Diário oficial

NÚMERO: 1371/2026

Volume: 12 - Número: 1371 de 24 de Julho de 2026

24/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - AVISO DE - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 007/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 007/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

OMUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.019.491/0001-07, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar aContratação através de Dispensa de Licitação para: Contratação de empresa especializada para disponibilização de sistema informatizado integrado voltado à gestão da saúde pública municipal, incluindo licenciamento de uso, implantação, configuração, adequação às necessidades do Município, capacitação de usuários, suporte técnico e manutenção contínua, com a finalidade de otimizar o gerenciamento das unidades de saúde, aprimorar o controle das informações assistenciais, garantir maior eficiência nos atendimentos e promover a integração dos serviços prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. Limite para apresentação de proposta de preços: 31/07/2026. A proposta de Preços juntamente com a Documentação de Habilitação deverá ser entregue no Setor de Protocolo do Centro Administrativo da Prefeitura de São Mateus do Maranhão, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus/MA no horário de 08:00 ás 12:00 em dias úteis ou pelo e-mail: cplsaomateus2021@gmail.com até a data limite. O Termo de Referência e anexos da Dispensa de Licitação estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas) e no sitio oficial deste poder executivo https://www.saomateus.ma.gov.br), e também através da plataforma (http://www.licitasaomateus.com.br) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. São Mateus do Maranhão/MA, 24 de julho de 2026. Kesley Sousa de Sousa Agente de Contratação Pregoeiro Municipal

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AVISO DE - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 008/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 008/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

OMUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.019.491/0001-07, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar aContratação através de Dispensa de Licitação para: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença e cessão de direito de uso de solução tecnológica integrada de gestão municipal, compreendendo a implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema, com vistas à integração dos diversos setores da Administração Pública, padronização de processos, consolidação de informações e melhoria da eficiência administrativa, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. Limite para apresentação de proposta de preços: 31/07/2026. A proposta de Preços juntamente com a Documentação de Habilitação deverá ser entregue no Setor de Protocolo do Centro Administrativo da Prefeitura de São Mateus do Maranhão, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus/MA no horário de 08:00 ás 12:00 em dias úteis ou pelo e-mail: cplsaomateus2021@gmail.com até a data limite. O Termo de Referência e anexos da Dispensa de Licitação estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas) e no sitio oficial deste poder executivo https://www.saomateus.ma.gov.br), e também através da plataforma (http://www.licitasaomateus.com.br) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. São Mateus do Maranhão/MA, 24 de julho de 2026. Kesley Sousa de Sousa Agente de Contratação Pregoeiro Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 016/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS NO AMBIENTE ESCOLAR

DECRETO Nº 016/2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS NO AMBIENTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PSE E DAS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES PNI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no

uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a saúde constitui direito social assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal e direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que institui o Programa Nacional de Imunizações PNI;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259/1975;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, especialmente seus arts. 4º, 7º, 11 e 14, que asseguram às crianças o direito à saúde e estabelecem a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola PSE;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolidam as normas sobre as políticas nacionais de saúde e o Programa Nacional de Imunizações;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), especialmente seus arts. 7º, 11, 23 e 26;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o Programa Municipal de Vacinação Extramuros no Ambiente Escolar, destinado a ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes, facilitar o acesso às vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e fortalecer a integração entre as políticas municipais de saúde e educação.

§ 1º O Programa será executado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, observadas as normas do Programa Nacional de Imunizações, o Calendário Nacional de Vacinação e as orientações das autoridades sanitárias competentes.

§ 2º As ações serão realizadas prioritariamente nas instituições públicas de educação infantil e ensino fundamental, podendo alcançar outras etapas da educação básica e instituições privadas que aderirem ao Programa.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I ampliar e manter adequadas as coberturas vacinais;

II identificar estudantes com esquema vacinal incompleto;

III reduzir o abandono e o atraso dos esquemas de vacinação;

IV promover ações educativas sobre imunização e prevenção de doenças;

V facilitar o acesso dos estudantes e de suas famílias aos serviços de vacinação.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar e executar as ações de vacinação extramuros, garantindo a disponibilização de equipes habilitadas, imunobiológicos, insumos, equipamentos e condições adequadas de conservação, transporte, aplicação e registro das vacinas.

