Diário oficial

NÚMERO: 1314/2026

Volume: 12 - Número: 1314 de 5 de Maio de 2026

05/05/2026 Publicações: 2 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 104/2026
NOMEAR AS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS DO GOVERNO MUNICIPAL, E UNIDADE DE SAÚDE DE GESTÃO ESTADUAL
PORTARIA N º 104/2026 GP

NOMEAR AS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS DO GOVERNO MUNICIPAL, E UNIDADE DE SAÚDE DE GESTÃO ESTADUAL, COMO MEMBROS DO GRUPO TÉCNICO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA INFANTIL E FETAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA, PARA O ANO 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais; e considerando a necessidade de nomeação dos membros do Grupo Técnico Municipal De Prevenção da Mortalidade Materna Infantil e Fetal de São Mateus Do Maranhão - Ma que trata o Decreto n° 007 de 04 (quatro) de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Grupo Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de São Mateus do Maranhão MA:

I REPRESENTANTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

·Stefany Paula Oliveira do Nascimento Enfermeira Coordenadora da Atenção Primária à Saúde;

·Layanna Kelly Oliveira Miranda Cardoso Enfermeira Representante do Departamento de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;

·Paula Larissa Carvalho Araújo Enfermeira Obstetra Representante da Estratégia Saúde da Família;

·Adriano Paiva Sousa Médico Representante da Estratégia Saúde da Família;

·Lenoilson Passos da Silva Segundo Médico Representante do Pronto Socorro e Hospital Municipal de São Mateus do Maranhão;

·Livia Cristina Sousa de Figueredo Oliveira Enfermeira Representante do Pronto Socorro e Hospital Municipal de São Mateus do Maranhão.

II REPRESENTANTE DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

·Maria das Dores Martins da Rocha Enfermeira Coordenadora Municipal de Vigilância em Saúde.

III REPRESENTANTES DE UNIDADE DE SAÚDE DE GESTÃO ESTADUAL

·Jonilson Cairo dos Santos Rosendo Médico Representante do Hospital Regional de São Mateus do Maranhão;

·Maria Rafaela Rodrigues Leitão Enfermeira Representante do Hospital Regional de São Mateus do Maranhão;

·Yasmin Rilary Nascimento Alves Enfermeira Representante do Hospital Regional de São Mateus do Maranhão.

Art. 2º O mandato dos membros será exercido durante o exercício de 2026, podendo ser prorrogado conforme necessidade da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 (QUATRO) DE MAIO DE 2026.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 007/2026
INSTITUI O GRUPO TÉCNICO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA

DECRETO Nº 007/2026

INSTITUI O GRUPO TÉCNICO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA INFANTIL E FETAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.

D E C R ET A:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil e Fetal de São Mateus do Maranhão/MA (GTMPMMIF), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de natureza consultiva, educativa e fiscalizadora.

Art. 2º O GTMPMMP de São Mateus do Maranhão/MA é um Grupo Técnico interdisciplinar de caráter educativo, estratégico e confidencial, de participação multiprofissional, cujo objetivo é elucidar as circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais, identificando fatores de risco e assim desenvolver melhoria da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal no município.

Parágrafo primeiro. A atuação do GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA tem caráter técnico-cientifico, não coercitivo ou punitivo.

Parágrafo segundo. As recomendações do GTMPMMIF serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 3º Para fins e efeitos deste Decreto são adotados os seguintes conceitos:

I Mortalidade Materna (Óbito materno): morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez. É causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela. Não é considerada morte materna a que é provocada por fatores acidentais ou incidentais;

II Mortalidade infantil (Óbito infantil): morte de nascido vivo a partir do momento do nascimento até o primeiro ano de vida. Entendese por nascido vivo a expulsão ou extração do corpo completo da mãe, independentemente da duração da gestação, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tais como batimentos do coração, pulsações de cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta.

III Mortalidade Fetal (óbito fetal, nascido morto ou natimorto): morte do produto da gestação antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. Indica o óbito o fato de, depois da separação, o feto não respirar nem dar nenhum outro sinal

de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária.

I Abortamento: expulsão ou extração do produto da concepção com menos de 22 semanas completas de gestação (154 dias) ou menos de 500g, tendo ou não evidências de vida e sendo ou não espontâneo ou induzido. Aborto é o produto da concepção expulso no abortamento.

Art. 4º São atribuições do GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA:

I Realizar diagnóstico local da mortalidade materna, infantil e fetal, suas causas e seus fatores de risco relacionados e incidência na população da cidade de São Mateus do Maranhão/MA.

