; pertencimento a alguma comunidade tradicional, é mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares ou não; qual o grau de escolaridade; qual a renda mensal fixa individual nos últimos 3 (três) meses; quantos anos de experiência na área cultural; se acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos.

2.Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;

Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade

Demonstrar quais fazeres culturais atuou;

Contribuições importantes à comunidade ou territórios.

3.Conclusão - outras informações que considerar importantes.

ESTADO DO MARANHÃO

MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 06.019.491/0001-07

ANEXO III EDITAL 02/2026.

TRAJETÓRIA CULTURAL

1.INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL

1Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

1Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

1Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

1Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

1Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2.DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

ESTADO DO MARANHÃO

MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 06.019.491/0001-07

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO IV EDITAL 02/2026.

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE}}

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico {{NOME DO GRUPO OU COLETIVO}}, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

LOCAL}} {{DATA}}

ANEXO V EDITAL 02/2026.

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO}}, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural {{NOME E NÚMERO DO EDITAL}}.

NOME LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI EDITAL 02/2026

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 02/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO}},

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 01/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura NOME COMPLETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 03/2026
EDITAL PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
EDITAL PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026.

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS MARANHÃO.

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O Município de São Mateus Maranhão, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE Municipal DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO( Município de São Mateus) por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1.OBJETO

1.1Este Edital tem por objeto a premiação de 04 (QUATRO) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

·Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

·Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.3O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

1.4Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.4.1.Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a)Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b)Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c)A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimento habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos;

Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2.RECURSOS

2.1Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de São Mateus - Maranhão por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$40.000,00, para a premiação de 04 {{QUATRO}} entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) cada prêmio (segundo a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025). Os recursos serão pagos através da dotação orçamentaria:

Exercicio:2026

FICHA ORÇAMENTÁRIAS.

8 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA,

02 PODER EXECUTIVO,

02 22 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

022200 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

04 122 0201 2093 0000 MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

1053OR 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, D

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.

3.CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I.Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações - se houver), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como pré-certificada;

II.Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como certificada;

3.3Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6A Secretaria Municipal de cultura e Turismo de São Mateus Maranhão, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da secretaria municipal de cultura e turismo, não compromete o possível recebimento da premiação.

4.QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1Poderão participar deste edital:

I.Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II.Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III.Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV.Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.2Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiaiscomprobatórios;

5.QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1Não podem participar do presente Edital:

a)coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

b)pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

c)instituições privadas com fins lucrativos;

d)Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

e)Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

f)Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

g)Instituições integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

h)Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

i)Partidos políticos e suas instituições;

j)Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

k)Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6.ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 08:00h da manhã do dia 11/09/2026 até as 17:00h do dia 09/10/2026, por meio presencial na secretaria de cultura e turismo. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. Atendimento sempre das 08:00h da manhã até as 17:00h.

6.2A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

a)Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital)

b)Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos.

por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital.

Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

0A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

b)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

c)Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.

d)Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas da seguinte forma: Na sede da secretaria municipal de cultura e turismo.

6.4A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma

categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.5As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.6A secretaria de cultura e turismo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

NA ETAPA DE INSCRIÇÃO NÃO DEVEM SER SOLICITADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, TAIS COMO CERTIDÕES NEGATIVAS E TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM 9, QUE SERÃO EXIGIDOS POSTERIORMENTE.}}

7.COTAS

7.1Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: (01);

b)pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: (01);

c)pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: (01);

7.2As cotas serão destinadas para:

a)entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

b)coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. {{inclusive quanto ao procedimento de heteroidentificação, quando implementado pelo ente federado.}}

7.4As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

7.8Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) {{é possível aumentar este percentual, mas não diminuir}} de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas

7.9Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8.ETAPAS DE ANÁLISE

8.1As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

a)Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-

certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela secretaria municipal de cultura e Turismo.

b)Etapa de Habilitação - realizada pela comissão avaliadora, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9.ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

a)Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

b)Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

c)Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.

9.2A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela secretaria municipal de cultura e turismo, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

9.3Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

a)tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

b)tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

c)tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

d)estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. E será aprovada e premiada de acordo o relatório e parecer da comissão avaliadora instituída por portaria através da secretaria de cultura e turismo.

9.7A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) (a depender das possíveis bonificações previstas no Anexo 02). Sendo que a pontuação mínima é de 50 pontos.

