Diário oficial

NÚMERO: 1078/2025

Volume: 11 - Número: 1078 de 20 de Maio de 2025

20/05/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE - DE COOPERAÇÃO: 1 ADITIVO DO /2025
DE COOPERAÇÃO: 1 ADITIVO DO /2025

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº 001/2022 CBMMA MA / Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão

Termo Aditivo nº 001/2025/CBMMA. REFERENTE AOTCT N° 001/2022 CBMMA.

TERMOADITIVODEPRORROGAÇÃODE PRAZODOQUEENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, COM AINTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROSMILITARDO MARANHÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP, inscrita no CNPJ sob o nº

06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses, s/nº, bairro Vila Palmeira, São Luís, Maranhão, CEP nº 65.036-283, doravante denominada simplesmente SSPMA, representada neste ato pelo Secretário de Estado, Sr. Maurício Ribeiro Martins, CPF 374.661.003-68, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 9.504/2011; PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 06.019.491/0001-07, sediada na Rua Verão, Nº 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão/MA. CEP 65470-000, representada neste ato pelo Prefeito Hamilton Nogueira Aragão, portador do CPF nº 254.972.513-15, e, na condição de Intervenientes Executores, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, doravante denominado simplesmente CBMMA, inscrito no CNPJ sob o nº 74.134.461/0001-93, sediado na Avenida dos Portugueses, s/nº, Bacanga, São Luís, Maranhão, neste ato representado pelo Comandante Geral, Sr. Célio Roberto Pinto de Araújo, CPF nº 351.966.883-15, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, doravante denominada simplesmente SEMED, sediada na Avenida Antônio Pereira Aragão S/N, centro, São Mateus do Maranhão MA, neste ato representada pela Secretária Municipal Telma da Silva Vieira, CPF 716.579.403-49, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo REFERENTE AO TCT N° 001/2022 CBMMA/PMSMM, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores e às seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Este termo tem por objeto a prorrogação de prazo do estabelecimento de parceria entre a SSPMA, por meio do CBMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED, visando à implementação de ações conjuntas e de interesse mútuo com a finalidade de oferecer o ensino fundamental aos dependentes legais de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e comunidade em geral, assegurando a implementação de 01 (uma) unidade de Colégio Militar do Corpo de Bombeiros no antigo Centro Educacional São Francisco.

1

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO

O presente termo aditivo edita a vigência para 48 meses a partir da data do dia 01 de janeiro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Fica alterada, a cláusula primeira DO OBJETO, permanecendo da seguinte forma:

O presente instrumento tem por objeto o incremento de recursos humanos e materiais, por meio do CBMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED, com a finalidade de implementação das políticas educacionais aplicando o ensino Militar na Escola Centro Educacional São Francisco, localizada na Rua Benú Lago S/N, centro. CEP: 65470-000 - inscrita no CNPJ nº 20.294.287/0001-17, visando a colaboração mútua dos partícipes, na execução das proposições das estratégias e metas do Plano Municipal de Educação PME, com base na Lei nº 190/2015 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, e demais legislações pertinentes, ensino que se estende aos dependentes legais de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e comunidade em geral.

Cláusula treze DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO

Consoante a Ação Civil Pública 0844844-77.2022.8.10.0001, que versa sobre a cobrança da QME (Quota Mensal Escolar) pelos Colégios Militares integrantes do Sistema de ensino da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Devendo o valor se estabelecido em Portaria do Comandante/Diretor-geral CM, devendo seguir rigorosamente os termos do acordo Termo homologado na Ação Civil Pública supra referenciada.

Ficam as demais cláusulas do TCT nº 01/2022/CBMMA mantidas em sua integralidade.

São Mateus do Maranhão -Ma, 01 de janeiro de 2025.

PARTICIPANTES

Maurício Ribeiro Martins Secretário de Segurança Pública

Hamilton Nogueira Aragão

Prefeito de São Mateus do Maranhão

INTERVENIENTES:

Célio Roberto Pinto de Araújo Cel QOCBM Comandante Geral - CBMMA

Telma da Silva Vieira

Secretária Municipal de Educação

TESTEMUNHAS:

______________________________________________________

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