Diário oficial

NÚMERO: 1242/2026

Volume: 12 - Número: 1242 de 20 de Janeiro de 2026

20/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - EXTRATO DE - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 027/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 027/2025
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, resolve homologar e adjudicar o Processo Administrativo nº 2025.05.16.0008, Pregão Eletrônico nº 027/2025, tendo por objeto a Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, e instalações em equipamentos de refrigeração entre eles ar condicionado, geladeiras, freezers, bebedouros, frigobares e ventiladores, incluindo substituição de peças, visando assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de refrigeração das diversas secretarias da Prefeitura de São Mateus do Maranhão/MA, em favor da empresa: : M.B.S COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.775.422/0001-92, ENDEREÇO: RUA ANTONIO FRANCISCO DOS REIS, n° 40, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: GRAJAU - MA, CEP: 65.940-000. Valor Global da Contratação: R$ 5.855.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais.), São Mateus do Maranhão/MA, 19 de janeiro de 2026. Thiago Rezende Aragão, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Portaria n° 005/2025 GP.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERMO DE - ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO: DA CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 010/2025
ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO: DA CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 010/2025
TERMO DE ANULAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 010/2025-PMSM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.22.0014

A Prefeitura de São Mateus do Maranhão/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no uso de suas atribuições legais e considerando:

·O disposto no Art. 71 da Lei Federal Nº 14.133/2021, que estabelece ser possível a anulação dos atos administrativos quando eivados de vício de legalidade, de ofício ou por provocação de 3º (terceiros), mediante decisão fundamentada;

·A constatação de que o Projeto Básico elaborado anteriormente apresenta inconsistências e limitações na descrição técnica dos itens licitados, o que compromete a adequada identificação das especificações necessárias à prestação dos serviços pretendidos;

·A necessidade de revisão e readequação dos quantitativos estimados, tendo em vista que os estudos preliminares não refletiram, de forma precisa, a real demanda atual da necessidade do município;

RESOLVE:

ANULAR a CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 010/2025, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água no Município de São Mateus do Maranhão/MA, elaborado em conformidade com as Normas Técnicas da ABNT, as diretrizes da CAEMA, - Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão e as recomendações técnicas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em virtude da necessidade de readequação do Projeto Básico.

Determinar o imediato arquivamento dos autos, sem prejuízo da adoção das providências necessárias para a reformulação do Projeto Básico e a posterior realização de novo procedimento licitatório, de acordo com as normas legais vigentes.

Cientifiquem-se os licitantes e todos os interessados, bem como providencie-se a devida publicidade deste ato. São Mateus do Maranhão - MA, 14 de janeiro de 2026. Lucélia Martins Secretária Municipal de Saúde Portaria Nº 002/2025-GP

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 001/2026
Estabelece prazo para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Estabelece prazo para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 240 e seguintes da Lei Complementar nº 9 de 30 de dezembro de 2021 (Código Tributário de São Mateus do Maranhão), assim como suas renovações, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, com vencimento no dia 12 (doze) de março do exercício referente.

Art. 2º O vencimento para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ) será de 03 (três) dias após o lançamento para os seguintes casos:

I- Estabelecimentos inscritos no Cadastro Econômico do Município após a data definida no art. 1º deste Decreto;

II- Estabelecimentos que forem inscritos no Cadastro Econômico do Município no período de 30 (trinta) dias antes do vencimento previsto no art. 1º;

III Estabelecimentos que promovam alterações que sejam fatos geradores de taxas proporcionais.

Art. 3º Nos casos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto, quando o dia do vencimento for feriado ou ponto facultativo no âmbito municipal, ou final de semana, prorrogar-se-á automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º O recolhimento das taxas tratadas neste Decreto deverá ser promovido perante instituição financeira credenciada pelo Município, e se dará sempre por meio da guia de documento de arrecadação municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 (VINTE) DE JANEIRO DE 2026.

Assinado digitalmente por HAMILTON NOGUEIRA

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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