9.8Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

a)maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do a ao r, nesta ordem;

b)maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

c)mediante sorteio.

9.10Será desclassificada a candidatura que:

a)não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;

b)apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

c)não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário oficial do município de São Mateus Maranhão, através da página oficial:www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php.

9.12Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à comissão avaliadora. O recurso deverá ser apresentado na secretaria municipal de cultura e Turismo no prazo de NO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO

11.453/2023}}, a contar do primeiro dia útil.

9.13Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no 23/10/2026, Através do diário oficial do Município de São Matheus Maranhão na página oficial: www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php.

10.ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de (mínimo de 05 dias úteis) após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio da Secretaria de cultura e Turismo no dia 26/10/2026.

10.3Para as entidades e coletivos selecionados:

a)Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d)Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e

assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4) na Fase de Seleção;

f)Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

10.4O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

10.5Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a)Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/

b)No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:

·órgãos e entidades públicas;

·instituições com fins lucrativos;

·fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

·fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

·entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

10.6A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.6.1A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

a)pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

b)pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

c)que se encontrem em situação de rua.

10.7A secretaria de cultura e turismo consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.8A secretaria de cultura e turismo poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.9O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.10Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

10.11Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a)entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b)não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

c)se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.12O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no dia 26/10/2026 na página do diário oficial.www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php.

10.13Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a secretaria municipal de cultura e Turismo, que deve ser apresentado presencialmente nos dias 27/10/2026 até o dia 29/10/2026 no prazo mínimo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 DECRETO FEDERAL, a contar do

primeiro dia útil posterior à publicação.

10.14O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no 30/10/2026 na página do diário oficial.www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php.

11.DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12.DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2Na data do pagamento do prêmio a Secretaria de cultura e turismo verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: {{o ente federado poderá definir a necessidade, ou não, de consulta da adimplência da pessoa candidata e indicar, aqui, quais certidões negativas seriam consideradas para tanto}}

12.2.1 A secretaria de cultura e turismo realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

12.3No caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4).

12.4A secretaria de cultura e turismo notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até {{mínimo de 5 (cinco)}} dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.

12.5A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

12.6Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

12.7Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12

(doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.8Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

12.9Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.10A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.11Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.12O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

12.13Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.14Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo

03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.15A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13.DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1O prazo de vigência deste Edital será de 120 dias contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.

13.3Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura.

13.4Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do Secretaria de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.

13.10O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura.

13.12Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

·ANEXO 1: Categorias e Cotas;

·ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

·ANEXO 3: Formulário de Inscrição

·ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

·ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

·ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

·ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

·ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo)

São Mateus do Maranhão MA, em 09 de setembro de 2026.

Silas Silva do Carmo

Secretaria Municipal de Cultura E Turismo

Hamilton Nogueira Aragão Prefeito Municipal

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ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

1.CATEGORIAS E COTAS

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANÚMERO DE VAGAS/COTAS POR CATEGORIASVALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)01pessoas negras (pretas ou pardas)01R$10.000,0002pessoas indígenas01R$10.000,0003pessoas com deficiência01R$10.000,0004Ampla concorrência01R$10.000,00

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ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃOBloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEMA partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

100 pontosa)Promove a criação e a produção artística e cultural.0210d)Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a025

ação cultural.f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.025h)Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.0510i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.0510j)Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.035k)Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.035l)Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.035m)Fomenta as economias solidária e criativa.035n)Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.035o)Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares.035p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.0510q)As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua.0510

r)A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva.0510Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

Bloco 2 - Bonificações

CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃOPONTUAÇÃO ATRIBUÍDAa)Poderão ser atribuídas bonificações em formato de pontuação extra, seguindo diferentes critérios, de acordo com a deliberação do ente federado, até o limite total de 5 (cinco) pontos. Inclusive, é possível a não adoção de nenhum tipo de bonificação.

b)somente para editais estaduais}} Será atribuído 20 pontos para candidaturas localizadas em municípios do seu Estado que não destinarem valores para a PNCV. O Ministério da Cultura fornecerá aos Estados a lista dos municípios que destinarem valores para a PNCV no Plano de Aplicação dos Recursos.

c)O ente federado deverá considerar o conjunto de regramentos previstos na Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Em especial, o Capítulo III:

DAS BONIFICAÇÕES OU DOS CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PONTUAÇÃO

Art. 11. Os critérios diferenciados de pontuação têm como objetivo valorizar e induzir propostas que contemplem ou tenham associação às políticas afirmativas, podendo ser aplicados a pessoas físicas, pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica.

