Diário oficial

NÚMERO: 1244/2026

Volume: 12 - Número: 1244 de 22 de Janeiro de 2026

22/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2026029/2026
CONTRATO : 2026029/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2026029/2026 ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº Nº 003/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO. CONTRATADA(O): ATRIO CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Engenharia Civil sob demanda, para Reforma total/parcial/revitalização/adequação e adaptações com ou sem alteração de layout e ampliação de prédios públicos, ruas e logradouros, incluindo fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI, visando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL: R$ 869.841,49 (oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. VAL. FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0007 1046 0000 - CONSTRUCAO ,REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADES ESCOLARES CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.540.12 200.001 FUNDEB VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2026 a 05 de janeiro de 2027 DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2026010/2026
CONTRATO : 2026010/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026010/2026 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 036/2025 INEX CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS CONTRATADA(O): NASCIMENTO NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados na Área Jurídica, sob forma e patrocínio, sem caráter de exclusividade, com o acompanhamento dos processos administrativos e judiciais em trâmite no tribunal de justiça (TJMA), apresentação de defesas e recursos judiciais, ajuizamento de ações, a elaboração de quaisquer medidas processuais que se fizerem necessárias para salvaguardar os direitos e interesses e à plena defesa dos direitos do município de São Mateus do maranhão/MA VALOR TOTAL R$ $ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO: Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão Função Poder Executivo Sec. Municipal de Finanças e Desenv. Economico Projeto Atividade 04.122.0010.2007 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Finanças e Desenvolvimento Economico Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2026 a 05 de janeiro de 2027 DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2026028/2026
CONTRATO : 2026028/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2026028/2026 ORIGEM: DISPENSA Nº 016/2026 DP CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADA(O): L A TECNOLOGIA E ASSESSORIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle, acompanhamento e elaboração de relatórios gerenciais dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de São Mateus do Maranhão/MA, com vistas a garantir a transparência, a eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos destinados à saúde municipal. VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO: Função 10 - Unidade Orçamentária: 0205 Programa 0013 Subfunção. 122 - Projeto/Atividade: 2020 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.00-001 VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2026 a 05 de janeiro de 2027 DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026
GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - N°: 001/2026
N°: 001/2026

EDITAL Nº 001/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) Nº 001/2026.

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001 -07, com sede na Praça da Matriz, nº 42 Centro, em São Mateus do Maranhão MA, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, através do Departamento de Tributos e Arrecadação, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 463/2025, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CHAMAMENTO, destinado aos autorizatários do serviço de transporte individual de passageiros na modalidade taxi.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas interessadas na obtenção de autorização para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros Táxi, no município de São Mateus do Maranhão - MA, nos termos da Lei Municipal Nº 463/2025.

2As informações complementares e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Tributos e Arrecadação do Município de São Mateus do Maranhão, durante o horário de expediente.

3É assegurado a qualquer interessado o direito de apresentar pedido de esclarecimentos, providências ou impugnação ao presente Edital e a seus anexos, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste instrumento.

2.DOS DESTINATÁRIOS

São destinatários do presente chamamento os autorizatários regularmente cadastrados junto ao Município de São Mateus do Maranhão, assim bem como aqueles que venham a se interessar que atendam às condições previstas na Lei Municipal nº 463/2025.

3.DOS REQUISITOS

3.1Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, os documentos exigidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 DE agosto de 2011 e Lei Municipal nº 463/2025, quais sejam:

a)Documento oficial de identificação com foto;

b)CPF;

c)Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, ou de parentes até o 1º grau.

d)Comprovação da propriedade ou posse regular do veículo que será utilizado na prestação do serviço;

e)Documentação regular do veículo a ser utilizado no transporte de passageiros;

f)Comprovação de regularidade fiscal junto ao Município;

3.2Demais documentos exigidos pela legislação municipal aplicável:

a)Possuir Carteira Nacional de Habilitação, da categoria profissional exigida;

b)Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o taxista empregado;

c)Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro, tráfico de drogas e corrupção de menores;

d)Certidão de condutor expedida pelo DETRAN;

e)Apresentar outros documentos que porventura venham a ser solicitados pelo Setor de Tributos e Fiscalização.

4.DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO

4.1A documentação deverá ser apresentada, exclusivamente, no período de 23/01/2026 a 30/01/2026 considerando apenas os dias de funcionamento do setor, das 14h às 18h, no Departamento de Tributos e Arrecadação do Município de São Mateus do Maranhão, localizado Rua Verão nº 42, Centro, São Mateus do Maranhão.

4.2A entrega da documentação fora do prazo estabelecido implicará na inabilitação automática do interessado, não sendo aceitas justificativas ou pedidos de prorrogação.

4.3Toda a documentação deverá estar em nome do interessado ou de seu representante legal.

5.DA ANÁLISE

5.1A documentação será analisada pelo órgão competente, podendo ser solicitada complementação, nos termos e prazos previstos na legislação.

6.DO INDEFERIMENTO

6.1O descumprimento das exigências legais ou a não apresentação da documentação no prazo estabelecido acarretará o indeferimento da emissão do Alvará de Vigência 2026, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 463/2025.

7.DO RECURSO

7.1Em caso de indeferimento do pedido de concessão de Alvará para exploração do serviço de táxi, o interessado poderá interpor recurso administrativo, no prazo improrrogável de 5 dias utéis, contadas a partir da ciência oficial da decisão, nos termos da Lei Municipal nº 463/2025, do Município de São Mateus do Maranhão.

7.2O recurso deverá ser devidamente fundamentado, contendo a exposição clara dos fatos e das razões que justifiquem a revisão do ato administrativo, bem como a documentação complementar que o recorrente entender pertinente.

7.3A interposição do recurso deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio ao endereço de e-mail tributos@saomateus.ma.gov.br, indicado no ato de comunicação do indeferimento, observando-se o prazo estabelecido neste dispositivo.

7.4O não encaminhamento do recurso dentro do prazo previsto implicará a preclusão do direito de recorrer, tornando definitiva a decisão administrativa de indeferimento.

8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa competente, observada a legislação vigente.

8.2Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 (VINTE E DOIS) DE JANEIRO DE 2026.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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