Diário oficial

NÚMERO: 165/2026

Volume: 12 - Número: 165 de 30 de Abril de 2026

30/04/2026 Publicações: 3 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 02/2026
DE CONCESÃO: 02/2026
PORTARIA Nº 02/2026 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE à Sra. RITA ZEFERINO MONTEIRO, brasileira, nascida em 29/03/1960, portadora do RG nº 051811112014-2, inscrita no CPF nº 376940653-20, título eleitoral nº 015725361171, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, n. 32, Bairro Centro, São Mateus do Maranhão, CEP. 65.470-000, em face do óbito de seu companheiro LUIS SANTANA, RG nº 036404222008-2, CPF nº 378729664-68, PIS/PASEP nº 1.208.940.342-1, título eleitoral nº 031130401120, nascido em 02.12.1963, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 18/08/1997, através do Público Municipal nº 01/97, para exercer o cargo de eletricista sob matrícula n. 428-1, permanecendo no cargo até 24/07/2024, data do seu óbito; sendo equivalente à importância mensal correspondente à 60 % (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; além do art. 4º, XVII, art. 12, I, art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além da Lei Municipal nº 414/2023, nos seus arts. 16-A; 16 C IV, VI; 17-A, §1º; 17-B e a Lei Federal da Previdência Social 8.213/1991 art. 77-A, §2º, V, c, 6); proferindo seus efeitos a partir de 10/02/2026, tendo em vista o que consta do processo nº 37/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 6.179-4), cujo titular é a requerente, levando-se em consideração o último contracheque do servidor aposentado, para ser atualizado e feito o cálculo de 60% (sessenta por cento):ISALÁRIO BASE: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 10/02/2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 23 DE ABRIL DE 2026.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 03/2026
DE CONCESÃO: 03/2026
PORTARIA Nº 03/2026 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE à Sra. à Sra. KATYA THERESA SOUSA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, nascida em 23/08/1961, portadora do RG nº 046791572012-3, inscrita no CPF nº 252689373-91, título eleitoral nº 002535281198, residente e domiciliada na Av. Antônio Pereira Aragão, nº 1954, Bairro Centro, São Mateus, CEP. 65.470-000, em decorrência do óbito do seu cônjuge, o servidor PENTECOSTE NUNES DE OLIVEIRA, nascido em 01/06/1952, portador do RG nº 046786482012-6, subscrito sob o CPF nº 074987993-91, Título de eleitor nº 02527681155, Pis/Pasep 1.048.233.055-1, que iniciou suas atividades laborativas na Prefeitura Municipal de São Mateus em 11/02/2014, na função de Médico clínico geral (Portaria de Nomeação nº 029/2014 GP; Termo de Posse nº 12/2014; CTC do Município), permanecendo no cargo até 30/08/2024, data da concessão da sua aposentadoria por invalidez (Portaria 11/2024 IPM, que veio a óbito em 09/02/2026; sendo equivalente à importância mensal correspondente à 60 % (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; além do art. 4º, XVII, art. 12, I, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além da Lei Municipal nº 414/2023, nos seus arts. 16-A; 16 C IV, VI; 17-A, §1º; 17-B e a Lei Federal da Previdência Social 8.213/1991 art. 77-A, §2º, V, c, 6); proferindo seus efeitos a partir de 09/02/2026, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 32/2025. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 10551-1, cujo titular é a requerente, levando-se em consideração o último contracheque do servidor aposentado, para ser atualizado e feito o cálculo de 60% (sessenta por cento):

ISALÁRIO BASE: R$ 3.508,60 (três mil, quinhentos e oito reais e sessenta centavos);

II10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 350,86 (trezentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 09/02/2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 24 DE ABRIL DE 2026.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ATA DE - REUNIÃO: ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA/2026
REUNIÃO: ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA/2026
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO IPM

APROVAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO 2026

Aos vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às quinze (15) horas, reuniram-se, na sede administrativa do Município de São Mateus do Maranhão, situada na Rua Cristo Rei, nº 02, os membros do Conselho Municipal de Previdência do Instituto de Previdência Municipal (IPM), devidamente convocados.

Dando início aos trabalhos, o senhor presidente, apresentou a Política Anual de Investimentos de 2026, elaborada em conformidade com as diretrizes legais vigentes.

Na ocasião, destacou-se que a referida política foi devidamente atualizada para atender às disposições da Resolução CMN nº 5.272/2025, contemplando as novas regras de alocação de recursos, bem como os limites estabelecidos com base no nível de certificação institucional no programa Pró-Gestão. Após a apresentação, o documento foi submetido à apreciação dos conselheiros, sendo amplamente discutido. Em seguida, passou-se à deliberação, ocasião em que os membros do Conselho aprovaram, por unanimidade, a Política de Investimentos para o exercício de 2026, com vigência compreendida no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes.

São Mateus do Maranhão/MA, 29 de abril de 2026.

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