Art. 12. Os procedimentos públicos de seleção podem conter critérios diferenciados de pontuação, inclusive critérios de desempate, considerando:

I- o perfil do público-alvo a que a ação, projeto ou produto cultural é direcionado;

II- o perfil do agente cultural que propõe a ação, projeto ou produto cultural;

III- a linguagem, expressão cultural e/ou temática da ação, projeto ou produto cultural;

IV- a facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pela ação, projeto ou produto cultural, por meio de:

a)gratuidade de ingressos ou ingressos a preços populares;

b)distribuição gratuita de produtos culturais para escolas públicas, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, e demais equipamentos públicos; e

c)outras estratégias de democratização do acesso.

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ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - RETIFICADO

1.CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 01 e no Edital):

() pessoas negras (pretas ou pardas)

() pessoas indígenas

( ) pessoas com deficiência

() Ampla concorrência

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 01 e no Edital):

() Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

() Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

() Ampla concorrência

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital? *

() Sim

() Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

2.INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:2.2. CNPJ (se entidade):2.3. Endereço:2.3.1. Cidade:2.3.2. UF:2.3.3. Bairro:2.3.4. Número:2.3.5. Complemento:2.3.6. CEP:2.4. DDD / Telefone:2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural:2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:3.3. Cargo:3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera( ) Homem cisgênero( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero( ) Pessoa não binária( ) Travesti

( ) Não desejo informar

( ) Outra 3.5. Orientação Sexual:

() Lésbica() Gay() Bissexual

() Assexual() Pansexual() Heterosexual () Não desejo informar() Outros

( ) Não pertenço a povo ou comunidade tradicional()Extrativistas Costeiros e Marinhos( ) Povos e Comunidades TradicionaisdeMatriz Africana/Povos de Terreiro( ) Andirobeiros( ) Faxinalenses( ) Povos Indígenas()ApanhadoresdeFlores Sempre-Vivas( ) Fundo e Fecho de Pasto( ) Quebradeiras de Coco Babaçu( ) Benzedeiros( ) Geraizeiros( ) Quilombolas( ) Caboclos( ) Ilhéus( ) Raizeiros( ) Caiçaras( ) Marroquinos( ) Retireiros do Araguaia( ) Catadores de Mangaba( ) Pantaneiros( ) Ribeirinhos( ) Catingueiros( ) Pescadores Artesanais( ) Vazanteiros( ) Cipozeiros( ) Povo Pomerano( ) Veredeiros( ) Extrativistas( ) Povos Ciganos

3.6. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?3.7.Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.7.1.Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva( ) Física( ) Intelectual( ) Múltipla( ) Visual3.8. Endereço:3.8.1. Cidade:3.8.2. UF:3.8.3. Bairro:3.8.4. Número:3.8.5. Complemento:3.8.6. CEP:3.9. DDD / Telefone:3.10.Datade Nascimento:3.11. RG:3.12. CPF:3.13. E-mail:

3.14. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):3.15. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? () Sim () Não3.16. Qual sua ocupação dentro da cultura?3.17. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

() até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos () de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos () de 6 a 10 anos () de 10 a 15 anos () mais de 15 anos4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM( ) NÃO

4.3.Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

() Administrativos () Estruturais

() Geográficos / de localização () Econômicos

() Políticos () Sociais

() Saúde

() Parcerias () Formação

() Desinteresse do público

4.3.1.( ) Outro:

4.4.As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( )zona urbana central( )áreas atingidas por barragem( )zona urbana periférica( )territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)( )zona rural( )comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)( )regiões de fronteira( )território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)( )área de vulnerabilidade social( )regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH( )unidades habitacionais( )regiões de alto índice de violência

4.5.A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014?

( )intercâmbioeresidênciasartístico-culturais( )livro, leitura e literatura( )cultura, comunicação e mídia livre( )memória e patrimônio cultural( )cultura e educação( )cultura e meio ambiente( )cultura e saúde( )cultura e juventude( )conhecimentos tradicionais( )cultura, infância e adolescência( )cultura digital( )agente cultura viva( )cultura e direitos humanos( )cultura circense( )economia criativa e solidária4.5.1.Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura ?

