PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025
PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 2025.02.04.0021
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de São Mateus do Maranhão/MA, visando garantir a segurança alimentar por meio dos benefícios eventuais previstos na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e no SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, por meio deste, torna público o ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 010/2025 cujo objeto é Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de São Mateus do Maranhão/MA, visando garantir a segurança alimentar por meio dos benefícios eventuais previstos na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e no SUAS (Sistema Único de Assistência Social), em razão da necessidade de revisão e adequação do Termo de Referência, de acordo com uma analise realizada foram detectados algumas divergências quanto a descrição de alguns itens, acréscimos de novos itens, tanto quanto o aumento de quantitativo inicialmente previsto, com vistas a garantir que o procedimento atenda de forma mais precisa e eficaz às reais necessidades da Administração Pública deste Município.
A anulação se dá em observância aos princípios da legalidade, motivação, eficiência, planejamento e interesse público, expressamente previstos na Lei Federal Nº 14.133/2021, os quais devem nortear toda a atuação administrativa. A decisão está devidamente motivada e visa assegurar a contratação mais vantajosa para a Administração, conforme determina o Art. 11 da referida norma.
A medida também busca evitar a contratação baseada em estimativas desatualizadas ou incompletas, promovendo a correção de eventuais falhas que poderiam comprometer a adequada execução contratual. Assim, o cancelamento da presente licitação visa preservar a lisura do certame, garantir a eficiência da futura contratação e resguardar o interesse público, conforme os princípios da isonomia, competitividade e economicidade.
A Administração informa que, após as adequações necessárias, o procedimento poderá ser republicado oportunamente, observando-se os trâmites legais pertinentes.
São Mateus do Maranhão - MA, 14 de Julho de 2025.
Olívia Rachel de Oliveira Lemos
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria nº 004/2025-GP