Diário oficial

NÚMERO: 1061/2025

Volume: 11 - Número: 1061 de 23 de Abril de 2025

23/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - AVISO DE - REABERTURA DE LICITAÇÃO PE-: 001/2025
REABERTURA DE LICITAÇÃO PE-: 001/2025
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO SUSPENSA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025.

PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2025 - O Município de São Mateus do Maranhão torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que fará REABERTURA às 09h30min (horário de Brasília) do dia 14 de maio de 2025, do Pregão Eletrônico nº 001/2025 suspenso e retificado, do tipo menor preço por item, tendo por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento do Gás Medicinal (Oxigênio) para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de São Mateus do Maranhão/MA. A sessão pública acontecerá pelo site: http://www.licitasaomateus.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitasaomateus.com.br, https://www.saomateus.ma.gov.br, através do e-mail cplsaomateus2021@gmail.com, e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA), disponibilizado ainda no Portal Nacional de Compras Públicas https://pncp.gov.br/app/editais e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Centro Administrativo, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). São Mateus do Maranhão/MA, 22 de abril de 2025. Kesley Sousa de Sousa Agente de Contratação Pregoeiro Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 440/2025
N°: 440/2025
LEI MUNICIPAL Nº440/2025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que A Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO o seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito Suplementar até a importância de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais) referente ao Programa Escola em Tempo Integral.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme estabelecidos pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, os recursos financeiros transferidos serão aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino (art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira nº 9.394/1996.

Art. 3º - O crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme a seguir:

'd3rgão: 04 Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 0800 Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Subfunção: 361 Ensino Fundamental

0037 Manutenção de Recursos Vinculados

2179 Manut. E Funcionamento Prog Escolas em Tempo Integral

Natureza da Despesa Fonte de Recursos valor3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO1.569.0000300.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA1.569.0000300.000,004.4.90.51.00 0BRAS E INSTALAÇÕES1.569.0000300.000,00

Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23(VINTE E TRÊS) DE ABRIL DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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