( )Culturas Indígenas( )Culturas de Matriz Africana( )Culturas Populares( )Mestres e das Culturas Tradicionais e Populares( )Cultura e Mulheres( )Cultura Hip Hop( )Linguagens Artisticas( )Culturas Tradicionais( )Gênero e Diversidade( )Acessibilidade Cultural e Equidade( )Cultura e Territórios Rurais( )Cultura Alimentar( )Cultura Urbana e Direito à Cidade( )Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-Americana( )Outra. Qual:

4.6.A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( )Antropologia( )Cultura Popular( )Meio Ambiente( )Arqueologia( )Dança( )Mídias Sociais( )Arquitetura-Urbanismo( )Design( )Moda( )Arquivo( )Direito Autoral( )Museu( )Arte de Rua( )Economia Criativa( )Música( )Arte Digital( )Educação( )Novas Mídias( )Artes Visuais( )Esporte( )Patrimônio Imaterial( )Artesanato( )Filosofia( )Patrimônio Material( )Audiovisual( )Fotografia( )Pesquisa( )Cinema( )Gastronomia( )Produção Cultural( )Circo( )Gestão Cultural( )Rádio( )Comunicação( )História( )Saúde( )Cultura Cigana( )Jogos Eletrônicos( )Sociologia( )Cultura Digital( )Jornalismo( )Teatro( )Cultura Estrangeira (imigrantes)( )Leitura( )Televisão( )Cultura Indígena( )Literatura( )Turismo( )Cultura LGBT( )Livro( )Cultura Negra( )Outro. Qual?4.7.A candidatura atua diretamente com qual público?

( )Afro-Brasileiros( )Mulheres( )População de Baixa Renda( )Ciganos( )Pescadores( )Gruposassentadosde reforma agrária( )Estudantes( )Pessoas com deficiência( )Mestres,praticantes, brincantes e grupos culturaispopulares, urbanos e rurais( )Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes( )Pessoas em situação de sofrimento psíquico( )Pessoas ou grupos vítimas de violência( )Idosos( )População de Rua( )População sem teto( )Imigrantes( )População em regime prisional, em privação de liberdade( )Populações atingida por barragens( )Indígenas( )Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro( )Populaçõesderegiões fronteiriças( )Crianças e Adolescentes( )Quilombolas( )Populações em áreas de vulnerabilidade social( )Juventude( )Ribeirinhos( )População Rural( )LGBTQIA+( )Outro. Qual?4.7.1.Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( )Primeira Infância: 0 a 6 anos( )Crianças: 7 a 11 anos( )Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos

( )Adultos: 30 a 59 anos( )Idosos: maior de 60 anos4.7.2.Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?

( )até 50 pessoas( )de 51 a 100 pessoas( )de 101 a 200 pessoas( )de 201 a 400 pessoas( )de 401 a 600 pessoas( )mais de 601 pessoas4.8.Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)

4.9.Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

4.10.A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.11.A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.12.A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.13.A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.14.A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.15.A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.16.A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.17.A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.18.A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.19.A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.20.A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

4.21.As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

4.22.A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)

Nº Banco:Nome do Banco:Nº Agência:( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta:Praça de Pagamento:Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.6. DECLARAÇÕES

Eu, , responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1.Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;

2.Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3.Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

4.Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

5.Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

6.Autorizo o Município de São Mateus Maranhão juntamente com a Secretaria de cultura e turismo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

7.Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) , // .

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural) NOME COMPLETO

EDITAL PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026.

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ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURALNós, membros do Grupo/Coletivo Cultural (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em de de

(dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.

Nesta reunião, nomeia-se(Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n°(nº do RG) e CPF n° (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.

Assim AUTORIZAMOS:

1.O recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

2.O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).3.A Secretaria de cultura e turismo e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

4.É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.

5.O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:

1.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

2.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

3.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

4.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

5.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):(Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)

(Local e data) ,// 2025.

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PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu,,CPF

nº, RG nº , DECLARO, para fins de participaçãonoEdital(Nomeounúmerodoedital),quesou

(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

LOCAL/DATA

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026.

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ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu,,CPF

nº, RG nº , DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

LOCAL/DATA

ASSINATURA DO DECLARANTE

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ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)Nome da Entidade ou Coletivo Cultural

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) ,// 202_.

