Diário oficial

NÚMERO: 1092/2025

Volume: 11 - Número: 1092 de 11 de Junho de 2025

11/06/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE N°: 270/2025
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 270/2025 GP

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Mateus do Maranhão - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da Conferência Estadual das Cidades do Maranhão -, convocada por meio desta portaria, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual {{DECRETO N.º 61.340, DE 24 DE ABRIL DE 2025}}.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

Ielaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a)de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b)de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c)para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Iplanejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IImobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IIIaplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

IVcoordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI-credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII-elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII-preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

Iefetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X-dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE JUNHO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA

Assinado digitalmente por HAMILTON NOGUEIRA ARAGAO:25497251315

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=

ARAGAO:2549

28630331000124, OU=presencial, CN= HAMILTON NOGUEIRA

7251315

ARAGAO:25497251315

Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

Data: 2025.06.10 15:11:08-03'00'

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HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

ANEXO

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades

RepresentantesEntidadesSegmentoBrenda Laianny Barros BernardiSecretaria Municipal de

Habitação e Regularização FundiáriaPoder PúblicoCamila Costa BarrosSecretaria Municipal de Habitação e Regularização

FundiáriaPoder PúblicoAna Karina Araújo OliveiraSecretaria Municipal de Meio

AmbientePoder PúblicoJordânia Araújo da SilvaSecretaria Municipal de Meio

AmbientePoder PúblicoVanessa Santos de OliveiraSecretaria Municipal de

AdministraçãoPoder PúblicoRillary Vitória Vieira da CostaSecretaria Municipal de

AdministraçãoPoder PúblicoLuiz Antônio Silva PinheiroAssociação ComercialEntidades EmpresariaisAraildes de Araújo RibeiroAssociação ComercialEntidades EmpresariaisHenrique Rodrigues de LimaSindicato dos Servidores de

PúblicosEntidades SindicaisIsabel Braga SilvaSindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e

Agricultoras Familiares de São Mateus- MAEntidades SindicaisRosangela Farias SilvaAssociação dos Moradores

do Bairro Vila LobãoMovimentos PopularesWaldecy de Souza PortoAssociação dos Moradores

do Bairro Barro PretoMovimentos Populares.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE N°: 272/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL

PORTARIA N.º 272/2025 GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;

RESOLVE:Art. 1º - Nomear os membros da 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Mateus do Maranhão - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da Conferência Estadual das Cidades do Maranhão -, convocada por meio desta portaria, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual {{DECRETO N.º 61.340, DE 24 DE ABRIL DE 2025}}.

Art. 2º Os membros da 6ª Conferência Municipal da Cidade será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE JUNHO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

ANEXO

Conselho Municipal das Cidades

RepresentantesEntidadesSegmentoBrenda Laianny Barros BernardiSecretaria Municipal de

Habitação e Regularização FundiáriaPoder PúblicoCamila Costa BarrosSecretaria Municipal de Habitação e Regularização FundiáriaPoder PúblicoAna Karina Araújo OliveiraSecretaria Municipal de Meio AmbientePoder PúblicoJordânia Araújo da SilvaSecretaria Municipal de

Meio AmbientePoder PúblicoVanessa Santos de OliveiraSecretaria Municipal de AdministraçãoPoder PúblicoRillary Vitória Vieira da CostaSecretaria Municipal de AdministraçãoPoder PúblicoCarlos Lopes de SousaSecretaria Municipal de

InfraestruturaPoder PúblicoJoice Raielly de Souza SilvaSecretaria Municipal de InfraestruturaPoder PúblicoOlivia Rachel Sousa de Oliveira LemosSecretaria Municipal de Assistência SocialPoder PúblicoElisete Sousa de MirandaSecretaria Municipal de

Assistência SocialPoder PúblicoAntônio Pereira Aragão JuniorSecretaria Municipal de Transporte Urbanismo e Limpeza PúblicaPoder Público'c1divo Alcântara BrandãoSecretaria Municipal de

Transporte Urbanismo e Limpeza PúblicaPoder PúblicoLuiz Antônio Silva PinheiroAssociação ComercialEntidades EmpresariaisAraildes de Araújo

RibeiroAssociação ComercialEntidades EmpresariaisMarcos Vinicius Nunes FerreiraSindicato dos Produtores Rurais de São Mateus do MaranhãoEntidades Empresariais

