Diário oficial

NÚMERO: 1087/2025

Volume: 11 - Número: 1087 de 2 de Junho de 2025

02/06/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE N°: 300/2025
DE N°: 300/2025
PORTARIA Nº300 /2025 GP

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (GT-SINASE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis,

Considerando o disposto no art. 88, inciso III, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Considerando a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

Considerando as Resoluções CONANDA nº 119/2006 e nº 160/2013, que estabelecem diretrizes, princípios e eixos operativos para a implementação do SINASE nos entes federados;

Considerando a necessidade de fortalecer o trabalho articulado entre as políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos para o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

Considerando, ainda, a importância da integração das ações municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Juventude e demais setores envolvidos,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (GT-SINASE), com a finalidade de planejar, acompanhar, avaliar e propor estratégias para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão.

Art. 2º Compete ao GT-SINASE:

I acompanhar a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

II propor ações intersetoriais voltadas ao atendimento dos adolescentes e suas famílias;

III apoiar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS na execução dasmedidassocioeducativas;

IVarticularpolíticaspúblicassetoriaiseoSistemadeGarantiadeDireitos;

V elaborar relatórios e avaliações periódicas sobre o serviço e propor melhorias;

VI promover o diálogo permanente com o Ministério Público, o Poder Judiciário e demais órgãos parceiros do Sistema de Justiça.

Art. 3º Da Composição:

'a7 1° O GT-SINASE será composto pelos seguintes membros formais (com direito a voz e voto):

'd3rgão / EntidadeRepresentante SuplenteSecretaria Municipal de Assistência

Social SEMAS / CREASFrancisco Rogério SilvaSecretaria Municipal de Educação

SEMEDEduarda Amaral PortoSecretaria Municipal de Saúde SEMUSJeane pabline Brito CândidoConselho TutelarMaria Damiana

Santana ChavezConselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente CMDCAGraciete Souza Lima

da SilvaSecretaria Municipal Juventude Ciência e TecnologiaKeliane da Silva Alves

Art. 4º Convidados Permanentes (participação consultiva):

IMinistérioPúblicodaComarcadeSãoMateusdoMaranhão;

II Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Mateus do Maranhão;

III Defensoria Pública do Estado do Maranhão (quando houver representação local).

Parágrafo único. Os convidados permanentes poderão participar das reuniões e contribuir tecnicamente para as discussões, sem direito a voto deliberativo.

Art. 5º. O GT-SINASE será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CREAS, e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, 02 DE JUNHO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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