Parágrafo único. Caberá ainda à Secretaria Municipal de Saúde:

I definir as unidades de saúde responsáveis por cada instituição de ensino;

I elaborar o cronograma das ações;

II avaliar a situação vacinal dos estudantes;

III registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;

IV orientar as famílias e promover, quando necessário, ações de busca ativa.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação articular as ações com as instituições de ensino, apoiar a divulgação do cronograma, orientar as unidades escolares e contribuir para a organização dos espaços e dos fluxos necessários à realização do Programa.

Art. 5º As instituições de ensino participantes deverão colaborar com a execução das ações, mediante comunicação prévia aos pais ou responsáveis, organização dos estudantes, disponibilização de espaço adequado e apoio às equipes de saúde.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES

Art. 6º As unidades de saúde de referência entrarão em contato com as instituições de ensino situadas em seu território para definir as datas, os horários, o público-alvo e os procedimentos necessários à realização das ações de vacinação, no mínimo uma vez por ano, podendo ser ampliada conforme a necessidade epidemiológica.

§ 1º O cronograma deverá ser divulgado com antecedência à comunidade escolar.

§ 2º A instituição de ensino comunicará aos pais ou responsáveis, preferencialmente com antecedência mínima de cinco dias, a data da ação e os documentos que deverão ser apresentados.

Art. 7º Na data programada, a equipe de saúde realizará a conferência da caderneta de vacinação ou dos registros disponíveis e identificará eventual atraso, esquema incompleto ou oportunidade de vacinação.

§ 1º Somente serão aplicadas vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação ou em campanhas oficialmente instituídas.

§ 2º A vacinação no ambiente escolar dependerá de autorização prévia dos pais ou responsáveis, na forma definida pela Secretaria Municipal de Saúde, admitida a autorização por meio físico ou eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

§ 3º Não será vacinado o estudante que:

I não possua autorização, quando exigida;

II apresente contraindicação clínica identificada pela equipe de saúde;

III tenha recomendação médica de adiamento ou restrição à vacina;

IV não apresente informações suficientes para a avaliação segura de sua situação vacinal.

§ 4º A ausência da caderneta não impedirá a orientação da família nem o posterior comparecimento à unidade de saúde.

Art. 8º Os pais ou responsáveis pelos estudantes que não forem vacinados na data da ação ou que apresentem esquema vacinal incompleto serão orientados a comparecer à unidade de saúde de referência para avaliação e atualização da situação vacinal.

§ 1º A instituição de ensino poderá colaborar com a comunicação às famílias, utilizando exclusivamente os dados necessários.

§ 2º Persistindo a ausência de comparecimento, a equipe de saúde poderá realizar contato telefônico, visita domiciliar ou outra medida de busca ativa, conforme sua capacidade operacional e o planejamento da Atenção Primária à Saúde.

CAPÍTULO IV

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 9º O tratamento e o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis necessários à execução deste Decreto observarão a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e serão limitados às finalidades de avaliação da situação vacinal, comunicação com as famílias, registro das doses e monitoramento das ações de imunização.

§ 1º Deverão ser utilizados apenas os dados estritamente necessários à execução do Programa.

§ 2º É vedado o uso ou compartilhamento dos dados para finalidade diversa da prevista neste Decreto.

§ 3º As Secretarias Municipais adotarão medidas administrativas e técnicas destinadas à proteção, à segurança e à confidencialidade das informações.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As ações previstas neste Decreto poderão ser acompanhadas de atividades educativas destinadas aos estudantes, pais, responsáveis e profissionais da educação, com informações baseadas em evidências científicas sobre a importância, a segurança e a efetividade das vacinas.

Art. 11. As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação editarão, no prazo de noventa dias a contar da publicação deste Decreto, os atos complementares necessários para disciplinar cronogramas, formulários, termos de autorização, fluxos operacionais, procedimentos de registro e medidas de proteção de dados.