Domingos Sousa Silva JuniorSindicato dos Produtores Rurais de São Mateus do

MaranhãoEntidades EmpresariaisAritana do Nascimento AraújoApae (Associação de Pais e Amigos Excepcionais de São Mateus do

Maranhão)Organizações Não GovernamentaisFrancisca das Chagas Soares FerreiraApae (Associação de Pais e Amigos Excepcionais de São Mateus do

Maranhão)Organizações Não GovernamentaisIsabel Braga SilvaSindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e

Agricultoras Familiares de São Mateus- MAEntidades SindicaisRodrigo da Silva LopesSindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares

de São Mateus- MAEntidades SindicaisRosangela Farias SilvaAssociação dos Moradores do Bairro Vila

LobãoMovimentos PopularesWaldecy de Souza PortoAssociação dos

Moradores do Bairro Barro PretoMovimentos PopularesHenrique Rodrigues de

LimaSindicato dos Servidores

de PúblicosEntidades ProfissionaisJosé Martins BandeiraSindicato dos Servidores

de PúblicosEntidades Profissionais

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 006/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL

DECRETO Nº 006, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Conselho Municipal das Cidades do município de São Mateus do Maranhão/MA.

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta o Conselho municipal das cidades, nos termos do art. 26, inciso III, alínea n, da Lei Municipal de n°245/2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal de São Mateus do Maranhão MA, e dá outras providências.

Art. 2º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, o Conselho das Cidades do Município de São Mateus do Maranhão/MA (CCM-SM) de órgão colegiado de natureza permanente, de caráter propositivo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Parágrafo único. O Conselho das Cidades do Município de São Mateus do Maranhão/MA terá caráter deliberativo e fiscalizador, no que se refere à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Integração Regional, e caráter consultivo, no que diz respeito às demais políticas públicas do Município.

Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal das Cidades:

I.Elaborar e propor diretrizes para a política municipal de habitação e regularização fundiária, assegurando o direito à moradia digna e à segurança jurídica dos imóveis.

II.Acompanhar e fiscalizar a execução de programas e projetos habitacionais e de regularização fundiária, garantindo a transparência e a eficiência das ações implementadas.

III.Analisar os planos e projetos de regularização fundiária urbana e rural, assegurando que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas e com a legislação vigente.

IV.Promover a integração entre as diversas secretarias e órgãos municipais envolvidos nas políticas de habitação e regularização fundiária, visando à articulação e à eficiência das ações governamentais.

V.Incentivar a participação popular, por meio de audiências públicas e consultas populares, garantindo que as demandas e sugestões da comunidade sejam consideradas na formulação e implementação das políticas habitacionais.

VI.Propor e acompanhar a implementação de programas de educação e conscientização sobre a importância da regularização fundiária e do direito à moradia, visando à formação de uma cultura de cidadania e responsabilidade social.

VII.Monitorar a aplicação dos recursos destinados às políticas de habitação e regularização fundiária, assegurando sua utilização adequada e eficiente.

VIII.Avaliar e revisar periodicamente as políticas, planos e programas de habitação e regularização fundiária, garantindo sua atualização e adequação às necessidades da população e às mudanças no contexto socioeconômico.

IX.Emitir pareceres e recomendações sobre questões relacionadas à habitação e regularização fundiária, subsidiando as decisões do Poder público Municipal.

Parágrafo único. Compete ao Conselho das Cidades do Município de São Mateus do Maranhão/MA aprovar o seu Regimento Interno e decidir sobre suas alterações.

Art. 4º O Conselho Municipal das Cidades será composto, de forma paritária, por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, com representação do Poder Público, de entidades voltadas à garantia do direito e à regularização urbana e fundiária no município de São Mateus do Maranhão e da sociedade civil organizada.

Parágrafo único: Os membros da sociedade civil do Conselho Municipal das Cidades serão representantes de entidades e organizações com atuação na área, incluindo associações comunitárias, movimentos sociais de luta por moradia, sindicatos, cooperativas habitacionais e entidades profissionais ou acadêmicas relacionadas ao tema. Esses representantes serão indicados pelas respectivas entidades e designados por ato do Chefe do Executivo.

Art. 5º O chefe do poder executivo designará os membros do Poder Público, da seguinte forma:

I. Representantes de órgãos governamentais municipais, sendo um titular e um suplente:

a) Dois membros da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

b) Dois membros da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

c) Dois membros da Secretaria Municipal de Transporte Urbanismo e Limpeza Pública;

d) Dois membros da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

e) Dois membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Renováveis.

f) Dois membros da Secretaria Municipal de Assistência Social.