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural) NOME COMPLETO

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PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 8 - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA1. Dados do premiadoNome da entidade ou coletivo cultural:CPF ou CNPJ (se entidade):2. Dados Bancários (para o caso de premiação)Nº Banco:Nome do Banco:Nº Agência:( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta:Praça de Pagamento:Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.3. Valor da Premiação

O valor da premiação concedida é de R$ XXEste valor foi repassado em parcela únicaVALOR POR EXTENSO}}diretamente para a conta bancária informadapelo(a) premiado(a).A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.

(Local e data) ,// 202_.

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural) NOME COMPLETO

EDITAL PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026.

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PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O Município de São Mateus Maranhão, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE Municipal DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO( Município de São Mateus) por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1.OBJETO

1.1Este Edital tem por objeto a premiação de 04 (QUATRO) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

·Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

·Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.3O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

1.4Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.4.1.Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a)Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b)Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c)A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimento habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos;

Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2.RECURSOS

2.1Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de São Mateus - Maranhão por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$40.000,00, para a premiação de 04 {{QUATRO}} entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) cada prêmio (segundo a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025). Os recursos serão pagos através da dotação orçamentaria:

Exercicio:2026

FICHA ORÇAMENTÁRIAS.

8 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA,

02 PODER EXECUTIVO,

02 22 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

022200 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

04 122 0201 2093 0000 MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

1053OR 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, D

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.

3.CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I.Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações - se houver), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como pré-certificada;

II.Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como certificada;

3.3Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6A Secretaria Municipal de cultura e Turismo de São Mateus Maranhão, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da secretaria municipal de cultura e turismo, não compromete o possível recebimento da premiação.

4.QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1Poderão participar deste edital:

I.Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II.Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III.Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV.Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.2Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiaiscomprobatórios;

5.QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1Não podem participar do presente Edital:

a)coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

b)pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

c)instituições privadas com fins lucrativos;

d)Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

e)Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

f)Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

g)Instituições integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

h)Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

i)Partidos políticos e suas instituições;

j)Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

k)Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6.ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 08:00h da manhã do dia 11/09/2026 até as 17:00h do dia 09/10/2026, por meio presencial na secretaria de cultura e turismo. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. Atendimento sempre das 08:00h da manhã até as 17:00h.

6.2A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

a)Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital)

b)Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos.

por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital.

Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

0A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

b)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

c)Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.

d)Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas da seguinte forma: Na sede da secretaria municipal de cultura e turismo.

6.4A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma

categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.5As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.6A secretaria de cultura e turismo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

NA ETAPA DE INSCRIÇÃO NÃO DEVEM SER SOLICITADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, TAIS COMO CERTIDÕES NEGATIVAS E TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM 9, QUE SERÃO EXIGIDOS POSTERIORMENTE.}}

7.COTAS

7.1Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: (01);

b)pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: (01);

c)pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: (01);

7.2As cotas serão destinadas para:

a)entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

b)coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. {{inclusive quanto ao procedimento de heteroidentificação, quando implementado pelo ente federado.}}

7.4As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

7.8Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) {{é possível aumentar este percentual, mas não diminuir}} de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas

7.9Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8.ETAPAS DE ANÁLISE

8.1As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

a)Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-

certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela secretaria municipal de cultura e Turismo.

b)Etapa de Habilitação - realizada pela comissão avaliadora, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9.ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

a)Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

b)Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

c)Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.

9.2A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela secretaria municipal de cultura e turismo, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

9.3Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

a)tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

b)tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

c)tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

d)estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. E será aprovada e premiada de acordo o relatório e parecer da comissão avaliadora instituída por portaria através da secretaria de cultura e turismo.

9.7A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) (a depender das possíveis bonificações previstas no Anexo 02). Sendo que a pontuação mínima é de 50 pontos.

9.8Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

a)maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do a ao r, nesta ordem;

b)maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

c)mediante sorteio.

9.10Será desclassificada a candidatura que:

a)não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;

b)apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

c)não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário oficial do município de São Mateus Maranhão, através da página oficial:www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php.

9.12Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à comissão avaliadora. O recurso deverá ser apresentado na secretaria municipal de cultura e Turismo no prazo de NO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO

11.453/2023}}, a contar do primeiro dia útil.

9.13Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no 23/10/2026, Através do diário oficial do Município de São Matheus Maranhão na página oficial: www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php.

10.ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de (mínimo de 05 dias úteis) após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio da Secretaria de cultura e Turismo no dia 26/10/2026.

