Diário oficial

NÚMERO: 099/2024

30/04/2024 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 04/2024
DE CONCESÃO: 04/2024
PORTARIA Nº 04/2024 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE a ISABELLY SILVA LIMA, brasileira, menor, estudante, nascida em 22/08/2006, portadora do RG nº 062714842017-1, inscrita no CPF nº 086699893-44, residente e domiciliada na Rua da Paz, nº 07, Bairro Serraria, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, representada por LIDIA LAIANE LIMA E SILVA (Termo de guarda provisória), com data do requerimento em 31/05/2023, em decorrência do óbito do seu pai, o servidor ANTONIO MARCOS VIANA LIMA, brasileiro, professor, portador do RG nº 017001172001-0 e subscrito sob o CPF nº 976999933-49, Título eleitoral nº 047748051120, PIS/PASEP nº 1.901.955.712-5, que iniciou suas atividades laborativas nessa Prefeitura em 24/03/2010, mediante aprovação do Concurso Público Edital nº 001/2009, como vigia, nos termos do Termo de posse nº 149/2010, CTC do Município, que veio a óbito em 20/06/2022.

O Benefício concedido deve ser equivalente à importância mensal correspondente à totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo na data anterior a do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 37, II, art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, II, do art. 41, caput e § 3º e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); proferindo seus efeitos a partir de 31/05/2023, data do requerimento, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº16 /2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo, cujo titular é a requerente, levando-se em consideração o último vencimento da servidora anterior à data do óbito, como a seguir, devendo-se proceder atualização para data atual:

ISALÁRIO BASE: R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

II10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 384,56 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

III20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 769,13 (setecentos e sessenta e nove reais e treze centavos);

IV20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO II: R$ 769,13 (setecentos e sessenta e nove reais e treze centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 31/05/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 19 DE ABRIL DE 2024. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM - Portaria nº 14/2021

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