Art. 12. As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação elaborarão relatório anual com os indicadores de cobertura vacinal alcançados no âmbito do Programa, o qual será disponibilizado à comunidade, preferencialmente por meio eletrônico, até o último dia útil de março do ano subsequente.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JULHO DE 2026.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ATA DE - DE REGISTRO DE PREÇO: 033/2026
DE REGISTRO DE PREÇO: 033/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.06.0027

PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026

Aos 23 dias do mês de Julho do ano de 2026, o MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, inscrito no CNPJ Nº 06.019.491/0001-07, através da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com sede na Rua Verão, 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão - MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Sr. Thiago Rezende Aragão, brasileiro, inscrito(a) no CPF sob nº 955.835.723-53, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para Serviços de Locação de Maquinas Pesadas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 029, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar Nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. OBJETO, FORNECEDOR (ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 011/2026, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.

1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

Nome empresarial: MACEDO LOCACAO DE MAQUINAS LTDACNPJ: 04.987.457/0001-92Endereço: AV ACIOLLY NUNES, 88, BAIRRO: PIQUI, CIDADE: SÃO MATEUS DO MARANHAO - MA. CEP: 65.470-000(DDD) Telefone: (99) 8524-5354E-mail: JESSICA.GRUPOMACEDO@GMAIL.COMRepresentante legal: JESSICA VERONICA MACHADO VIANA MACEDOCPF: 056.688.953-60ITEMDESCRIÇÃO UNID. DE MEDIDAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR GLOBAL1RETRO ESCAVADEIRA (GRANDE) 428 OU SIMILAR: ESPECIFICAÇÕES: * POTÊNCIA LÍQUIDA 64.9 KW * DIMENSÕES CURSO 127 MM * POTÊNCIA NOMINAL (PADRÃO) - 2.200 RPM - BRUTA - ISO 14396 - 68.5 KW * DIMENSÕES - DIÂMETRO INTERNO105 MM * POTÊNCIA LÍQUIDA - 2.200 RPM - 80/1269/EEC - 64.9 KW * MOTOR - 3054C DE 68,5 KW MECÂNICO TURBO * AUMENTO DE TORQUE - 1.400 RPM LÍQUIDO - 38% * TORQUE MÁXIMO - 384 NM POTÊNCIA LÍQUIDA - 2.200 RPM - ISO 9249 - 64.9 KW.HORA1800R$ 384,00R$ 691.200,002ESCAVO CARREGADEIRA HIDRAULICA 320 OU SIMILAR: ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA LÍQUIDA ISO 9249 107 KW * MODELO DO MOTOR CAT C4.4 * POTÊNCIA DO MOTOR - ISO 14396 108 KW * DIÂMETRO INTERNO 105 MM * CURSO 127 MM * DESLOCAMENTO 4.4 L * SISTEMA HIDRÁULICO * SISTEMA PRINCIPAL FLUXO MÁXIMO 429 L/MIN (113 GAL/MIN) * PRESSÃO MÁXIMA EQUIPAMENTO 35000 KPA * PRESSÃO MÁXIMA PERCURSO 34.3 KPA * PRESSÃO MÁXIMA OSCILAÇÃO 26.8 KPA * MECANISMO DE OSCILAÇÃO * VELOCIDADE DE OSCILAÇÃO 11.6 R/MIN * * TORQUE DE OSCILAÇÃO MÁXIMO 74.4 KNM * PESOS - PESO OPERACIONAL 19.8 KG * CAPACIDADES DE REABASTECIMENTO EM SERVIÇO * CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL345 L * SISTEMA DE ARREFECIMENTO 25 L * ÓLEO DO MOTOR 15 L * COMANDO