10.3Para as entidades e coletivos selecionados:

a)Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d)Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e

assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4) na Fase de Seleção;

f)Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

10.4O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

10.5Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a)Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/

b)No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:

·órgãos e entidades públicas;

·instituições com fins lucrativos;

·fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

·fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

·entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

10.6A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.6.1A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

a)pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

b)pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

c)que se encontrem em situação de rua.

10.7A secretaria de cultura e turismo consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.8A secretaria de cultura e turismo poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.9O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.10Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

10.11Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a)entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b)não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

c)se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.12O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no dia 26/10/2026 na página do diário oficial.www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php.

10.13Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a secretaria municipal de cultura e Turismo, que deve ser apresentado presencialmente nos dias 27/10/2026 até o dia 29/10/2026 no prazo mínimo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 DECRETO FEDERAL, a contar do

primeiro dia útil posterior à publicação.

10.14O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no 30/10/2026 na página do diário oficial.www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php.

11.DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12.DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2Na data do pagamento do prêmio a Secretaria de cultura e turismo verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: {{o ente federado poderá definir a necessidade, ou não, de consulta da adimplência da pessoa candidata e indicar, aqui, quais certidões negativas seriam consideradas para tanto}}

12.2.1 A secretaria de cultura e turismo realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

12.3No caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4).

12.4A secretaria de cultura e turismo notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até {{mínimo de 5 (cinco)}} dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.

12.5A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

12.6Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

12.7Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12

(doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.8Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

12.9Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.10A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.11Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.12O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

12.13Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.14Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo

03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.15A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13.DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1O prazo de vigência deste Edital será de 120 dias contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.

13.3Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura.

13.4Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do Secretaria de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.

13.10O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura.

13.12Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

·ANEXO 1: Categorias e Cotas;

·ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

·ANEXO 3: Formulário de Inscrição

·ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

·ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

·ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

·ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

·ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo)

São Mateus do Maranhão MA, em 09 de setembro de 2026.

Silas Silva do Carmo

Secretaria Municipal de Cultura E Turismo

Hamilton Nogueira Aragão Prefeito Municipal

EDITAL PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026.

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS MARANHÃO.

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

1.CATEGORIAS E COTAS

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANÚMERO DE VAGAS/COTAS POR CATEGORIASVALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)01pessoas negras (pretas ou pardas)01R$10.000,0002pessoas indígenas01R$10.000,0003pessoas com deficiência01R$10.000,0004Ampla concorrência01R$10.000,00

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CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃOBloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEMA partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

100 pontosa)Promove a criação e a produção artística e cultural.0210d)Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a025

ação cultural.f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.025h)Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.0510i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.0510j)Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.035k)Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.035l)Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.035m)Fomenta as economias solidária e criativa.035n)Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.035o)Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares.035p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.0510q)As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua.0510

r)A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva.0510Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

Bloco 2 - Bonificações

CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃOPONTUAÇÃO ATRIBUÍDAa)Poderão ser atribuídas bonificações em formato de pontuação extra, seguindo diferentes critérios, de acordo com a deliberação do ente federado, até o limite total de 5 (cinco) pontos. Inclusive, é possível a não adoção de nenhum tipo de bonificação.

b)somente para editais estaduais}} Será atribuído 20 pontos para candidaturas localizadas em municípios do seu Estado que não destinarem valores para a PNCV. O Ministério da Cultura fornecerá aos Estados a lista dos municípios que destinarem valores para a PNCV no Plano de Aplicação dos Recursos.

c)O ente federado deverá considerar o conjunto de regramentos previstos na Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Em especial, o Capítulo III:

DAS BONIFICAÇÕES OU DOS CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PONTUAÇÃO

Art. 11. Os critérios diferenciados de pontuação têm como objetivo valorizar e induzir propostas que contemplem ou tenham associação às políticas afirmativas, podendo ser aplicados a pessoas físicas, pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica.

Art. 12. Os procedimentos públicos de seleção podem conter critérios diferenciados de pontuação, inclusive critérios de desempate, considerando:

I- o perfil do público-alvo a que a ação, projeto ou produto cultural é direcionado;

II- o perfil do agente cultural que propõe a ação, projeto ou produto cultural;

III- a linguagem, expressão cultural e/ou temática da ação, projeto ou produto cultural;

IV- a facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pela ação, projeto ou produto cultural, por meio de:

a)gratuidade de ingressos ou ingressos a preços populares;

b)distribuição gratuita de produtos culturais para escolas públicas, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, e demais equipamentos públicos; e

c)outras estratégias de democratização do acesso.

