CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0032
A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
• O disposto no art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de anulação do procedimento licitatório quando constatada ilegalidade insanável, mediante decisão fundamentada;
• O poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando identificadas circunstâncias capazes de comprometer sua regularidade, em observância ao princípio da autotutela administrativa;
• A necessidade de readequação do Projeto Básico e de seus elementos técnicos, especialmente quanto à compatibilização das especificações, quantitativos, memória de cálculo e respectivas planilhas orçamentárias, de modo a assegurar a exata correspondência entre os serviços efetivamente necessários e os parâmetros técnicos e financeiros utilizados para a contratação;
• Que a continuidade do procedimento nas condições atualmente estabelecidas poderá comprometer a adequada execução do objeto, bem como os princípios da legalidade, isonomia, planejamento, competitividade, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
• Que, diante da natureza e extensão das adequações necessárias, mostra-se inviável o mero saneamento dos documentos no estágio atual do procedimento sem potencial repercussão sobre as condições de formulação e julgamento das propostas;
RESOLVE:
ANULAR a CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2026, referente ao Processo Administrativo nº 2025.07.15.0032, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Pavimentação Asfáltica das vias públicas do Município de São Mateus do Maranhão/MA.
Determinar o encaminhamento dos autos ao setor técnico competente para que sejam promovidas as análises, correções e readequações necessárias no Projeto Básico, planilhas e demais documentos que compõem a fase preparatória, possibilitando, após a regular instrução processual, a realização de novo procedimento licitatório, em conformidade com a legislação vigente.
Cientifiquem-se os licitantes e demais interessados, bem como providencie-se a devida publicidade deste ato nos meios oficiais utilizados para divulgação do certame.
São Mateus do Maranhão/MA, 03 de setembro de 2026.
THIAGO REZENDE ARAGÃOSecretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento EconômicoPortaria nº 005/2025-GP