DE OSCILAÇÃO CADA 12 L * COMANDO FINAL CADA 5 L * SISTEMA HIDRÁULICO - INCLUINDO TANQUE 234 L * RESERVATÓRIO HIDRÁULICO 115 L * DIMENSÕES * LANÇA ALCANCE DE 5,7 M (18 PÉS 8 POL) * BRAÇO ALCANCE DE 2,9 M (9 PÉS 6 POL) * CAÇAMBA 1,0 M³ (1,31 YD³) * ALTURA DE TRANSPORTE - TOPO DA CABINE 2.96 MM.HORA1752R$ 384,00R$ 672.768,003PÁ CARREGADEIRA (GRANDE) CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2,5M3: ESPECIFICAÇÕES: * POTÊNCIA LÍQUIDA NOMINAL137 HP102KW * MODELO DO MOTOR CAT® C7.1 ACERT™ * POTÊNCIA BRUTA MÁXIMA - ISO 14396 (MODO DE POTÊNCIA DE DESEMPENHO: FAIXA DE 1 A 4) 141 HP105KW *POTÊNCIA BRUTA MÁXIMA - ISO 14396 (DIN) (MODO DE POTÊNCIA DE DESEMPENHO: FAIXA DE 1 A 4)143 HP105KW *POTÊNCIA LÍQUIDA * NOMINAL A 1.800 RPM - SAE J1349 (MODO DE POTÊNCIA DE DESEMPENHO: FAIXA DE 1 A 4)137 HP102KW.HORA2300R$ 393,00R$ 903.900,004MOTO NIVELADORA (GRANDE) 140 HP OU SIMILAR ESPECIFICAÇÕES: * POTÊNCIA BÁSICA (1ª MARCHA) LÍQUIDA 136 KW * MODELO DO MOTOR CAT C7 * DIÂMETRO INTERNO110 MM * CURSO 127 MM * VELOCIDADE EM POTÊNCIA NOMINAL 2.000 RPM * AUMENTO DE TORQUE 39% * POTÊNCIA BÁSICA (1ª VELOCIDADE) - LÍQUIDA * MÉTRICA 136 KW * PADRÃO - VELOCIDADE DO VENTILADOR - MÁXIMA1.450 RPM * ALTA TEMPERATURA AMBIENTE - VELOCIDADE DO VENTILADOR-MÁXIMA 1.650 RPM.HORA2300R$ 446,00R$ 1.025.800,005ROLO PÉ DE CARNEIRO MOTORIZADO COM O MÍNIMO DE 12 TONELADAS ESPECIFICAÇÕES: LARGURA DE COMPACTAÇÃO 2134 MM * VÃO LIVRES SOBRE O SOLO 543 MM * VELOCIDADE DE DESLOCAMENTO MÁXIMA 12 KM/H * RAIO DE GIRO DENTRO DA EXTREMIDADE DO TAMBOR 3.68 M * DIMENSÕES: DIÂMETRO DO TAMBOR SOBRE OS SUPORTES 1495 MM * COMPRIMENTO TOTAL 5.51 M * LARGURA TOTAL 2.29 M * ALTURA COM ROPS/FOPS OU CABINA 3.07 M * DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 2.9 M * LARGURA DO TAMBOR 2134 MM * CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 200 L.HORA1200R$ 304,00R$ 364.800,006CAMINHÃO PIPA TRUCK COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15.000 LITROS ESPECIFICAÇÕES: DESCRIÇÃO:CAMINHÃO PIPA COM TANQUE DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 15.000 LITROS. * FORMATO DO TANQUE CILÍNDRICO * CONFECCIONADO EM AÇO INOX (1º LINHA E CERTIFICADO) * 30 METROS DE MANGUEIRA DE DOIS P/ LAVAR EQUIPAMENTOS ETC + SUPORTE * PROTEÇÃO LATERAL P/ CICLISTAS E MOTOCICLISTAS CONFORME NORMA CONTRAN RESOLUÇÃO 323 * PARA CHOQUE TRASEIRO HOMOLOGADO CONFORME CAT.e HORA1656R$ 369,00R$ 611.064,007CAMINHÃO PIPA TOCO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.000 LITROS - ESPECIFICAÇÕES: DESCRIÇÃO:CAMINHÃO PIPA COM TANQUE DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 10.000 LITROS. * FORMATO DO TANQUE CILÍNDRICO * CONFECCIONADO EM AÇO INOX (1º LINHA E CERTIFICADO) * 30 METROS DE MANGUEIRA DE 2 P/ LAVAR EQUIPAMENTOS ETC + SUPORTE * PROTEÇÃO LATERAL P/ CICLISTAS E MOTOCICLISTAS CONFORME NORMA CONTRAN RESOLUÇÃO 323 * PARA CHOQUE TRASEIRO HOMOLOGADO CONFORME CAT.HORA1600R$ 304,00R$ 486.400,008CAMINHÃO BASCULANTE TOCO - 7M3 ESPECIFICAÇÕES: RANSPORTE DE CARGAS E MATERIAIS. * MODELO:COSTELLATION 32.360 * DESCRIÇÃO:CAMINHÃO BASCULANTE 7 M3.HORA2100R$ 310,00R$ 651.000,009CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK TRAÇADO - 18M3 ESPECIFICAÇÕES: RANSPORTE DE CARGAS E MATERIAIS. * MODELO:COSTELLATION 32.360 * DESCRIÇÃO:CAMINHÃO BASCULANTE 18 M3.HORA10000R$ 384,00R$ 3.840.000,0010CONJUNTO DE CAVALO (CAMINHÃO DE PRANCHA) MECÂNICO, DIESEL, POTÊNCIA 280/ 320 HP, CAPACIDADE CARGA ÚTIL 10 T, PBT 16000KG - CARRETA TIPO SEMI REBOQUE REBAIXADO-CARREGA TUDO, 2 EIXOS, DIMENSÕES 14,60M X 3,00M, CAPACIDADE CARGA UTIL 30T (SIMILAR 18.310, SEMI REBOQUE CARREGA TUDO).HORA900R$ 230,00R$ 207.000,0011TRATOR DE PNEU: MODELO DO MOTOR CAT® C15; POTÊNCIA BRUTA 324 KW; POTÊNCIA LÍQUIDA ISO 9249 302 KW; DESLOCAMENTO 15.2 L; DIÂMETRO INTERNO 137.2 MM; TIPO DE TRANSMISSÃO PLANETÁRIA - POWER SHIFT ECPC; FRONTA PLANETÁRIO FIXO; TRASEIRO PLANETÁRIO OSCILANTE; ÂNGULO DE OSCILAÇÃO ±11°; DIFERENCIAL - COMANDOS FINAIS FRONTAL 100 L ; TANQUE DE COMBUSTÍVEL 782 L ; DIFERENCIAIS - COMANDOS FINAIS TRASEIROS 110 L ;TRANSMISSÃO 66 L; SISTEMA DE ARREFECIMENTO 116 L; PESO OPERACIONAL 34004 KG.HORA1500R$ 296,00R$ 444.000,0012TRATOR DE ESTEIRA (MÉDIO) D-6 OU SIMILAR ESPECIFICAÇÕES: MOTOR POWERTECH™, ATENDE A REGULAMENTAÇÃO DE EMISSÕES MAR-I * TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA * SISTEMA TMC (TOTAL MACHINE CONTROL) * ESTEIRAS EXTENDED LIFE™ (VIDA ESTENDIDA).HORA1200R$ 464,00R$ 556.800,00TOTAL R$ 10.454.732,00São Mateus do Maranhão/MA, 23 de Julho de 2026. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO THIAGO REZENDE ARAGÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N.º 005/2025 GP - DETENTORA DO REGISTRO: MACEDO LOCACAO DE MAQUINAS LTDA CNPJ: 04.987.457/0001-92 CARGO: SÓCIO-ADMINISTRADOR NOME: JESSICA VERONICA MACHADO VIANA MACEDO CPF: 056.688.953-60.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ATA DE - DE REGISTRO DE PREÇO: 034/2026
DE REGISTRO DE PREÇO: 034/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.17.0011 PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2026 Aos 23 dias do mês de Julho do ano de 2026, o MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, inscrito no CNPJ Nº 06.019.491/0001-07, através da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com sede na Rua Verão, 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão - MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Sr. Thiago Rezende Aragão, brasileiro, inscrito(a) no CPF sob nº 955.835.723-53, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de Serviços de Vídeomonitoramento, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 029, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar Nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. OBJETO, FORNECEDOR (ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e monitoramento eletrônico remoto, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, acessórios, periféricos e mão de obra especializada, incluindo implantação, configuração, operação assistida, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva do sistema de videomonitoramento, destinado aos prédios públicos do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2026, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