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REDE MUNICIPAL

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ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - RETIFICADO

1.CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 01 e no Edital):

() pessoas negras (pretas ou pardas)

() pessoas indígenas

( ) pessoas com deficiência

() Ampla concorrência

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 01 e no Edital):

() Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

() Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

() Ampla concorrência

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital? *

() Sim

() Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

2.INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:2.2. CNPJ (se entidade):2.3. Endereço:2.3.1. Cidade:2.3.2. UF:2.3.3. Bairro:2.3.4. Número:2.3.5. Complemento:2.3.6. CEP:2.4. DDD / Telefone:2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural:2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:3.3. Cargo:3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera( ) Homem cisgênero( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero( ) Pessoa não binária( ) Travesti

( ) Não desejo informar

( ) Outra 3.5. Orientação Sexual:

() Lésbica() Gay() Bissexual

() Assexual() Pansexual() Heterosexual () Não desejo informar() Outros

( ) Não pertenço a povo ou comunidade tradicional()Extrativistas Costeiros e Marinhos( ) Povos e Comunidades TradicionaisdeMatriz Africana/Povos de Terreiro( ) Andirobeiros( ) Faxinalenses( ) Povos Indígenas()ApanhadoresdeFlores Sempre-Vivas( ) Fundo e Fecho de Pasto( ) Quebradeiras de Coco Babaçu( ) Benzedeiros( ) Geraizeiros( ) Quilombolas( ) Caboclos( ) Ilhéus( ) Raizeiros( ) Caiçaras( ) Marroquinos( ) Retireiros do Araguaia( ) Catadores de Mangaba( ) Pantaneiros( ) Ribeirinhos( ) Catingueiros( ) Pescadores Artesanais( ) Vazanteiros( ) Cipozeiros( ) Povo Pomerano( ) Veredeiros( ) Extrativistas( ) Povos Ciganos

3.6. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?3.7.Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.7.1.Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva( ) Física( ) Intelectual( ) Múltipla( ) Visual3.8. Endereço:3.8.1. Cidade:3.8.2. UF:3.8.3. Bairro:3.8.4. Número:3.8.5. Complemento:3.8.6. CEP:3.9. DDD / Telefone:3.10.Datade Nascimento:3.11. RG:3.12. CPF:3.13. E-mail:

3.14. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):3.15. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? () Sim () Não3.16. Qual sua ocupação dentro da cultura?3.17. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

() até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos () de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos () de 6 a 10 anos () de 10 a 15 anos () mais de 15 anos4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM( ) NÃO

4.3.Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

() Administrativos () Estruturais

() Geográficos / de localização () Econômicos

() Políticos () Sociais

() Saúde

() Parcerias () Formação

() Desinteresse do público

4.3.1.( ) Outro:

4.4.As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( )zona urbana central( )áreas atingidas por barragem( )zona urbana periférica( )territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)( )zona rural( )comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)( )regiões de fronteira( )território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)( )área de vulnerabilidade social( )regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH( )unidades habitacionais( )regiões de alto índice de violência

4.5.A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014?

( )intercâmbioeresidênciasartístico-culturais( )livro, leitura e literatura( )cultura, comunicação e mídia livre( )memória e patrimônio cultural( )cultura e educação( )cultura e meio ambiente( )cultura e saúde( )cultura e juventude( )conhecimentos tradicionais( )cultura, infância e adolescência( )cultura digital( )agente cultura viva( )cultura e direitos humanos( )cultura circense( )economia criativa e solidária4.5.1.Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura ?

( )Culturas Indígenas( )Culturas de Matriz Africana( )Culturas Populares( )Mestres e das Culturas Tradicionais e Populares( )Cultura e Mulheres( )Cultura Hip Hop( )Linguagens Artisticas( )Culturas Tradicionais( )Gênero e Diversidade( )Acessibilidade Cultural e Equidade( )Cultura e Territórios Rurais( )Cultura Alimentar( )Cultura Urbana e Direito à Cidade( )Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-Americana( )Outra. Qual:

