CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais, sem paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora com PROVENTOS INTEGRAIS mensais, além da incorporação do quinquênio de 25 % e sexta-parte sobre o salário-base à servidora MARIA IRIS DE BRITO SOUSA, brasileira, agente administrativo, nascida em 05/06/1969, portadora do RG nº 031106794-8, subscrito sob o CPF nº 823351683-04, Título de eleitor nº 017882491147, Pis/Pasep 1.637.679.718-1, residente e domiciliado na Rua Ludugero Mendes, n. 22, Av. Piqui CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §1º, I, da Carta Magna; combinados com arts. 23 e 24, XVI da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), art. 6º-A da EC 41/2003, combinado com art. 139 e 142, §2º e 144 da Lei Municipal nº 207/2015, bem como o art. 185, caput, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais de São Mateus do Maranhão/MA) e Lei nº 11.350/2006, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 18/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11971-7), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais);
II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 252,89 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 22 DE JULHO DE 2025.
JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM
Portaria n. 22/2025 GP