Nome empresarial: PRODUMAR SERVIÇOS LTDACNPJ: 55.837.468/0001-27Endereço: AV ANTÔNIO PORTELA, Nº 40, BAIRRO: CENTRO CIDADE: SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA. CEP: 65.470-000(DDD) Telefone: (99) 98443-5557E-mail: PRODUMARSERVIÇOS@HOTMAIL.COMRepresentante legal: NILMA PEREIRA DA COSTACPF: 022.843.973-60ITEMDESCRIÇÃOMARCAMODELOUNDQNT.DE MÊSQUANT.VALOR UNI.VALOR MENSAL1GRAVADOR DE VIDEO MHDX 16 - CANAIS INTELBRASMHDX 16 CANAISPÇ1226R$297,60R$7.737,602GRAVADOR DE VIDEO MHDX 08 - CANAIS INTELBRASMHDX 08 CANAISPÇ1236R$195,84R$7.050,243GRAVADOR DE VIDEO MHDX 32 - CANAIS INTELBRASMHDX 32 CANAISPÇ1213R$613,44R$7.974,724CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM VBOX 1100INTELBRASVBOX 1100PÇ12923R$3,84R$3.544,325CAMERA TV P/SIST DE SEG VHL 1120 B G2 BULLET INTELBRASVHL 1120 B G2 BULLETPÇ12467R$33,60R$15.691,206CAMERA TV P/SIST DE SEG VHL 1120 D G2 DOME INTELBRASVHL 1120 D G2 DOMEPÇ12456R$38,40R$17.510,407CONECTOR CONEX 1000 RJ45 CAT5E GENÉRICOEXBOMCAT5EPÇ121846R$0,48R$886,088DISCO RIGIDO 4TB - WD43PURZ 4 TB WESTERN DIGITALWD43PURZ 4 TBPÇ1291R$286,08R$26.033,289MINI RAK MONTADO 5U 370MM -MRM 537 AÇOS INTELBRAS5U 370MMPÇ1273R$104,16R$7.603,6810POWER CONV EST VB 16 CANAIS 1016 WP POE INTELBRASVB 1016 WP POEPÇ1286R$360,00R$30.960,0011PROTETOR ELETR C/ 5 TOM - EPE 205 PT GENÉRICOINTELBRASEPE 205 PTPÇ1273R$16,32R$1.191,3612CABO LAN CAT5E 4PX24AWG UTP CMX PT CAT 5INTELBRASCAT5E LAN UTPCX12109R$172,80R$18.835,2013DERIVAÇAO GENÉRICOYUSOCAT5/CAT6PÇ12923R$3,84R$3.544,3214SUPORTE PAREDE PARA TV GENÉRICOSING NATURESING-02PÇ1273R$7,68R$560,6415MONITOR 50 P 4K 50 POLEGADAS TCL50 POLEGADASPÇ1273R$631,68R$46.112,6416CABO HDMI GENÉRICOAVANIAVH2005PÇ1273R$17,28R$1.261,4417INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO (MAO DE OBRA INSTALADOR) MAO DE OBRASERV-600R$355,20R$213.120,00

18SERVIÇO DE VIDEOMONITORAMENTO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, COM REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS, COMO TAMBÉM O ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO E SUPORTE TÉCNICO.

SERVIÇO

SERV

-

100

R$301,44

R$30.144,00TOTAL:R$ 5.277.133,44

São Mateus do Maranhão/MA, 23 de Julho de 2026. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO THIAGO REZENDE ARAGÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N.º 005/2025 GP DETENTORA DO REGISTRO: PRODUMAR SERVIÇOS LTDA CNPJ: 55.837.468/0001-27 CARGO: SÓCIO-ADMINISTRADOR NOME: NILMA PEREIRA DA COSTA CPF: 022.843.973-60.

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