Diário oficial

NÚMERO: 1326/2026

Volume: 12 - Número: 1326 de 21 de Maio de 2026

21/05/2026 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 018/2026
“DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO Nº 018 DE 20 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições constitucionais e legais.

CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado,consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor compreende assunto de interesse local, podendo ser fixada mediante a necessidade da Administração, com fulcro no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dever de transparência e eficiência no atendimento ao interesse público em horário determinado que se adeque a necessidade local;

DECRETA:

Art. 1º. Fica DECRETADO, no âmbito do Poder Executivo Municipal, ohorário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 08h00minàs 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 1º de junho de 2026, até segunda ordem.

Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalhopoderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivasSecretarias.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deverá o gestor da Secretaria correspondente requerer a aprovação do Chefe do Poder Executivo em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da alteração da jornada.

Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aosservidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos que exijam trabalho em regime de plantão.

Art. 4º. A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normasque regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir de primeiro de junho de dois mil e vinte e seis.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 (VINTE) DE MAIO DE 2026.

Hamilton Nogueira Aragão

Prefeito Municipal

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