II Sensibilizar e envolver os formuladores de políticas, instituições de assistência, equipes de saúde e a comunidade em geral, sobre a gravidade da mortalidade materna, infantil e fetal, seus efeitos sociais e de saúde e as formas de evitálas;

III Recomendar e identificar ações e medidas de saúde adequadas e necessárias para redução da mortalidade materna, infantil e fetal, em especial as mortes por causas evitáveis;

IV Avaliar os efeitos das ações e medidas sobre a morbidade, a mortalidade e a qualidade da assistência à saúde da mulher durante o período gravídicopuerperal, assistência ao recém-nascido e à criança. Bem como a qualidade da assistência prestada a gestante e à criança;

V Sensibilizar os profissionais de saúde para o correto preenchimento dos registros de saúde, com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), Declaração de Óbito (DO), registros de atendimentos (cartão/caderneta da gestante, prontuários de atendimentos e outros);

VI Sensibilizar o hospital (maternidade) a organizarem suas comissões internas para analisarem cada óbito que venha ocorrer em seus estabelecimentos;

VII Consolidar e analisar dados levantados a nível local, gerando relatórios que identifiquem os problemas e as circunstâncias dos óbitos;

VIII Divulgar as ações desenvolvidas para redução da mortalidade materna, infantil e fetal no Município de São Mateus do Maranhão/MA;

§ 1º Para o cumprimento do disposto no inciso 1 deste artigo, os membros do GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA devidamente credenciados estarão aptos a realizar entrevistas e o levantamento das informações que se fizerem necessárias, a nível de domicilio ou nas unidades de atendimento da Atenção Primária, ambulatorial e hospitalar, de caráter público ou privado, sendo, neste último caso, obrigatório o fornecimento das informações solicitadas;

§ 2º As informações completas contidas nos relatórios referidos no inciso VII deste artigo revestemse de caráter confidencial, sendo disponíveis somente para as autoridades de saúde, ou, a critério do GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA, às pessoas e grupo de estudos vinculados a

instituições de pesquisa e ensino, sendo, neste último caso, preservado o interesse exclusivo acadêmicocientifico, e subsidiadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n° 13.709/2018).

§ 3º As estatísticas gerais produzidas a partir dos dados referidos no inciso VII deste artigo podem e devem ser dadas a divulgação pública, desde que não seja incluída a identificação das mulheres e crianças, dos profissionais e instituições de saúde que as atendem.

Art. 5º O GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão terá a seguinte composição:

I Departamento Municipal à Saúde da Mulher da Criança e Adolescente;

II Coordenação de Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica);

I Coordenação de Atenção Primária à Saúde;

II Profissionais do Pronto Socorro e Hospital Municipal;

V Profissionais do Hospital Regional de São Mateus do Maranhão;

VI Codificador das Declarações de Óbito (CID10).

§ 1º Os representantes das Coordenações e Unidades de Saúde poderão ser substituídos por iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde ou Unidades de Saúde por meio de comunicação formal ao GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA.

§ 2º A representação no GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA, não dará direito à percepção de qualquer espécie de remuneração ou subsidio aos seus membros, sendo as suas funções consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º Havendo interesse por parte do GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA, poderão ser convidados representantes de Órgãos e Entidades que possam contribuir para a consecução de trabalhos específicos, que terão direito a voz, porém não a voto.

§ 1º Os convidados mencionados no caput deste artigo deverão possuir notório conhecimento técnico para assessorar os trabalhos do comitê.

Art. 7º A estrutura necessária ao funcionamento do GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º O GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA reunirse'e1, em caráter ordinário, com periodicidade mensal conforme calendário previamente estabelecido e aprovado pelos seus membros, ou extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1º Poderá ocorrer reunião extraordinária, quando convocada por 1/3 dos membros,

§ 2º O Plenário instalarse'e1 e deliberará com presença da maioria simples de seus membros.

§ 3º A sequência dos trabalhos do Plenário será:

I Verificação de existência de quórum para instalação do plenário no horário previsto na convocação;

§ 2º Em caso de urgência ou relevância da apreciação da matéria, o plenário poderá proceder as alterações na pauta estabelecida na convocação;

Art. 9º As decisões do GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Coordenador do Grupo Técnico fazer a apresentação da Pauta da reunião e fazer os encaminhamentos necessários.

I Convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II Manter os contatos necessários para o desempenho das atividades do GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA com os Órgãos e Entidades afins;

III Homologar, assinar e encaminhar os processos, documentos e correspondências analisadas pelo GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA.

Art. 10º Aos membros do GTMPMMIF de São Mateus do Maranhão/MA compete:

I Dar cumprimento as finalidades do Grupo Técnico;

II Realizar as tarefas definidas pelo Grupo Técnico;

I Difundir junto ao Órgão de origem os assuntos debatidos pelo Grupo Técnico;

V Dar parecer técnico quando solicitadas, e;

VI Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo Técnico.

Art. 11º Revogamse as disposições em contrário.

Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 (QUATRO) DE MAIO DE 2026.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2023Selo ATRICON Ouro 2022