4.6.A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( )Antropologia( )Cultura Popular( )Meio Ambiente( )Arqueologia( )Dança( )Mídias Sociais( )Arquitetura-Urbanismo( )Design( )Moda( )Arquivo( )Direito Autoral( )Museu( )Arte de Rua( )Economia Criativa( )Música( )Arte Digital( )Educação( )Novas Mídias( )Artes Visuais( )Esporte( )Patrimônio Imaterial( )Artesanato( )Filosofia( )Patrimônio Material( )Audiovisual( )Fotografia( )Pesquisa( )Cinema( )Gastronomia( )Produção Cultural( )Circo( )Gestão Cultural( )Rádio( )Comunicação( )História( )Saúde( )Cultura Cigana( )Jogos Eletrônicos( )Sociologia( )Cultura Digital( )Jornalismo( )Teatro( )Cultura Estrangeira (imigrantes)( )Leitura( )Televisão( )Cultura Indígena( )Literatura( )Turismo( )Cultura LGBT( )Livro( )Cultura Negra( )Outro. Qual?4.7.A candidatura atua diretamente com qual público?

( )Afro-Brasileiros( )Mulheres( )População de Baixa Renda( )Ciganos( )Pescadores( )Gruposassentadosde reforma agrária( )Estudantes( )Pessoas com deficiência( )Mestres,praticantes, brincantes e grupos culturaispopulares, urbanos e rurais( )Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes( )Pessoas em situação de sofrimento psíquico( )Pessoas ou grupos vítimas de violência( )Idosos( )População de Rua( )População sem teto( )Imigrantes( )População em regime prisional, em privação de liberdade( )Populações atingida por barragens( )Indígenas( )Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro( )Populaçõesderegiões fronteiriças( )Crianças e Adolescentes( )Quilombolas( )Populações em áreas de vulnerabilidade social( )Juventude( )Ribeirinhos( )População Rural( )LGBTQIA+( )Outro. Qual?4.7.1.Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( )Primeira Infância: 0 a 6 anos( )Crianças: 7 a 11 anos( )Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos

( )Adultos: 30 a 59 anos( )Idosos: maior de 60 anos4.7.2.Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?

( )até 50 pessoas( )de 51 a 100 pessoas( )de 101 a 200 pessoas( )de 201 a 400 pessoas( )de 401 a 600 pessoas( )mais de 601 pessoas4.8.Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)

4.9.Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

4.10.A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.11.A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.12.A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.13.A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.14.A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.15.A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.16.A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.17.A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.18.A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.19.A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.20.A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

4.21.As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

4.22.A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)

Nº Banco:Nome do Banco:Nº Agência:( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta:Praça de Pagamento:Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.6. DECLARAÇÕES

Eu, , responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1.Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;

2.Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3.Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

4.Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

5.Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

6.Autorizo o Município de São Mateus Maranhão juntamente com a Secretaria de cultura e turismo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

7.Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) , // .

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural) NOME COMPLETO

EDITAL PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026.

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS MARANHÃO.

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURALNós, membros do Grupo/Coletivo Cultural (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em de de

(dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.

Nesta reunião, nomeia-se(Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n°(nº do RG) e CPF n° (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.

Assim AUTORIZAMOS:

1.O recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

2.O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).3.A Secretaria de cultura e turismo e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

4.É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.

5.O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:

1.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

2.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

3.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

4.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

5.Nome:RG:Órgão emissor:Data de Nascimento://CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):(Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)

(Local e data) ,// 2025.

EDITAL PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026.

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS MARANHÃO.

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu,,CPF

nº, RG nº , DECLARO, para fins de participaçãonoEdital(Nomeounúmerodoedital),quesou

(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

LOCAL/DATA

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026.

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS MARANHÃO.

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu,,CPF

nº, RG nº , DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

LOCAL/DATA

ASSINATURA DO DECLARANTE

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)Nome da Entidade ou Coletivo Cultural

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) ,// 202_.

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural) NOME COMPLETO

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 8 - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA1. Dados do premiadoNome da entidade ou coletivo cultural:CPF ou CNPJ (se entidade):2. Dados Bancários (para o caso de premiação)Nº Banco:Nome do Banco:Nº Agência:( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta:Praça de Pagamento:Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.3. Valor da Premiação

O valor da premiação concedida é de R$ XXEste valor foi repassado em parcela únicaVALOR POR EXTENSO}}diretamente para a conta bancária informadapelo(a) premiado(a).A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.

(Local e data) ,// 202_.

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural) NOME COMPLETO

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