EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 GRUPOS CULTURAIS DIVERSOS.
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Município de São Mateus Maranhão.
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.
Desejamos sucesso!
Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:
1.INFORMAÇÕES GERAIS
1.1O que é o prêmio cultural?
1.2Quantos agentes culturais serão premiados?
1.3Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?
1.4Qual o prazo para inscrição?
1.5Quem pode participar?
1.6Quem não pode participar?
2.ETAPAS DO EDITAL
3.INSCRIÇÕES
3.1Como posso me inscrever?
3.2Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
4.COTAS
4.1Quais são as categorias de cotas neste Edital?
4.2É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?
4.3E se eu for aprovado como cotista e desistir?
4.4Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?
5.ETAPA DE SELEÇÃO
5.1. O que é a etapa de seleção?
5.2Quais são os critérios de avaliação?
5.3Como funciona o sistema de pontuação?
5.4E se houver empate? Como desempatar?
5.5Quem analisa as inscrições?
5.6Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção?
5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer?
6.ETAPA DE HABILITAÇÃO
6.1O que é a etapa de habilitação?
6.2Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação?
6.3Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?
6.3.1Se você for agente cultural pessoa física
6.3.2Se você for agente cultural pessoa jurídica
6.3.3Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem CNPJ
6.4Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?
7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
7.1Fui aprovado no resultado final. E agora?
8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?
8.2Ainda tem dúvidas? Fale conosco!
8.3Quanto tempo vale o resultado deste Edital?
9.ANEXOS
Anexo 1 - Formulário de Inscrição
Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo Anexo 3 - Trajetória Cultural
Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo Anexo 5 - Recibo de premiação cultural
Anexo 6 - Formulário de Recurso
1.INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.O que é o Prêmio cultural?
É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.
O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.
Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de São Mateus - MA.
O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.
1.2.Quantos agentes culturais serão premiados?
Serão premiados 86 (Oitenta e Seis) agentes culturais.
Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da Política Nacional Aldir Blanc de outros editais ou rendimentos.
1.3.Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?
No total, serão premiados (Oitenta e Seis) agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:
Vagas ampla concorrê nciaCotas Pessoas negrasCotas pessoas indígenasCotas pessoas com deficiênci
aTotal de vagasValor do prêmioValor total522194862.500,00215.000,00
ATENÇÃO!
Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.
Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.
O valor total deste edital é de R$215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercicio:2026
FICHA ORÇAMENTÁRIAS.
8 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA,
02 PODER EXECUTIVO,
02 22 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
022200 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
04 122 0201 2093 0000 MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
1053OR 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, D
1.4.Qual o prazo para inscrição?
De 08:00 horas do dia 11/09/2026 até 17:00 horas do dia 09/10/2026.
1.5.Quem pode participar?
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no Município de São Mateus - Maranhão.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, DJ, forrozeiros, povos tradicionais de matrizes africanas, entre outros.
O agente cultural pode ser:
IPessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
IPessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
IIPessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.);
IIIColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.
Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.
1.6.Quem NÃO pode participar?
Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:
I- Não cumpra os requisitos previstos neste edital;
I- tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III- Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.
2.ETAPAS DO EDITAL
·Inscrições Data: 11/09/2026 até 09/10/2026
Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários
·Seleção
Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados.
Data: 14/10/2026 até 16/10/2026.
·Recurso da etapa de seleção
Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso. Data: 19/10/2026 até 21/10/2026.
·Resultado final da seleção
Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.
Data: 23/10/2026.
·Habilitação
Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados
Data:26/10/2026
·Recursos da etapa de habilitação
Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso. Data: 27/10/2026 até 29/10/2026.
·Resultado final da habilitação
Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.
Data:30/10/2026.
·Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.
·Data: 03/11/2026 até 06/11/2026.
·Premiação
Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.
Data: 10/11/2026 até 18/11/2026.
3.INSCRIÇÕES
3.1.Como posso me inscrever?
Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT).
Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para secretariaculturaturismo3@gmail.com ou entregar presencialmente no SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT).
Em caso de inscrição oral, você pode comparecer ao SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT). para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2.
Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc).
3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
Você deve entregar presencialmente na Secretaria de cultura e turismo ou enviar para o email (secretariaculturaturismo3@gmail.com) os seguintes documentos:
a)Formulário de inscrição - Anexo 1;
b)Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de São Mateus - MA, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos,
matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.
c)Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ
- Anexo 4.
4.COTAS
4.1.Há cotas neste Edital?
Sim. São garantidas (21) vagas reservadas para pessoas negras, (9) vagas para pessoas indígenas e (4) vagas para pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.
SIM!
4.2.'c9 possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?
Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!
Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas, mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.3.E se eu for aprovado como cotista e desistir?
Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.4.E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?
Haverá o remanejamento das cotas.
No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.5.Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?
Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I- Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II- Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III- pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.}}
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.
5.ETAPA DE SELEÇÃO
5.1.O que é a etapa de seleção?
A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município
de São Mateus - MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.
5.2.Quais são os critérios de avaliação?
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:
Critérios obrigatóriosPontuaçõesAusentePoucoSuficienteBomMuito bomPontua ção máxima1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado035710
40
pontos
2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente
0
3
5
7
103- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade
0
3
5
7
10
social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc
0
3
5
7
10Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:
Ponto extraPontuação únicaAgentes culturais do gênero feminino5Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH5PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA10pts
5.3.Como funciona o sistema de pontuação?
Cada agente cultural poderá receber no máximo 50 pontos e no mínimo 20 pontos. O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).
A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.
5.4.E se houver empate? Como desempatar?
Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.
Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).
5.5.Quem analisa as inscrições?
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão (Funcionários da secretaria de cultura e turismo, serão nomeados membros da comissão através de uma portaria ou um decreto).
5.6.Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?
Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
I Tiverem interesse direto na matéria;
I– No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
II- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
5.7.Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?
Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.
O recurso será destinado a Secretaria de Cultura e Turismo presencialmente de acordo os prazos estabelecidos aqui no edital, e deve ser apresentado nas datas de 19/10/2026 até 21/10/2026 (PRAZO. PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO
ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024}} a contar da publicação do resultado, em dias úteis.
Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo.
Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para (secretariaculturaturismo3@gmail.com), ou entregar presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo.
Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a Secretaria DE Cultura e Turismo para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Esse resultado será divulgado no diário oficial do Município de São Mateus no site oficial do Município de São Mateus.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário oficial do Município de São Mateus.
6.ETAPA DE HABILITAÇÃO
6.1O que é a etapa de habilitação?
É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.
6.2Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?
O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no prazo de 26/10/2026 até o dia 29/10/2026, após a publicação do resultado final de seleção, por
meio presencial na Secretaria de Cultura e Turismo, os documentos que serão listados a seguir.
Mas, ATENÇÃO!
A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferente, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.
Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.
6.3.Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?
6.3.1Se você for agente cultural pessoa física:
I.Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II.Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.
Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:
I- Pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- Pertença a população nômade ou itinerante; ou
III- se encontrem em situação de rua.
6.3.2Se você for agente cultural pessoa jurídica:
I.documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II.o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III.ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;
6.3.3Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I.documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.)
II.Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.
6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?
Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6.
O recurso será destinado a Secretaria de Cultura e Turismo e deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado.
Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo.
Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para (secretariaculturaturismo3@gmail.com) ou entregar presencialmente na secretaria de Cultura e Turismo.
Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a Secretaria de Cultura e Turismo para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário oficial do município de São Mateus - MA.
Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.
7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora? Parabéns!
Agora se encerraram todas as etapas do Edital.
Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!
O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.
Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.
8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1.Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?
É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.
Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site Diário oficial do município de São Mateus - MA. (www.saomateus.ma.gov.br/diariooficial.php).
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no Diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais.
8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail ou presencialmente na sede da secretaria de Cultura e Turismo.
Se precisar de ajuda, busque o mediador responsável pela busca ativa no seu território ou fale conosco na sede da secretaria de Cultura e Turismo.
As questões não previstas no Edital serão solucionadas na secretaria de Cultura e Turismo
8.2.Quanto tempo vale o resultado deste Edital? A validade do resultado deste Edital é até 120 dias.
9.ANEXOS
Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no Diário oficial do Município, bem como disponibilizados na secretaria de cultura e turismo:
Anexo 1 - Formulário de Inscrição
Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo Anexo 3 - Trajetória Cultural
Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo Anexo 5 - Recibo de premiação cultural
Anexo 6 - Formulário de Recurso
São Mateus do Maranhão MA, em 09 de setembro de 2026.
Silas Silva do Carmo
Secretaria Municipal de Cultura E Turismo
Hamilton Nogueira Aragão Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2026.
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO
O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)? ( ) Ampla concorrência
( ) Reserva de vagas para pessoas negras
( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas
( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência ( ) Reserva de vagas para outros grupos
Valor da premiação monetário}}
Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?