II. Representantes da sociedade civil, da seguinte forma:

a) Dois membros representante(s) do segmento entidades Empresariais;

b) Dois membros representante(s) do segmento Movimentos Sociais e Populares;

c) Dois membros representante(s) do segmento Entidades de Trabalhadores;

d) Dois membros representante(s) de entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa;

e) Dois membros representante(s) do segmento Organizações Não-Governamentais.

f) Dois membros representante (s) de Associações de moradores.

Art.6º Os membros titulares e suplentes serão nomeados com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 7° Poderão participar do processo de escolha, organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos dois anos, com atuação no âmbito municipal.

§ 1°A representação deverá garantir a diversidade territorial e social do município.

'a7 2° A representação da sociedade civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas.

Art. 8° Para cada titular, deverá ser indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do Conselho Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão/MA.

Art. 9° O exercício da função de conselheiro, titular e suplente, requer disponibilidade para efetivo desempenho de suas funções em razão do interesse público e da prioridade dos direitos humanos.

Art.10º O Conselho das Cidades do Município de São Mateus do Maranhão/MA (CMM-SM) terá a seguinte estrutura:

I- Plenário;

II- Presidência;

III- Secretaria Executiva;

IV- Comitês Técnicos:

a) Comitê de Habitação de Interesse Social;

b) Comitê de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

c) Comitê de Transporte e Mobilidade Urbana.

Art.11° Os Comitês Técnicos serão compostos por conselheiros titulares e suplentes e poderão ter convidados especialistas, para participar de temas específicos.

Art. 12° A participação no Conselho Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão/MA é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, nem gerando qualquer espécie de vínculo empregatício ou obrigação trabalhista, previdenciária ou afim com o Município.

Art. 13° O Conselho Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão (CMC-SM) elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação, devendo ser aprovado em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros empossados.

Art. 14° O CMC-SM reunir-se-á:

I Ordinariamente, a cada 2 (dois) meses; II extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos conselheiros.

Art. 15° As decisões do Conselho serão tomadas em sessão plenária por maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, desde que haja quórum mínimo de metade mais um dos membros empossados.

'a71º Cada conselheiro titular terá direito a um voto; na ausência do titular, o suplente assumirá automaticamente o direito a voz e voto.

'a72º Em caso de empate, caberá ao (à) Presidente do Conselho o voto de qualidade.

Art. 16° O Conselho poderá instituir câmaras temáticas e grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos.

Art. 17° As reuniões do Conselho serão públicas e os seus atos deverão ser amplamente divulgados por meios oficiais.

Art. 18° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE JUNHO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 007/2025
Convoca a 6ª Conferência Municipal

DECRETO Nº 007, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Mateus do Maranhão, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Mateus do Maranhão - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia 25 de junho de 2025, na Avenida Antônio Pereira Aragão, nº 831, Centro, Templo Central da Igreja Assembleia de Deus, São Mateus do Maranhão, Maranhão, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual {{DECRETO N.º 61.340, DE 24 DE ABRIL DE 2025}}.

Art. 3º A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora, composta na forma do Anexo.

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, em 10 de junho de 2025.

Hamilton Nogueira Aragão

Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão-MA

Anexo

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades.

Representantes

EntidadesSegmentoBrenda Laianny Barros BernardiSecretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

Poder PúblicoCamila Costa BarrosSecretaria Municipal de Habitação e Regularização FundiáriaPoder PúblicoAna Karina Araújo OliveiraSecretaria Municipal de Meio AmbientePoder PúblicoJordânia Araújo da SilvaSecretaria Municipal de Meio AmbientePoder PúblicoVanessa Santos de OliveiraSecretaria Municipal de AdministraçãoPoder PúblicoRillary Vitória Vieira da CostaSecretaria Municipal de AdministraçãoPoder PúblicoLuiz Antônio Silva PinheiroAssociação ComercialEntidades EmpresariaisAraildes de Araújo RibeiroAssociação ComercialEntidades EmpresariaisHenrique Rodrigues de Lima Sindicato dos Servidores de PúblicosEntidades SindicaisIsabel Braga SilvaSindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Mateus- MAEntidades SindicaisRosangela Farias SilvaAssociação dos Moradores do Bairro Vila LobãoMovimentos PopularesWaldecy de Souza PortoAssociação dos Moradores do Bairro Barro PretoMovimentos Populares

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