DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (GT-SINASE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis,
Considerando o disposto no art. 88, inciso III, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Considerando a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
Considerando as Resoluções CONANDA nº 119/2006 e nº 160/2013, que estabelecem diretrizes, princípios e eixos operativos para a implementação do SINASE nos entes federados;
Considerando a necessidade de fortalecer o trabalho articulado entre as políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos para o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Considerando, ainda, a importância da integração das ações municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Juventude e demais setores envolvidos,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (GT-SINASE), com a finalidade de planejar, acompanhar, avaliar e propor estratégias para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão.
Art. 2º Compete ao GT-SINASE:
I acompanhar a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II propor ações intersetoriais voltadas ao atendimento dos adolescentes e suas famílias;
III apoiar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS na execução dasmedidassocioeducativas;
IVarticularpolíticaspúblicassetoriaiseoSistemadeGarantiadeDireitos;
V elaborar relatórios e avaliações periódicas sobre o serviço e propor melhorias;
VI promover o diálogo permanente com o Ministério Público, o Poder Judiciário e demais órgãos parceiros do Sistema de Justiça.
Art. 3º Da Composição:
'a7 1° O GT-SINASE será composto pelos seguintes membros formais (com direito a voz e voto):
'd3rgão / EntidadeRepresentante SuplenteSecretaria Municipal de Assistência
Social SEMAS / CREASFrancisco Rogério SilvaSecretaria Municipal de Educação
SEMEDEduarda Amaral PortoSecretaria Municipal de Saúde SEMUSJeane pabline Brito CândidoConselho TutelarMaria Damiana
Santana ChavezConselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente CMDCAGraciete Souza Lima
da SilvaSecretaria Municipal Juventude Ciência e TecnologiaKeliane da Silva Alves
Art. 4º Convidados Permanentes (participação consultiva):
IMinistérioPúblicodaComarcadeSãoMateusdoMaranhão;
II Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Mateus do Maranhão;
III Defensoria Pública do Estado do Maranhão (quando houver representação local).
Parágrafo único. Os convidados permanentes poderão participar das reuniões e contribuir tecnicamente para as discussões, sem direito a voto deliberativo.
Art. 5º. O GT-SINASE será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CREAS, e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, 02 DE JUNHO DE 2025.
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Prefeito Municipal