( ) Acervos ( ) Arquivos
( ) Artes Visuais ( ) Artesanato
( ) Audiovisual ( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança ( ) Design
( ) Edição e produção editorial ( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos ( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores ( ) Moda
( ) Museu ( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material ( ) Patrimônio Cultural Imaterial ( ) Patrimônio Natural
( ) Performance ( ) Teatro
( ) Outros
O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual? ( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática
( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas ( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos ( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas ( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa ( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero ( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente ( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade ( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos ( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo ( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana ( ) Outra (especificar)
O agente premiado atua em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural ( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social ( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural
( ) Território de fronteira
( ) Território de povos e comunidades tradicionais ( ) Território indígena
( ) Território rural
( ) Zona especial de interesse social
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI
1.Tipo de agente cultural individual: ( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual MEI
1.Nome Completo: texto – 100 caracteres}}
2.Nome artístico ou nome social (se houver): texto – 100 caracteres}}
3.CPF:
14 dígitos, apenas números}}
4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): 14 dígitos, apenas números}}
5.Data de nascimento: dd/mm/aaaa}}
6.E-mail:
campo de e-mail validado}}
7.Telefone:
apenas números}}
8.Endereço completo: Texto – 200 caracteres}}
9.Cidade:
lista municípios IBGE}}
10.Estado:
lista estados IBGE}}
11.CEP:
campo CEP validado}}
12.Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. ( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas ( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros ( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba ( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto ( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros ( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais ( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais ( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana ( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu ( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros ( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3.'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? ( ) Sim
( ) Não
4.Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti ( ) Outro
5.Orientação sexual: ( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual ( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
6.Raça, cor ou etnia: ( ) Branca
( ) Preta ( ) Parda
( ) Indígena ( ) Amarela
7.Você é uma Pessoa com Deficiência? () Não
() Sim, Auditiva
() Sim, Física-motora () Sim, Intelectual
() Sim, Visual
() Sim, Múltipla
() Sim, Transtorno do Espectro Autista () Sim, Outra (indicar qual)
8.Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda ( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
10.Possui quantos anos de experiência na área cultural? Número inteiro}}
11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - PESSOA JURÍDICA
1.Tipo de agente cultural:
( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)
1.1.CNPJ:
campo CNPJ validado}}
1.2.Razão Social: texto – 100 caracteres}}
1.3.Nome fantasia: texto – 100 caracteres}}
1.4.Data de fundação: dd/mm/aaaa}}
1.5.Nome do representante legal: Texto – 100 caracteres}}
1.6.CPF do representante legal:
campo CPF validado}}
1.7.E-mail de contato: campo e-mail validado}}
1.8.Telefone de contato: Apenas números}}
1.9.CEP:
campo CEP validado}}
1.10.Endereço completo (da sede): texto – 200 caracteres}}
1.11.Cidade: lista municípios IBGE}}
1.12.Estado: lista estados IBGE}}
1.13.Anos de atuação na área cultural? número inteiro}}
2.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
1.Nome do grupo ou coletivo Texto – 100 caracteres}}
2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo número inteiro}}
3.Nome do representante: texto – 100 caracteres}}
4.CPF do representante : campo CPF validado}}
5.E-mail de contato: campo e-mail validado}}
6.Telefone de contato: apenas números}}
7.Endereço completo (da sede): texto – 200 caracteres}}
8.Cidade:
lista municípios IBGE}}
9.Estado:
lista estados IBGE}}
10.CEP:
campo CEP validado}}
11.Anos de atuação na área cultural? número inteiro}}
12.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 06.019.491/0001-07
ANEXO 2 EDITAL 01/2026.
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO
Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.
O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:
1.Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; gênero; orientação sexual; raça/cor/etnia; se é pessoa com deficiência; local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; data de nascimento; telefone e e-mail para contato; pertencimento a alguma comunidade tradicional, é mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares ou não; qual o grau de escolaridade; qual a renda mensal fixa individual nos últimos 3 (três) meses; quantos anos de experiência na área cultural; se acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos.
2.Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;
◊Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade
◊Demonstrar quais fazeres culturais atuou;
◊Contribuições importantes à comunidade ou territórios.
3.Conclusão - outras informações que considerar importantes.
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 06.019.491/0001-07
ANEXO III EDITAL 01/2026.
TRAJETÓRIA CULTURAL
1.INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL
1Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
1Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
1Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
1Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
1Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
2.DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 06.019.491/0001-07
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO IV EDITAL 01/2026.
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE}}
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico {{NOME DO GRUPO OU COLETIVO}}, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS
LOCAL}} {{DATA}}
ANEXO V EDITAL 01/2026.
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO}}, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural {{NOME E NÚMERO DO EDITAL}}.
NOME LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI EDITAL 01/2026
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital 02/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
.
Local, data.
Assinatura NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO}},
Com base na Etapa de Habilitação do Edital 01/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
.
Local, data.
Assinatura NOME COMPLETO


