INEXIGIBILIDADE N° 012/2024
PROCESSO N° 2024.02.22.0048/2024
CONTRATADA: ANDRESSA MACHADO DOS SANTOS – CPF Nº 059.776.253-83 OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento da Casa do Estudante, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação. VALOR TOTAL: R$ 42.000,30 (quarenta e dois mil reais e trinta centavos). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021. São Mateus do Maranhão (MA), 12 de Abril de 2024.
Tássia Maria de Almeida Ferreira
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Portaria nº 069/2024-GP
INEXIGIBILIDADE N° 042/2024
PROCESSO N° 2024.03.20.0095/2024
CONTRATADA: MARIA LINA PEREIRA BENIGNO – CPF Nº 749.460.643-20 OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Departamento de Endemias de Vigilância em Saúde, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de São Mateus do Maranhão-MA. VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021. São Mateus do Maranhão (MA), 12 de Abril de 2024.
Lucélia Martins
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 002/2021-GP
INEXIGIBILIDADE N° 044/2024
PROCESSO N° 2024.03.19.0008/2024
CONTRATADA: IARA MENEZES DE AGUIAR – CPF Nº 011.187.953-18 OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Mercado de Peixe no Município de São Mateus do Maranhão-MA, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021. São Mateus do Maranhão (MA), 12 de Abril de 2024.
Pedro Gomes Ferreira Neto
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria nº 070/2024-GP
INEXIGIBILIDADE N° 045/2024
PROCESSO N° 2024.03.20.0065/2024
CONTRATADA: LEOIDES LIMA BRITO – CPF Nº 218.349.543-04 OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação de São Mateus do Maranhão-MA. VALOR TOTAL: R$ 16.947,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta e sete reais). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021. São Mateus do Maranhão (MA), 12 de Abril de 2024.Tássia Maria de Almeida Ferreira
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Portaria nº 069/2024-GP
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N° 046/2024
PROCESSO N° 2024.03.26.0010/2024
CONTRATADA: MARTA DA SILVA PEREIRA – CPF Nº 028.824.541-55 OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Posto de Saúde – São Benedito, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus do Maranhão-MA. VALOR TOTAL: R$ 16.947,00 (dezesseis mil novecentos e quarentaesetereais). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021. São Mateus do Maranhão (MA), 12 de Abril de 2024.
Lucélia Martins
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 002/2021-GP
INEXIGIBILIDADE N° 047/2024
PROCESSO N° 2024.03.18.0031/2024
CONTRATADA: ANDRESSA MACHADO DOS SANTOS – CPF Nº 059.776.253-83 OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Mateus do Maranhão-MA. VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021. São Mateus do Maranhão (MA), 12 de Abril de 2024.
Tássia Maria de Almeida Ferreira
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Portaria nº 069/2024-GP
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.10.11.0057
A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços n° 004/2023 referente à Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Construção da Creche Vicentina Sousa Mendes de 06 (seis) salas a ser implantada no Município de São Mateus do Maranhão, conforme condições, especificações e quantitativos descritos.
Conforme a análise da Comissão Permanente de Licitação do Município chegou-se ao seguinte julgamento:
AS EMPRESAS HABILITADAS SÃO:
JOSÉ REINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.866.317/0001-17IOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.541608/0001-51, DM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.591.611/0001-76HT CONSTRUÇÕES EIRELLI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.404.096/0001-23Após analise das propostas apresentas pelas licitantes habilitadas feita pelo setor de Engenharia do Município de São Mateus do Maranhão/MA, foi constatado que as empresas JOSÉ REINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.866.317/0001-17, IOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.541608/0001-51 e HT CONSTRUÇÕES EIRELLI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.404.096/0001-23 não atenderam aos requisitos proposto no projeto básico para o tipo de obra a ser executada, conforme segue anexo:
EMPRESA 01: JOSÉ ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA (ROSA BARROS CONSTRUTORA)
·PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
O orçamento apresentado está em desacordo com a planilha orçamentária do projeto básico, conforme abaixo:
Os itens 1.1 correspondente aos serviços da administração de obras, e o item 1.4 correspondente ao serviço de taxa de ART (anotação de responsabilidade técnica), não consta na planilha orçamentária da empresa.
·COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Os itens apresentados, estão com suas composições de custos, em conformidade com o certame.
Na composição de custos, não menciona os itens faltantes na planilha orçamentária da empresa.
·CRONOGRAMA
O Cronograma físico-financeiro está compatível com o prazo de execução dos serviços propostos.
·COMPOSIÇÃO DO BDI
Planilha Analítica da Composição do BDI está compatível de acordo com Acórdão do TCU da lei complementar nº 2622/2013.
·TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS
Pela análise comparativa quanto à composição, está compatível com o mercado de trabalho local.
EMPRESA 02: H.T CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP
·PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
O orçamento apresentado está em desacordo com a planilha orçamentária do projeto básico, conforme abaixo:
O item 1.4 correspondente ao serviço de taxa de ART (anotação de responsabilidade técnica), não consta na planilha orçamentária da empresa.
·COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Os itens apresentados, estão com suas composições de custos, em conformidade com o certame.
Na composição de custos, não menciona o item faltante na planilha orçamentária da empresa.·CRONOGRAMA
O Cronograma físico-financeiro está compatível com o prazo de execução dos serviços propostos.
·COMPOSIÇÃO DO BDI
Planilha Analítica da Composição do BDI não está compatível de acordo com Acórdão do TCU nº 2622/2013, pois a empresa apresentou o BDI não desonerado e incluiu o CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) de 4,5%.
·TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS
Pela análise comparativa quanto à composição, está compatível com o mercado de trabalho local.
EMPRESA 03: IOS EMPREENDIMENTOS LTDA
·PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
O valor da planilha apresentada pela empresa está em desacordo, uma vez que, o valor global da proposta está superior à do projeto básico.
Baseado na análise, recomendamos a desclassificação da empresa IOS EMPREENDIMENTOS LTDA, devido a divergência apresentada, em relação ao projeto básico.
Apena a empresa DM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, atendeu aos requisitos proposto no projeto para o tipo de obra a ser executada, portanto decidiu por CLASSIFICAR EM 1° (PRIMEIRO) LUGAR a proposta da empresa.
EMPRESA: DM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
·PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
O orçamento apresentado está em conformidade com a planilha orçamentária do projeto básico.
·COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Os itens apresentados, estão com suas composições de custos, em conformidade com o certame.
·CRONOGRAMA
O Cronograma físico-financeiro está compatível com o prazo de execução dos serviços propostos.
·COMPOSIÇÃO DO BDI
Planilha Analítica da Composição do BDI está compatível de acordo com Acórdão do TCU da lei complementar de nº 2622/2013.
·TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS
Pela análise comparativa quanto à composição, está compatível com o mercado de trabalho local.
Baseado na análise, não verificamos divergências da proposta apresentada pela empresa DM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, com relação ao projeto básico.
Após análise das propostas apresentas pelas licitantes habilitadas feita pelo setor de Engenharia do Município de São Mateus do Maranhão/MA, com base no parecer da engenharia a comissão decidiu por DESCLASSIFICAR as propostas das empresas IOS EMPREENDIMENTOS LTDA, H.T CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, JOSÉ ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA (ROSA BARROS CONSTRUTORA) e esta comissão após diligencia feita a empresa DM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA e a mesma cumpriu atender com o que foi solicitado a comissão decidiu por:
·CLASSIFICAR EM 1° (PRIMEIRO) LUGAR a proposta da empresa DM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.591.611/0001-76, pois a mesma atendeu todos os requisitos do que se tratar de proposta de preços.
Desta forma, está aberto o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso nos termos do Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação – CPL. São Mateus do Maranhão/MA, 12 de abril de 2024. Victor Rabelo Corrêa Presidente da CPL Portaria nº 030/2022